\r\n Por ter que transportar, diariamente, entre R$ 2 mil a R$ 4 mil da farmácia onde trabalhava até o escritório da empresa ou até uma agência bancária, uma gerente da Farmácia do Trabalhador do Brasil, de Itabuna (BA), receberá R$ 10 mil a título de indenização por danos morais. De acordo com a Sexta Tuma do Tribunal Superior do Trabalho, é devido o pagamento de indenização quando o empregado desempenha a atividade de transporte de valores e esta não é inerente à função normal para a qual foi contratado.
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\r\nDemitido próximo de se aposentar tem indenização
O trabalhador que está chegando perto de completar o tempo de contribuições previdenciárias suficiente para pedir a aposentadoria pode ter assegurado o direito de permanecer no emprego até o dia em que finalmente reunir os requisitos para solicitar o seu benefício à Previdência Social. Nos casos em que há direito à estabilidade, o patrão que descumprir essa regra poderá ser obrigado a indenizar o funcionário. A estabilidade na pré-aposentadoria é permitida por meio de acordos entre patrões e empregados e, por isso, não são todas as categorias que têm a vantagem. A...
Um dia para se comemorar e refletir
Muito mais do que um feriado, o 1º. De maio é um dia de celebração de conquistas dos trabalhadores, mas também de reverência à memória dos que tombaram na luta por melhores condições de trabalho ao longo da história. Os ventos da mudança começaram a soprar na Europa e na América do Norte no final do século XIX .O movimento nascido em uma grande manifestação pelas ruas de Chicago em 1886 , ganhou corpo na França, com a luta pela jornada de 8 horas, quando as fábricas impunham mais de 12. O século XX despertou com a reação dos operários resistindo a jornadas...
Senador Paulo Paim apresenta projeto de lei que revoga a Lei da Reforma Trabalhista
O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou o Projeto de Lei no Senado para revogar a Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) conhecida como Reforma Trabalhista. O projeto conta com apenas dois artigos, um deles, revoga a Lei 13.467, de 2017, e o outro, informa que a lei entra em vigor na data da sua publicação. Segundo o autor do projeto, a nova lei tem vários dispositivos inconstitucionais e desumaniza às relações de trabalho. Além disso destaca o acordo realizado com o governo e senadores da base governista, para evitar o...