\r\n Excluir funcionários de eventos da empresa devido à vinculação a atividades sindicais é considerado discriminação e gera dano moral. Desse modo, o Banco Itaú deverá indenizar um de seus empregados em R$ 34.555,40 por não tê-lo premiado pelos seus 30 anos de empresa, assim como faz com outros colaboradores. A decisão é do juiz Gustavo Naves Guimarães, da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva (SP). O valor indenizatório será acrescido de juros e correção monetária Mais detalhes no Blog do SINCOMAR (link no pé dessa página)
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Telegrama pedindo que empregado volte a trabalhar não prova abandono
Um telegrama pedindo que o funcionário volte ao serviço não prova que ele abandonou o emprego, são servindo, assim, para justificar a demissão por justa causa. Por tratar-se de um documento unilateral, feito apenas pela empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região acatou o pedido de indenização de uma trabalhadora gestante que alegava ter sido demitida sem nenhuma razão. A gravidez no curso do contrato de trabalho assegura à gestante o direito à estabilidade provisória (prevista no artigo 10,...
Justiça condena Casas Bahia por forçar empregada a vender serviços adicionais, enganando seus clientes
O TST manteve sentença de primeiro e segundo graus que condenou as Casas Bahia a pagar uma indenização de R$ 30 mil a uma vendedora orientada a incluir nas compras serviços adicionais. A orientação vinha por meio de cobrança feita pelo supervisor. A trabalhadora, na reclamação trabalhista, disse que se sentia constrangida ao enganar clientes para vender serviços da empresa, como seguros, cartões de crédito e garantias. Ela relatou que, ao adquirir um eletrodoméstico, a pessoa pagava um preço único, sem saber que o custo desses adicionais estava embutido. As metas...
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