\r\n Excluir funcionários de eventos da empresa devido à vinculação a atividades sindicais é considerado discriminação e gera dano moral. Desse modo, o Banco Itaú deverá indenizar um de seus empregados em R$ 34.555,40 por não tê-lo premiado pelos seus 30 anos de empresa, assim como faz com outros colaboradores. A decisão é do juiz Gustavo Naves Guimarães, da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva (SP). O valor indenizatório será acrescido de juros e correção monetária Mais detalhes no Blog do SINCOMAR (link no pé dessa página)
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Justiça reconhece que é possível acumular adicionais de insalubridade e periculosidade
A 7ª Turma do TRT mineiro, acompanhando voto de relatoria da juíza convocada Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, entendeu ser possível a acumulação do adicional de periculosidade com o adicional de insalubridade, em interpretação evolutiva do artigo 193, parágrafo 2º, da CLT. Segundo explicou a magistrada, essa possibilidade estimula o empregador na melhoria das condições do meio ambiente de trabalho, ou seja, em sua atuação preventiva, que tem preferência sobre a reparação...
Loja de Santa Catarina vai devolver a gerente valores descontados do salário por diferenças de estoque
As Lojas Salfer S.A., que vende produtos eletrônicos, inclusive celulares, em Brusque (SC), foram condenadas a ressarcir um ex-gerente os valores referentes a diferenças de estoque descontados do seu salário. Mesmo havendo autorização do trabalhador, não ficou demonstrado que o extravio de mercadorias tenha decorrido de ato doloso ou culposo de sua parte e, por isso, a situação não se enquadra nas hipóteses autorizadas por lei para efetivação dos descontos.O entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que determinou o ressarcimento, foi mantido pela Quinta Turma...
Supermercado pagará R$ 7 mil a menor de idade que foi contratada como caixa
Uma rede de supermercados foi condenada a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a uma menor de 18 anos que foi contratada para ser operadora de caixa, função que é proibido a menores conforme norma coletiva de trabalho. A indenização foi pedida em ação trabalhista ajuizada na 4ª Vara do Trabalho de Curitiba. A empregada contou que foi admitida no supermercado aos 16 anos, entre abril e maio de 2014, e que a convenção coletiva de trabalho proibia que menores exercessem a função de caixa. O juízo deferiu indenização de R$ 7 mil, mas o Tribunal Regional do...