\r\n Excluir funcionários de eventos da empresa devido à vinculação a atividades sindicais é considerado discriminação e gera dano moral. Desse modo, o Banco Itaú deverá indenizar um de seus empregados em R$ 34.555,40 por não tê-lo premiado pelos seus 30 anos de empresa, assim como faz com outros colaboradores. A decisão é do juiz Gustavo Naves Guimarães, da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva (SP). O valor indenizatório será acrescido de juros e correção monetária Mais detalhes no Blog do SINCOMAR (link no pé dessa página)
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Loja de Santa Catarina vai devolver a gerente valores descontados do salário por diferenças de estoque
As Lojas Salfer S.A., que vende produtos eletrônicos, inclusive celulares, em Brusque (SC), foram condenadas a ressarcir um ex-gerente os valores referentes a diferenças de estoque descontados do seu salário. Mesmo havendo autorização do trabalhador, não ficou demonstrado que o extravio de mercadorias tenha decorrido de ato doloso ou culposo de sua parte e, por isso, a situação não se enquadra nas hipóteses autorizadas por lei para efetivação dos descontos.O entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que determinou o ressarcimento, foi mantido pela Quinta Turma...
Deputado propõe mudar CLT para permitir "licença-menstrual"
Enquanto o presidente Michel Temer (PMDB) patrocina uma minirreforma para flexibilizar regras trabalhistas, um deputado do mesmo partido tenta mudar a CLT para que mulheres tenham o direito de se afastar do trabalho durante o período menstrual. O texto, apresentado na quarta-feira (21/12) por Carlos Bezerra (PMDB-MT), prevê que empregadas fiquem fora do serviço por até três dias.O empregador poderia cobrar depois a compensação dessas horas – assim, não haveria prejuízo para nenhuma parte, segundo Bezerra, pois a “força de trabalho feminina [estaria] sempre no melhor nível de...
TST reconhece insalubridade em ambiente de farmácia
A rede de farmácias Raia Drogasil S/A foi condenada a pagar adicional de insalubridade a uma auxiliar de farmácia que fazia aplicações de injeções nos clientes da loja. Para a quinta turma do TST (Superior Tribunal do Trabalho) a trabalhadora estava exposta a agentes biológicos. A auxiliar alegou que ficou exposta a infecções ao ter contato habitual com sangues e agulhas no tratamento de clientes e aplicação de medicamentos dentro da farmácia. Laudo pericial esclareceu que ela fazia de seis a...