\r\n Excluir funcionários de eventos da empresa devido à vinculação a atividades sindicais é considerado discriminação e gera dano moral. Desse modo, o Banco Itaú deverá indenizar um de seus empregados em R$ 34.555,40 por não tê-lo premiado pelos seus 30 anos de empresa, assim como faz com outros colaboradores. A decisão é do juiz Gustavo Naves Guimarães, da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva (SP). O valor indenizatório será acrescido de juros e correção monetária Mais detalhes no Blog do SINCOMAR (link no pé dessa página)
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UGT nas ruas contra a terceirização
Trabalhadores e sindicalistas ligados à União Geral dos Trabalhadores realizam manifestação na manhã de hoje, dia 15, em frente à Federação das Indústrias de São Paulo, Fiesp, contra o Projeto de Lei 4330, que precariza as relações de trabalho. A UGT é a favor da regulamentação para garantir os direitos dos mais de 12 milhões trabalhadores terceirizados, mas é contra a forma como o texto está sendo discutido na Câmara dos Deputados UGT...
Reforma Trabalhista afeta mais as mulheres, afirma juíza
As mulheres trabalham mais, ganham menos e são as primeiras a perder o emprego na hora da crise. Principalmente as mais pobres, negras, de baixa escolaridade, que ocupam postos precarizados. O diagnóstico é da juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) e presidenta da Associação Juízes para a Democracia (ADJ), Laura Benda.“O quadro dramático está sendo agravado com o advento da reforma trabalhista, que vem chamar de flexibilização a devastação dos direitos sociais. As mulheres são as que perdem mais principalmente por estarem nos postos precarizados, empregos...
SINCOMAR E SINCODIV, celebram a Convenção Coletiva 2025/2026 - Comércio Varejista de Concessionárias e Distribuidora de Veículos do Estado do Paraná
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 com o SINCODIV - SINDICATO DOS CONCESSIONARIOS E DISTRIBUIDORES DE VEICULOS DO ESTADO DO PR.Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:O reajuste no salário dos empregados, será de 6,30% retroativo a junho/2025;1) NOVO PISO SALARIAI:2) R$ 2.235,00 (dois mil, duzentos e trinta e cinco reais). – piso geral; 3) As diferenças apuradas na aplicação dos reajustes tratados nas cláusulas acima, deverão ser quitadas no prazo...