\r\n A 7ª Turma do TRT mineiro, acompanhando voto de relatoria da juíza convocada Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, entendeu ser possível a acumulação do adicional de periculosidade com o adicional de insalubridade, em interpretação evolutiva do artigo 193, parágrafo 2º, da CLT.
\r\n\r\n Segundo explicou a magistrada, essa possibilidade estimula o empregador na melhoria das condições do meio ambiente de trabalho, ou seja, em sua atuação preventiva, que tem preferência sobre a reparação dos prejuízos. E a prevenção, como lembrou, está no centro das normas de proteção à saúde do trabalhador, em todo o mundo. "Saúde não se vende e a monetização dos riscos é medida insuficiente para a prevenção de doenças e acidentes no trabalho. Mais efetivas são medidas preventivas, destinadas a assegurar o ideário da preservação da dignidade da pessoa humana e do avanço que deve permear as relações de trabalho", ponderou a julgadora.
\r\n\r\n Na sua visão, o recebimento cumulado dos adicionais parece ser a solução que melhor atende aos valores positivados nos princípios constitucionais e à necessidade de concretizar, com o máximo de efetividade possível, os direitos fundamentais ligados à remuneração de atividades penosas, insalubres ou perigosas, à vedação do retrocesso social, à proteção à saúde do trabalhador e à dignidade da pessoa humana. Ademais, como acrescentou, também constitui aplicação de preceitos do Direito Internacional do Trabalho, como a Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil. Destacou, ainda, que as normas gerais trabalhistas permitem a cumulação de outros adicionais decorrentes da exposição do trabalhador a situações de maior penosidade, como por exemplo, a cumulação do adicional de horas extras com o adicional noturno. Diante disso, a julgadora ponderou acerca da necessária cautela ao se analisar as condições dos trabalhadores submetidos a condições insalubres, perigosas ou penosas, sob pena de se diminuir a importância dos riscos que envolvem a profissão.
\r\n\r\n No caso analisado, a juíza convocada entendeu que, além do adicional de insalubridade já deferido ao trabalhador, ele também tinha direito ao pagamento do adicional de periculosidade, pois, no exercício de suas atividades, permanecia próximo a bombas de combustível e reservatórios de inflamáveis. Ele colocava gasolina no tanque dos veículos de coleção do empregador, em torno de 5 litros, em média, uma vez por semana. A gasolina era armazenada numa bombona de 50 litros. A magistrada ressaltou ser irrelevante a verificação da quantidade do produto, por se tratar de armazenamento de líquido inflamável.
\r\n\r\n Por fim, ela esclareceu que, nos termos da norma regulamentadora, "considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador" (item 3.1.1 da NR 03). Assim, considerando a natureza da operação realizada, ela pontuou ser descabido falar que a consumação do risco depende necessariamente do tempo de exposição, já que a periculosidade é inerente ao exercício da atividade. Sendo habitual, a Turma deferiu ao trabalhador o adicional de periculosidade, com os reflexos cabíveis.
\r\n\r\n Fonte: TRT (MG)
\r\nCONVITE - MANIFESTAÇÃO NESTA QUINTA-FEIRA 11/07/2013
O SINCOMAR convida todos os comerciários para a manifestação que ocorrerá nesta quinta-feira 11/07 no horário das 16h00 às 19h00. Todos se concentrarão na Travessa Guilherme de Almeida de fronte ao Terminal Urbano. Manifestaremos a favor: Votação imediata pelo fim do Fator Previdenciário; Redução da Jornada de Trabalho para 40 horas semanais; Saúde Educação e Transporte público de qualidade; Direito de greve e valorização dos servidores públicos com regulamentação...
Taxa básica de juros tem segunda queda consecutiva e fica em 13,75% ao ano
O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) anunciou esta semana uma nova redução dos juros básicos da economia (Selic), de 0,25% ponto percentual. A taxa, que estava em 14% ao ano, caiu para 13,75% ao ano. A decisão foi unânime. No mês passado, o comitê também reduziu a Selic em 0,25 ponto percentual, a primeira queda em quatro anos. De acordo com comunicado divulgado pelo BC após a reunião, “a inflação recente mostrou-se mais favorável que o esperado, em parte em decorrência de quedas de preços de alimentos, mas também com...
Sinal de câncer de mama é notado pela própria mulher em 66% das vezes
Uma pesquisa do Instituto Nacional de Câncer (Inca) divulgada nesta quinta-feira (6) aponta que, em 66,2% dos casos de câncer de mama, é a própria mulher quem detecta os primeiros sinais da doença. A informação foi adiantada pela coluna do jornalista Ancelmo Gois, no jornal O Globo. Mais detalhes sobre o estudo serão divulgados ainda nesta quinta-feira. O câncer de mama é o tipo de câncer mais comum entre as mulheres no mundo e no Brasil. Segundo estimativa do Inca, o Brasil deve ter 57.960 novos casos de câncer de mama em 2016. O câncer de mama também pode atingir homens,...