44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Demora do processo trabalhista favorece devedor, diz presidente do Conematra

Data de publicação: 13/05/2015

\r\n  

\r\n

\r\n A tramitação do processo judicial na Justiça do Trabalho dura, em média, seis anos. A conclusão é do presidente do Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho (Conematra) e desembargador do TRT do Distrito Federal e Tocantins (10ª Região), Brasilino Santos Ramos. Ele toma por base o prazo médio, em 2103, da tramitação dos processos em todas as instâncias do Judiciário Trabalhista, ou seja, da Vara Trabalhista, passando pelo Tribunal Regional do Trabalho até chegar ao TST (Tribunal Superior do Trabalho). O desembargador se baseou em dados do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n Segundo o magistrado, a demora na tramitação do processo trabalhista favorece o devedor. “Quanto mais tempo demora o processo, melhor para quem deve, afirmou Brasilino Ramos, nesta segunda-feira (11), durante palestra de abertura da 3ª Semana de Formação de Magistrados, na Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho no Maranhão (TRT-MA). Ele proferiu a palestra “Desafios à Razoável Duração do Processo do Trabalho” para magistrados do TRT-MA. A Semana prossegue até a próxima sexta (15), na sede do TRT.

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n De acordo com a palestra de Brasilino Ramos, o prazo de duração do processo judicial acaba sendo utilizado pelas empresas como uma espécie de indicador econômico, ao se referir à opção daquelas pela rolagem de dívidas trabalhistas que assegurar o pagamento das verbas trabalhistas, conforme prevê a legislação. Para o desembargador, prevalece, no país, a prática de descumprimento das normas trabalhistas e a aposta na morosidade do Judiciário. “Isso é impunidade”, disse.

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n Brasilino Ramos propõe medidas que quebrem o que ele chama de “ciclo vicioso e perverso” de não cumprimento de leis trabalhistas. Para ele, é preciso “tornar antieconômica a demanda judicial”, em outras palavras, sugere que medidas legais assegurem a elevação da dívida trabalhista, como forma de coibir a prática da aposta na protelação judicial para descumprir a legislação trabalhista. Ele defendeu ainda a adoção de medidas que garantam, efetivamente, a rápida tramitação do processo trabalhista, para que esse tipo de ação judicial seja de inclusão e não de exclusão social.

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Posse Sindicato dos Empregados no Comércio de Toledo

O presidente Leocides Fronazza esteve presente na cidade de Toledo, na ultima sexta-feira dia 07 de junho, onde participou da posse da nova diretoria do Sindicato dos Empregados no Comércio de Toledo para o mandato de 2013/2017. Falou em nome da UGT estadual, parabenizando os eleitos pela expressiva votação alcançada e desejou um mandato pautado na ética, sabedoria e paciência.

Decisões judiciais obrigam pagamento de contribuição sindical após a reforma

Entidades sindicais já conseguiram pelo menos 30 decisões judiciais obrigando que trabalhadores da categoria paguem contribuição sindical obrigatória, mesmo com regra contrária da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). Desde que a regra entrou em vigor, tornando a contribuição facultativa, a questão tem sido judicializada em todo o país. Nos tribunais regionais do trabalho, as decisões garantindo a contribuição aos sindicatos se multiplicam, conforme levantamento elaborado pela Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB). Na sexta-feira (16/3), o TRT da 15ª Região...

Mulher que teve casamento prejudicado por jornada longa recebe indenização

Uma trabalhadora que tinha jornada de 14 horas diárias e que também atuava nos finais de semana tem direito a indenização por dano existencial ao ter a vida familiar atrapalhada pelo excesso de tempo no emprego. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve o pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil a ex-empregada de uma empresa de logística. Ao condenar a empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região constatou no processo que o prejuízo do convívio familiar...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: