44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Veja quais são as regras do Programa de Proteção ao Emprego

Data de publicação: 22/07/2015

\r\n Empresas deverão firmar acordo com os sindicatos; programa de Proteção ao Emprego prevê redução de jornada e corte de até 30% dos salários, mas trabalhador receberá complementação de 15%

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta terça-feira, 21, as regras para adesão ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE). Para garantir o benefício, em primeiro lugar as empresas precisarão firmar acordo com os sindicatos. E para que esse acordo seja realmente feito, terão também de demonstrar ao sindicato com o qual está sendo feita a negociação que foram esgotados todos os períodos de férias, inclusive as coletivas e os bancos de horas.

\r\n

\r\n O PPE possibilita a redução de jornada e corte de até 30% nos salários para as empresas com dificuldades financeiras. A partir de quarta-feira, as empresas já poderão aderir ao programa. 

\r\n

\r\n Outro critério é a fórmula que calcula o indicador líquido de emprego, que deve ser de até 1%. O objetivo do governo é ajudar as empresas que estão contratando menos para que elas não reduzam sua capacidade produtiva.

\r\n

\r\n O ILE será medido pela seguinte fórmula: admitidos nos últimos 12 meses menos os desligamentos dos últimos 12 meses vezes 100 dividido pelo estoque de empregados no 13º mês anterior à solicitação do PPE. As empresas que não se enquadrarem nestes critérios, poderão, segundo o ministério, encaminhar informações adicionais para subsidiar a eventual definição de novos critérios de elegibilidade. Para aderir ao PPE, empresas e sindicatos também precisarão celebrar um acordo coletivo de trabalho específico.

\r\n

\r\n O ministro da Pasta, Manoel Dias, afirmou que o PPE é uma aposta do governo e que “o momento está merecendo um programa deste porte”. Ainda segundo Dias, “o Brasil vive dificuldades e pode enfrentá-las com facilidade”.

\r\n

\r\n Entenda o Programa de Proteção ao Emprego

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n Como funciona o atual sistema de lay-off

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n - Há suspensão do contrato de trabalho por um prazo de até cinco meses, prorrogáveis

\r\n

\r\n - O empregado recebe o valor do seguro-desemprego, bancado pelo FAT (mas apenas nos primeiros cinco meses)

\r\n

\r\n - Empresas e trabalhadores deixam de recolher encargos trabalhistas e previdenciários e IR

\r\n

\r\n Como passa a ser com o PPE

\r\n

\r\n - O trabalhador continua contratado com carteira assinada, tendo a sua jornada reduzida em 30%

\r\n

\r\n - O empregado recebe 85% do salário, do qual a empresa paga uma fatia de 70% e o FAT, 15%

\r\n

\r\n - A empresa continua recolhendo contribuições previdenciárias (INSS) e trabalhistas (FGTS e outros encargos sobre férias e 13º salário, por exemplo)

\r\n

\r\n - O trabalhador também continua a ter descontado o Imposto de Renda, se o salário for superior ao teto de isenção

\r\n

\r\n - A redução da jornada e do salário precisa ser aprovada em assembleia com os sindicatos para ser implementada

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n Estimativas divulgadas pelo MTE mostram que o governo pretende gastar com o PPE, durante 6 meses, R$ 112,5 milhões com um salário de R$ 2,5 mil por trabalhador. As contas foram feitas com o benefício para 50 mil trabalhadores.

\r\n

\r\n Ainda segundo os dados mostrados, as despesas com seguro desemprego para o mesmo número de trabalhadores superariam em R$ 190,8 milhões às do PPE. O cadastro de solicitação para adesão ao PPE estará no portal Mais Emprego do MTE.

\r\n

\r\n Durante sua apresentação, Dias fez questão de ressaltar que o maior objetivo do programa é a manutenção do emprego e privilegia o diálogo social. As transferências de recursos do MTE para as empresas serão feita através da Caixa Econômica Federal, obrigando as empresas que decidirem aderir ao programa a criar uma relação com o banco.

\r\n

\r\n Redução de jornada. O PPE foi lançado pelo governo no início do mês com a assinatura de Medida Provisória pela presidente Dilma Rousseff. O texto permite a redução da jornada de trabalho e dos salários em até 30%, com uma complementação de 50% da perda salarial bancada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

\r\n

\r\n A medida impede demissões em empresas que aderirem ao PPE durante o período de vigência - que vai de 6 a 12 meses - e obriga a manutenção do vínculo por mais um terço desse tempo após o fim do programa.

\r\n

\r\n A criação do PPE se dá num momento de visível deterioração do mercado de trabalho no país, com impacto direto sobre a atividade econômica. Em junho, o Brasil fechou 111.199 vagas formais de trabalho, no pior resultado para o mês desde pelo menos 1992. No semestre, a demissão líquida chegou a 345.417 trabalhadores, segundo dados com ajuste do Caged.

\r\n

\r\n Fonte:Estadão

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

25% dos micro e pequenos empresários devem contratar até o fim do ano

Um em cada quatro micro e pequenos empresários (25%) que atuam no comércio e no segmento de serviços pretende fazer alguma contratação até o fim deste ano. Os dados fazem parte de uma pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL).   Com o mercado de trabalho enfraquecido, 59,3% desses empresários não tencionam contratar novos funcionários, seja porque não se vêem atualmente em condições financeiras para aumentar a folha de pagamento da empresa (35,8%) ou por estarem com mão de...

Ato contra desmonte da legislação trabalhista em Minas

O ato público será realizada no dia 21 de novembro, às 9 horas, na Praça da Assembleia Legislativa, e terá seu desfecho na porta do Tribunal da Justiça Federal.  Será um protesto unificado contra o desmonte da legislação trabalhista e, também, contra a impunidade dos mandantes da chacina de Unaí e pelo fortalecimento da inspeção do trabalho no Brasil. A data foi definida em reunião realizada nessa segunda-feira, 07/11, com a participação de representantes da Delegacia Sindical do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho em Minas Gerais e das centrais...

Vendedor tem direito a comissão mesmo se cliente desistir de compra

O fato gerador do direito à comissão para vendedor acontece na concretização do negócio, não podendo a empresa responsabilizar o empregado por eventual desistência de compra por parte do cliente. A decisão é da juíza Elysangela de Souza Castro Dickel, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, ao condenar uma loja a pagar todas as comissões a um ex-vendedor, inclusive quando houve desistência da compra por parte do cliente. Na reclamação, o trabalhador disse que fazia parte do contrato de trabalho o pagamento de comissões sobre vendas no valor de 7,5% sobre...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: