44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Empregado exposto em lista de devedores de diferença de caixa será indenizado

Data de publicação: 12/05/2015

\r\n A Spaipa S.A. Indústria Brasileira de Bebidas, fabricante e distribuidora da Coca-Cola em Curitiba (PR), vai pagar indenização por danos morais a um auxiliar de motorista que teve seu nome exposto numa lista de devedores por diferença de caixa na prestação de contas. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da empresa, entendendo comprovado o abalo moral e a negligência da empresa ao deixar de evitar as brincadeiras entre os empregados sobre a lista.

\r\n

\r\n Caso faltassem valores no caixa referentes às entregas do dia, o prejuízo era dividido pelo motorista e pelo auxiliar, que pagavam a diferença à empresa. Se não quitassem os valores imediatamente, os nomes iam para a lista, exposta a todos os empregados. Segundo o auxiliar, a situação era vexatória, pois os "devedores" se tornavam alvo de chacotas pelos colegas, chamados de maus pagadores e até de ladrões ou caloteiros.

\r\n

\r\n O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba condenou a Spaipa ao pagamento de indenização de R$ 2 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença, com base no artigo 932 do Código Civil.

\r\n

\r\n A indústria recorreu ao TST, sem sucesso. Para o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator, o empregado comprovou, como ressaltado pelo TRT-PR, o abalo moral com os elementos exigidos – o dano, a culpa e o nexo causal. O ministro destacou que a decisão está de acordo com entendimento da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST no sentido de que o abalo moral independe da prova do efetivo prejuízo.

\r\n

\r\n Fonte: TST

\r\n

Outras Notícias

SINCOMAR e SIVAPAR celebram convenção coletiva de supermercados

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR,  informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com o SIVAPAR – COMÉRCIO VAREJISTA DE PARANAVAIObservar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 5,00% retroativo a junho/2023;2) Com a vigência da presente convenção coletiva as empresas pagarão aos seus empregados abrangidos, pisos salariais, já reajustados, de acordo com as seguintes disposições:- piso salarial de R$ 1.927,00 (mil, novecentos e vinte e sete reais), inclusive...

SINCOMAR E SIVAMAR celebram convenção coletiva 2024/2025 para o segmento de Comércio Varejista em geral de Maringá e região

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR,  informa que fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 com o SIVAMAR – comércio varejista geral.Assim, lembramos dentre outras cláusulas as seguintes observações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 4,90% retroativo a junho/2024;2) R$ 52,50 a título de BONUS retroativos a junho/24 (sem integração no salário), que deverá ser pago mensalmente apenas aos empregados que não fizerem oposição à Contribuição Assistencial/Reversão Salarial ao SINCOMAR (inclusive aos comissionistas).3) NOVOS PISOS...

Drogaria é condenada por revistar mochila de empregado

A sexta turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo de instrumento da Drogaria Rosário S.A. contra decisão que a condenou a pagar indenização por danos morais a um balconista que tinha mochila revistada na frente dos clientes.   A rede de farmácias Brasília recorreu ao TST para tentar reverter a decisão do TRT do Tocantins , que determinou o pagamento de R$ 10 mil de indenização. Para o TRT ficou provada a violação a direito de personalidade do comerciário, sendo devida...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: