\r\n A DMA Distribuidora S/A (supermercados Epa) foi condenada a indenizar uma empregada humilhada pelo subgerente com expressões como "mulher feia e gorda tem que trabalhar e morrer" e destratada em público na presença de clientes e funcionários com palavras de baixo calão. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da empresa por constatar a exposição da empregada a situação atentatória aos seus direitos de personalidade, caracterizada pela indevida depreciação de sua imagem.
\r\n\r\n Na ação movida contra a DMA, a empregada afirmou ter vivido situações cruéis, por ser destratada o tempo todo pelo subgerente e obrigada a transportar produtos utilizando uma prancha que muitos homens não conseguiam empurrar. Segundo ela, qualquer deslize cometido ou atitude que o desagradasse era motivo para ser censurada perante os colegas.
\r\n\r\n A empregadora discordou da sentença que a condenou a pagar indenização de R$ 6.190 por danos morais e recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que manteve a condenação. Para o Regional, a prova testemunhal confirmou a situação de constrangimento relatada pela trabalhadora.
\r\n\r\n A decisão foi mantida também no TST, pois o agravo pelo qual a empresa pretendia trazer a discussão para a Corte foi rejeitado. Para o relator, o fato de o subgerente ser agressivo com todos os empregados não descaracteriza o dano moral. "A afronta à dignidade da pessoa humana, aliada ao abuso do poder diretivo do empregador, enseja a condenação ao pagamento de compensação por dano moral", afirmou.
\r\n\r\n A decisão, unânime, já transitou em julgado.
\r\n\r\n Fonte: site do TST
\r\nCNTC trabalha pela rejeição da MP 664
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) trabalha pela rejeição da Medida Provisória 664, de 2014, sobre mudanças nas regras de pensão por morte e de auxílio-doença. Contudo, respeitando o espaço democrático de discussão do parlamento brasileiro, apresenta algumas alterações na MP na forma de emendas patrocinadas Assim foram apresentadas as seguintes emendas pela deputada Luiza Erundina (PSB-SP). São as seguintes as Emendas apresentadas: nº...
Supermercados deve cumprir mais de 50 obrigações trabalhista
O Ministério Público do Trabalho e a Catricala & Cia, proprietária da rede de supermercados Laranjão, firmaram Termo de Ajuste de Conduta pelo qual a empresa se comprometeu a cumprir 52 obrigações trabalhistas, sob pena de multa de R$ 8.000,00 a cada constatação de irregularidades. Com o acordo, a ação civil pública ajuizada contra a rede, que tramitava na Justiça do Trabalho de São José do Rio Preto, foi arquivada.O procurador Tadeu Lopes da Cunha investigou a rede Laranjão com base em 111 autos de infração aplicados pelo Ministério do Trabalho em ação realizada nas seis...
Justiça diz que venda de 10 dias das férias não pode ser imposição do empregador
O Itaú Unibanco S.A. foi condenado a pagar em dobro dez dias de férias convertidos em abono, com acréscimo de um terço. No entender da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul, ficou comprovada a irregularidade na concessão das férias ao bancário. O artigo 143 da CLT é claro neste sentido: a conversão de férias de um terço das férias em abono pecuniário é uma faculdade do empregado, não pode ser imposta pelo empregador, sob pena de nulidade. Em resumo: o empregador...