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Projeto que ibera saque do FGTS para quem se demite é discutido no Congresso

Data de publicação: 12/04/2018

A CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto que permite o saque integral da conta vinculada ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em caso de pedido de demissão do trabalhador.

Hoje, o FGTS só pode ser sacado em caso de demissão quando não há justa causa. Outras situações, como doenças graves, fechamento da empresa e fim do contrato também possibilitam o saque (veja a lista completa abaixo).

O PLS (Projeto de Lei do Senado) nº 392, de Rose de Freitas (MDB-ES), é terminativo, ou seja, tem valor de decisão da Casa e poderá seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados —se, em cinco dias úteis, não for apresentado recurso ao presidente do Senado para votação no plenário.

O relator do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), disse em seu relatório que o PLS  visa corrigir uma séria distorção, porque estende também à vontade do trabalhador a possibilidade de acesso ao saque e “confere uma segurança maior ao segurado em um momento de extrema vulnerabilidade.”

“Hoje, apenas por força da vontade do empregador, ou por situações, em geral, alheias à vontade do trabalhador, é possível o saque”, afirmou.

O governo de Michel Temer tem mirado o FGTS como uma forma de injetar recursos na economia.

No início do ano passado, liberou o saque de contas inativas em 31 de dezembro de 2015. Com a nova lei trabalhista, em vigor desde novembro, conferiu ao empregado metade da multa do FGTS —20% dos 40% sobre o total depositado pelo empregador no fundo—  e saque de 80% do saldo do fundo em caso de demissão em comum acordo.

Algumas entidades dizem, no entanto, que essas medidas desviam a finalidade original do FGTS. Parte do dinheiro do fundo, que rende TR (Taxa Referencial) mais 3%, é usada para investimentos em habitação popular e saneamento básico.

Para Luiz Antônio França, presidente da Abrainc (associação de incorporadoras), criar alternativas para sacar o dinheiro do fundo é ruim, porque ele já é bem aplicado, e demonstra falta de entendimento dos seus benefícios.

“O FGTS tem um objetivo social muito importante. No caso da habitação popular, em um país em que o déficit habitacional para a baixa renda é enorme, temos conseguido atingir esses objetivos nos últimos anos com o Minha Casa, Minha Vida”, afirma.

Mario Avelino, presidente do IFDT (Instituto Fundo Devido ao Trabalhador), diz que a aprovação do projeto pode desencadear uma onda de pedidos de demissão e gerar instabilidade nas contas do fundo.

“Como a maioria dos trabalhadores brasileiros está endividada, esse será um canal para que eles saquem o fundo para pagar cartão de crédito e saldar dívidas do cheque especial, por exemplo”, afirma.

“O trabalhador depois não vai conseguir voltar ao mercado de trabalho com o mesmo salário de antes, por causa da crise financeira. Ficará mais endividado e toda a economia vai perder”, completa.

DE OLHO NO FUNDO
Outros projetos tramitam no Congresso para autorizar o saque em demais situações.

O senador Eduardo Amorim (PSC-PE) quer permitir o saque do fundo para pagamento de empréstimo consignado, de curso de nível superior ou cirurgias essenciais para à saúde. O projeto aguarda designação de relatos na CAE  (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado.

A proposta do senador Lasier Martins (PSD-RS) quer liberar o saque do FGTS para o pagamento de pensão alimentícia. Pelo texto, o dinheiro só pode ser retirado com autorização da Justiça quando o trabalhador não tiver recursos financeiros. O texto está em análise pela CAE.

O projeto do senador Telmário Mota (PDT-RR) possibilitaria a movimentação do fundo nos casos de adoção ou nascimento de filho. O texto aguarda designação do relator na CAE.

Situações nas quais você pode sacar os recursos do FGTS

  • Demissão sem justa causa
  • Término do contrato de trabalho por prazo determinado
  • Rescisão do contrato por extinção da empresa, fim das atividades, fechamento de estabelecimentos, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
  • Aposentadoria
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando for decretada situação de emergência ou o estado de calamidade pública
  • Suspensão do trabalho avulso
  • Falecimento do trabalhador
  • Idade igual ou superior a 70 anos
  • Portador de HIV  (trabalhador ou dependente)
  • Neoplasia maligna, como câncer e tumores, do trabalhador ou dependente
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave, do trabalhador ou dependente
  • Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional

Fonte: Folha de São Paulo

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