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Relator da MP 665 ameniza questão do seguro desemprego

Data de publicação: 20/04/2015

\r\n O relator da Medida Provisória 665/14, senador Paulo Rocha (PT-PA), apresentou semana passada seu relatório com uma série de modificações à proposta editada pelo governo no final de 2014. A principal delas foi a redução dos prazos de carência (período de vínculo formal) que os trabalhadores têm que cumprir para ter acesso ao seguro-desemprego e ao abono salarial.

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\r\n A MP determina que o trabalhador dispensado sem justa causa só pode requisitar o seguro-desemprego, pela primeira vez, após 18 meses de trabalho ininterrupto nos 24 meses anteriores à demissão. Rocha reduziu a carência para 12 meses de trabalho (não consecutivos) nos 18 meses anteriores à data da dispensa.

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\r\n A carência para o primeiro acesso foi a maior crítica das centrais sindicais à MP 665, porque dificultou o acesso de trabalhadores ao benefício, uma vez que quase metade dos empregados com vínculo formal no País são demitidos antes de um ano no emprego.

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\r\n Rocha também mudou o prazo para a solicitação seguinte. Segundo o relatório, na segunda vez serão exigidos nove meses de trabalho nos 12 meses anteriores à demissão. Nas demais solicitações, a regra da MP foi mantida: seis meses ininterruptos de trabalho antes da demissão para requerer o seguro-desemprego.

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\r\n O relator fez ainda uma mudança no texto para determinar que o trabalhador que receber indevidamente parcela do benefício, sofrerá desconto na próxima solicitação, na forma e no percentual definido em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), órgão gestor dos recursos que financiam o seguro-desemprego. A MP ainda será votada pela Câmara e Senado , onde a expectativa é de que a presidente Dilma Rousseff não vete as alterações feitas pelo relator.

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\r\n Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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