\r\n O relator da Medida Provisória 665/14, senador Paulo Rocha (PT-PA), apresentou semana passada seu relatório com uma série de modificações à proposta editada pelo governo no final de 2014. A principal delas foi a redução dos prazos de carência (período de vínculo formal) que os trabalhadores têm que cumprir para ter acesso ao seguro-desemprego e ao abono salarial.
\r\n\r\n A MP determina que o trabalhador dispensado sem justa causa só pode requisitar o seguro-desemprego, pela primeira vez, após 18 meses de trabalho ininterrupto nos 24 meses anteriores à demissão. Rocha reduziu a carência para 12 meses de trabalho (não consecutivos) nos 18 meses anteriores à data da dispensa.
\r\n\r\n A carência para o primeiro acesso foi a maior crítica das centrais sindicais à MP 665, porque dificultou o acesso de trabalhadores ao benefício, uma vez que quase metade dos empregados com vínculo formal no País são demitidos antes de um ano no emprego.
\r\n\r\n Rocha também mudou o prazo para a solicitação seguinte. Segundo o relatório, na segunda vez serão exigidos nove meses de trabalho nos 12 meses anteriores à demissão. Nas demais solicitações, a regra da MP foi mantida: seis meses ininterruptos de trabalho antes da demissão para requerer o seguro-desemprego.
\r\n\r\n O relator fez ainda uma mudança no texto para determinar que o trabalhador que receber indevidamente parcela do benefício, sofrerá desconto na próxima solicitação, na forma e no percentual definido em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), órgão gestor dos recursos que financiam o seguro-desemprego. A MP ainda será votada pela Câmara e Senado , onde a expectativa é de que a presidente Dilma Rousseff não vete as alterações feitas pelo relator.
\r\n\r\n
\r\n\r\n Fonte: Agência Câmara de Notícias.
\r\n\r\n
\r\nHipermercado terá que indenizar empregado acusado de furto
Acusar um empregado de furto sem ter provas gera direito de receber indenização. Com este entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho condenou uma rede de hipermercados a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais por ter dispensado por justa causa um açougueiro acusado de furtar um boné. O açougueiro trabalhou por quase dois anos em umas das lojas da empresa em Uberlândia (MG). Segundo seu relato, em 9 de setembro de 2009 três fiscais o abordaram no estacionamento com a suspeita de que ele teria pego um boné sem tê-lo registrado. Depois de ser levado ao interior da...
Justiça pune empresa por demitir empregado que procurou seus direitos
Com base na Lei 9.029/95, que autoriza a reintegração em caso de dispensa discriminatória em razão do sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa por demitir um trabalhador logo após ele ter ajuizado uma ação trabalhista. Para o colegiado, a interpretação extensiva da norma é possível nesse caso, “tendo em vista a violação ao direito constitucional de ação”. A decisão beneficia um operador de máquina. Segundo informações do processo, ele ainda estava empregado quando entrou...
7, dia de jornada mundial pelo trabalho decente
O conceito de Trabalho Decente, que dá origem ao dia, é definido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e sintetiza a ideia de que homens e mulheres têm o direito de realizar um trabalho produtivo e em condições dignas de liberdade e segurança. No Brasil a luta por Trabalho Decente ganha um sentido ainda mais especial, principalmente pelo fato de que o país ainda é muito carente de boas condições de trabalho em vários setores da atividade produtiva. A UGT, uma das maiores centrais sindicais do país, à qual está filiada o SINCOMAR, vem há...