\r\n A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro ouça uma testemunha cujo depoimento foi indeferido porque ela compareceu à audiência de instrução sem documento de identificação. A Turma concluiu que o indeferimento violou o direito de um operador de telemarketing à produção de provas, garantido pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
\r\n\r\n O operador, empregado da Contax-Mobitel S. A., ajuizou reclamação trabalhista com pedido de reconhecimento de vínculo empregatício com o Itaú Unibanco S.A. e indenização por danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve o indeferimento da testemunha, entendendo que a apresentação do documento é imprescindível, "de modo a possibilitar, se for o caso, que sejam tomadas as providências cabíveis para a apuração de falso testemunho".
\r\n\r\n No recurso ao TST, o operador alegou que o juiz poderia ter colhido o depoimento e concedido prazo para apresentação do documento, e o indeferimento representaria cerceamento de seu direito de defesa.
\r\n\r\n A desembargadora convocada Jane Granzoto Torres da Silva, relatora do caso, destacou que, segundo a jurisprudência do TST, não há amparo legal para a exigência de apresentação, por parte das testemunhas, de documento de identidade. "O artigo 828 da CLT não prescreve a exibição de documentos como requisito para a oitiva da testemunha, sendo necessário apenas que ela forneça, oralmente, sua qualificação, registrando-a em ata", afirmou.
\r\n\r\n A decisão, unânime, já transitou em julgado.
\r\n\r\n Fonte : TST
\r\nEmpregados de rede de supermercados se mobilizam contra aplicação da reforma trabalhista
Os 9 mil empregados do Supermercado Mundial (rede popular com 19 lojas espalhadas na cidade do Rio de Janeiro) estão em luta há algumas semanas contra a perda de direitos que o patrão quer lhes impor, respaldado na reforma trabalhista . À mudança da legislação somou-se ainda o inusitado Decreto nº 9127, de 16 de agosto de 2017, editado em surdina, sem maiores debates. Ele reconhece os supermercados como “atividade essencial da economia”. Com isto, ficam autorizados a abrir aos domingos sem a necessidade do pagamento do adicional de 100% nas horas trabalhadas. O corte...
Jornada de trabalho dia 26 de Dezembro de 2009
INFORMATIVO O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá informa que, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010 - cláusula 48ª – que regulamenta a jornada de trabalho especial no mês de dezembro: - Não haverá trabalho para o comércio varejista em geral no dia 26 de dezembro/2009; - Para o segmento supermercadista, o trabalho no dia 26 de dezembro/2009 iniciar-se-á ás 12h00 (doze horas); - O trabalho nos dias 24 e 31 de Dezembro/2009 será...
Ponte para o Futuro
A reforma trabalhista, em vigor desde 11 de novembro, deixa o trabalhador numa situação de extrema fragilidade. Seria esta a tal "Ponte para o Futuro" do governo Temer?