44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Pneumar condenada por usar imagem de empregado em propaganda sem a devida autorização

Data de publicação: 07/04/2015

\r\n A empresa Ribeiro S.A. Comércio de Pneus (Pneumar), de Maringá, que divulgou sem autorização a imagem de um empregado em propaganda de televisão, foi condenada a indenizar o trabalhador por danos morais. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que aumentou o valor arbitrado pelo juiz de primeira instância, de R$ 1,5 mil para R$ 4 mil. Da decisão ainda cabe recurso. 

\r\n

\r\n Durante dez anos, até 2012, o trabalhador atuou como mecânico e motorista na revenda de pneus. Durante a vigência do contrato, imagens dele foram captadas por câmeras de vídeo. Sem a autorização do trabalhador, e, inclusive após a extinção do contrato, o material foi utilizado em propaganda da empresa veiculada na Rede Bandeirantes de Televisão.

\r\n

\r\n O funcionário procurou a Justiça requerendo danos morais. O juiz Rodrigo da Costa Clazer, da 5ª Vara do Trabalho de Maringá, reconheceu a procedência do pedido. Argumentou que o direito à imagem das pessoas é protegido pela legislação brasileira e que as provas apresentadas não deixaram dúvidas sobre o uso do material em peça publicitária. O magistrado fixou a indenização em R$ 1,5 mil.

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n A empresa recorreu da decisão, alegando que a simples participação do funcionário em propaganda de divulgação de serviços não pode gerar o direito à indenização. Além disso, em momento algum a veiculação teria gerado prejuízo ao trabalhador.
\r\n  

\r\n

\r\n O recurso foi submetido à Quinta Turma do TRT-PR. O colegiado entendeu que ficou comprovada a responsabilidade do empregador, que infringiu o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, por ter violado a imagem do trabalhador. A empresa também desrespeitou o artigo 20 do Código Civil, que protege a exposição e a utilização da imagem de uma pessoa, salvo se autorizada ou se necessária à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública. “Tratando-se de um direito personalíssimo, o uso da imagem, não autorizado, por si só, já enseja o direito à reparação”, afirmou o relator do acórdão, desembargador Archimedes Castro Campos Junior.

\r\n

\r\n
\r\n O magistrado aumentou o valor da condenação para R$ 4 mil. E afirmou que, em casos de danos moral, o valor da indenização não deve ser irrisório, a ponto de não atender a uma efetiva sanção ao ofensor e a uma satisfação pecuniária ao ofendido. Também não deve ser excessivo, “respeitando-se a capacidade econômica do ofensor”.

\r\n

\r\n Fonte: Blog do Angelo Rigon
\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Empregada com doença ocupacional ganha "danos morais" por ser coagida a se demitir

  A 1ª Turma de Julgamento do TRT/PI reformou parcialmente sentença proferida pela 2ª Vara de Teresina para condenar a empresa Sadia (BRR –Brasil Foods S.A.) em indenização por danos morais, a empregada que foi coagida pela empresa, a pedir demissão após adquirir doenças por esforço repetitivo. Conforme documentos dos autos, a autora da ação foi contratada em Teresina/PI, em fevereiro de 2012, para prestar serviço no município de Lucas do Rio Verde/ MT, em linha de produção...

Nº de operações contra trabalho escravo cai 23,5% em 1 ano; total de resgatados é o menor desde 1998

O número de operações de fiscalização para a erradicação do trabalho escravo caiu 23,5% em 2017 em comparação com o ano anterior, segundo dados do Ministério do Trabalho. Foram realizadas 88 operações em 175 estabelecimentos no ano passado, contra 115 em 2016. É a menor atuação das equipes de erradicação desde 2004, quando foram feitas 78 fiscalizações.   Já o total de trabalhadores resgatados também apresentou queda em 2017. Foram 341 pessoas encontradas em situação análoga à de escravos e retiradas das frentes de trabalho, número mais baixo desde 1998. Em...

UGT propõe saída para a crise

          Os trabalhadores enfrentam um momento de desalento e sem perspectivas.   A economia encolheu mais de 10% e o desemprego caminha para atingir cerca de 12 milhões de trabalhadores até o fim do ano.   As razões são várias:    1)A economia não funciona mais. Os índices são todos negativos. O PIB perdeu 3,8% em 2015 e deve diminuir mais 3,7 % em 2016. Já foram fechadas 4.451 indústrias só no Estado de São Paulo...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: