\r\n “Tem sido enorme a pressão empresarial para o Estado autorizar a terceirização generalizada em todas as atividades econômicas. Não raro, até mesmo integrantes dos poderes proclamam que o tema deve ser objeto de rápida decisão porque assim esperam os agentes econômicos. Passam a enganosa impressão, com as suas falas oficiais, que a medida é necessária para proteger os empregados.
\r\n\r\n Ora, a terceirização encontra-se interpretada ou regulamentada desde 1993, ao menos sob a configuração jurídica que agora se pretende alterar no âmbito do Parlamento e STF, com reduzidas modificações ao longo dos anos no conteúdo da Súmula 331, do TST. Com a celeridade almejada busca-se evitar a ampliação do debate público na sociedade brasileira sobre os efeitos da terceirização para o conjunto das relações de trabalho. Quanto menor for a mobilização popular, maiores serão as chances da aprovação do trabalho terceirizado sem estardalhaço sindical e operário.
\r\n\r\n Inegavelmente, o trabalho e todas as suas instituições protetivas padecerão, na hipótese de a terceirização ser liberada de forma generalizada.
\r\n\r\n O PL 4.330/04, previsto para ser votado nos próximos dias, autoriza a terceirização sem freios, em contraposição aos limites impostos pela interpretação contida na Súmula 331 do TST, que hoje a admite apenas na atividade-meio. A referida iniciativa parlamentar apoiada por representações empresariais tem, como princípio nuclear, a liberação da terceirização na atividade-fim, acompanhada da responsabilidade subsidiária das empresas tomadoras. Os demais dispositivos da proposta expressam apenas o desejo de escamotear a essência do duro golpe desferido contra o Direito do Trabalho. São disposições aparentemente protetoras da execução do contrato de prestação de serviços firmado entre empresas, responsáveis, contudo, pela legitimação do fenômeno em sua vertente mais predatória, de modo que não apenas sejam intensificadas as condições de trabalho degradantes hoje oferecidas aos trabalhadores terceirizados, como também reste viabilizada a extensão das perversas condições ao grande grupo obreiro que irá fatalmente compor o rol dos terceirizados, aumentando, portanto, os níveis de proletariedade social”.
\r\n\r\n · Dr. Grijalbo Fernandes Coutinho, juiz do trabalho (2ª. Instância) no Diostrito Federal.
\r\nInformativo SINCOMAR Convenções Coletiva 2016/2017
SINCOMAR/SIVAMAR Os sindicatos SINCOMAR e SIVAMAR comunicam que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017. O percentual de reajuste de salário, para os trabalhadores admitidos antes de julho/2015 ficou em 10%. Para aqueles admitidos desse mês em diante, o aumento será aplicado de forma proporcional, conforme a seguinte tabela: Mês/Admissão Percentual Mês/Admissão Percentual jun/15 10,00% 12/2015 4,99% jul/15 9,16% 01/2016 4,16% ago/15 8,33% 02/2016 3,33% set/15 7,49% ...
Operação Pente Fino convocará mais de 1 milhão de aposentados em todo o país
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizou 200.000 pericias, cancelou, desde julho de 2016, mais de 160.000 auxílios doenças, converteu 3.383 benefícios em aposentadoria por invalidez e encaminhou 1.695 segurados para reabilitação profissional, segundo dados oficiais disponibilizados no site da Previdencia Social: http://www.previdencia.gov.br/2017/02/beneficios-pente-fino-do-inss-economiza-mais-de-r-700-milhoes/ . A previsão do INSS é continuar com a convocação dos 530.191 mil beneficiários com auxílio-doença que não foram convocados por não terem sido...
Trabalhador realocado por problema de saúde não perde adicional da antiga função
Um trabalhador que é realocado de função na empresa por causa de problemas de saúde não pode ter seu salário rebaixado, ainda mais se a lesão ocorreu devido à sua atuação no emprego. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a restabelecer o pagamento do Adicional de Distribuição e Coleta Externa (AADC) a um carteiro, retirado depois que ele foi readaptado na função de atendente comercial por causa de doença profissional. De acordo com os ministros, a readaptação não pode implicar redução...