\r\n “Tem sido enorme a pressão empresarial para o Estado autorizar a terceirização generalizada em todas as atividades econômicas. Não raro, até mesmo integrantes dos poderes proclamam que o tema deve ser objeto de rápida decisão porque assim esperam os agentes econômicos. Passam a enganosa impressão, com as suas falas oficiais, que a medida é necessária para proteger os empregados.
\r\n\r\n Ora, a terceirização encontra-se interpretada ou regulamentada desde 1993, ao menos sob a configuração jurídica que agora se pretende alterar no âmbito do Parlamento e STF, com reduzidas modificações ao longo dos anos no conteúdo da Súmula 331, do TST. Com a celeridade almejada busca-se evitar a ampliação do debate público na sociedade brasileira sobre os efeitos da terceirização para o conjunto das relações de trabalho. Quanto menor for a mobilização popular, maiores serão as chances da aprovação do trabalho terceirizado sem estardalhaço sindical e operário.
\r\n\r\n Inegavelmente, o trabalho e todas as suas instituições protetivas padecerão, na hipótese de a terceirização ser liberada de forma generalizada.
\r\n\r\n O PL 4.330/04, previsto para ser votado nos próximos dias, autoriza a terceirização sem freios, em contraposição aos limites impostos pela interpretação contida na Súmula 331 do TST, que hoje a admite apenas na atividade-meio. A referida iniciativa parlamentar apoiada por representações empresariais tem, como princípio nuclear, a liberação da terceirização na atividade-fim, acompanhada da responsabilidade subsidiária das empresas tomadoras. Os demais dispositivos da proposta expressam apenas o desejo de escamotear a essência do duro golpe desferido contra o Direito do Trabalho. São disposições aparentemente protetoras da execução do contrato de prestação de serviços firmado entre empresas, responsáveis, contudo, pela legitimação do fenômeno em sua vertente mais predatória, de modo que não apenas sejam intensificadas as condições de trabalho degradantes hoje oferecidas aos trabalhadores terceirizados, como também reste viabilizada a extensão das perversas condições ao grande grupo obreiro que irá fatalmente compor o rol dos terceirizados, aumentando, portanto, os níveis de proletariedade social”.
\r\n\r\n · Dr. Grijalbo Fernandes Coutinho, juiz do trabalho (2ª. Instância) no Diostrito Federal.
\r\nRelator piora projeto do governo e deixa o trabalhador sem proteção da lei
Quarta-feira de trevas para os trabalhadores e do movimento sindical. Acaba de ser apresentado pelo relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, parecer ao Projeto de Lei 6787 de 2016, de iniciativa do Poder Executivo, que originalmente pretendia estabelecer a prevalência de acordos entre patrões e empregados sobre a legislação trabalhista, ampliar os contratos temporários dos atuais 90 dias para 120 dias, prorrogáveis por mais 120 dias. No parecer conclui pela aprovação do projeto com texto substitutivo. O texto,...
Parabéns comerciária pelo dia da mulher
Senado instala CPI da Previdência para investigar rombo e casos de fraude
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência foi instalada nessa última quarta-feira (26) no Senado e o senador Paulo Paim (PT-RS), autor do requerimento e criação da CPI, foi eleito o presidente dos trabalhos. O cargo de vice ficou com o senador Telmário Mota (PTB-RR) e a relatoria com o senador Hélio José (PMDB-DF). A escolha dos nomes foi possível por acordo, uma vez que é praxe na Casa que o autor do requerimento de criação da CPI fique com um dos cargos da mesa. A comissão vai analisar os números da Previdência Social para identificar se há rombo e qual...