\r\n A empresa que divide, sem justificativa, as férias de seus funcionários em períodos menores que 10 dias devem pagar o dobro do valor do tempo total de descanso. Este foi o entendimento unânime da 8ª turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou a empresa Cerâmica Atlas por fracionar irregularmente as férias de um empregado. Segundo a turma, a empresa contrariou o artigo 137 da CLT e o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.
\r\n\r\n A decisão se deu em recurso de revista de um ceramista que trabalhou na empresa entre 2003 e 2010. Na Reclamação, ele afirmou que, em alguns anos, suas férias foram parceladas de forma irregular: em 2009, por exemplo, foram dois períodos — um de 27 dias e outro de apenas três. Em 2010, um dos períodos teria sido de apenas cinco dias.
\r\n\r\n Em primeira instância, a Vara do Trabalho de Porto Ferreira (SP) determinou o pagamento em dobro das férias fracionadas pelos períodos aquisitivos de 2006 a 2009. Para o juízo, o artigo 134 da CLT admite a divisão das férias em dois períodos em casos excepcionais, mas o fracionamento não pode ser inferior a dez dias corridos. "Embora aparentemente não traga prejuízos ao empregado, é contrário à CLT", afirmou o juiz.
\r\n\r\n O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), porém, reformou a decisão, e aceitou pedido da empresa para limitar o pagamento das férias em dobro apenas aos períodos inferiores a dez dias, mantendo-se o pagamento normal nos períodos maiores.
\r\n\r\n No recurso ao TST, o ceramista insistiu que a concessão de férias de forma irregular, mesmo que um dos períodos seja superior a dez dias, é ineficaz.
\r\n\r\n O relator do processo, desembargador João Pedro Silvestrin, afirmou que a empresa não justificou o fracionamento e o fez de forma irregular, "o que equivale a não concessão". Votou, portanto, no sentido de restabelecer a sentença, sendo devido o pagamento em dobro acrescido de 1/3.
\r\n\r\n "A remuneração das férias compreende o acréscimo de 1/3 calculado sobre o salário normal", afirmou. "Assim, a dobra das férias, decorrente do parcelamento irregular, deve incidir sobre sua remuneração total, visto que o terço constitucional não é uma parcela distinta daqula”, disse o relator.
\r\n\r\n
\r\n\r\n Fonte: Guia dos Contadores.
\r\nREPOUSO SEMANAL: TAC não afasta pagamento em dobro por folga após sete dias de trabalho
A assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho autorizando a concessão de repouso semanal remunerado só após o sétimo dia consecutivo de trabalho não afasta direito do empregado de receber em dobro tais dias, conforme Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. Esse foi o entendimento aplicado pela 4ª Turma do TST ao restabelecer sentença que condenou um supermercado a pagar em dobro a um padeiro os repousos semanais remunerados concedidos após o sétimo dia consecutivo de trabalho. Apesar de um TAC ter...
Reforma da Previdência acaba com abono salarial para trabalhadores
CURITIBA/PR – O trabalhador paranaense que recebe o salário mínimo regional, que varia no estado de R$ 1.306,80 a R$ 1.509,20, está fora da proposta da reforma da Previdência, do governo federal. Explica-se: é que para ter direito ao abono salarial (uma espécie de 14° salário), o trabalhador tem de estar com carteira assinada com um salário (R$ 998,00) ou no máximo dois salários mínimos federais (R$ 1,9 mil). A nova regra vai fixar o padrão de pagamento em um salário mínimo federal.Como os valores do mínimo vigente no Paraná e noutros quatro estados superam o federal, a reforma...
Lançada campanha contra trabalho infantil no verão
O Fórum Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente no Trabalho (FETI) em Santa Catarina, juntamente com o Ministério Público (MPT) do Trabalho e demais entidades parceiras do FETI, coloca nas ruas uma campanha de combate ao trabalho infantil na temporada de verão, nas principais praias do litoral catarinense. A campanha “Rejeite produtos vendidos por crianças e adolescentes e denuncie a exploração sexual e o trabalho infantil” orienta os turistas a não consumir produtos ou serviços oferecidos por crianças e adolescentes nas praias, festas – com destaque...