\r\n A sexta turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um empregado da empresa alimentícia BRF S.A. em Rio Verde (Goiás), indenização por dano moral. A obrigação de se deslocar em trajes íntimos durante a troca de uniforme foi considerada ofensa à dignidade do trabalhador.
\r\n\r\n O procedimento é conhecido como “barreira sanitária”, a fim de impedir a contaminação dos alimentos. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª. Região
\r\n\r\n Reformou a condenação , com o entendimento de que as regras de higiene visam a saúde dos consumidores dos produtos e que, ainda que os chuveiros, situados entre um setor e outro do vestiário, não tivessem portas, não havia obrigatoriedade de banho.
\r\n\r\n
\r\n\r\n O recurso do trabalhador foi examinado na Turma pela ministra Kátia Arruda, relatora. Ela afirmou que não se questiona a licitude da barreira para preservar a higiene e a segurança na produção de alimentos, mas sim a conduta abusiva da empresa ao expor a intimidade dos seus empregados. “O cumprimento das normas pertinentes deve ser compatibilizado com a preservação da dignidade dos trabalhadores”, afirmou.
\r\n\r\n A magistrada esclareceu que essa matéria foi objeto de nova reflexão na Turma em outubro de 2014, no julgamento do AIRR-3122- 66.2015.5.18.0101, em acórdão redigido pelo ministro Augusto César Leite de Carvalho, quando a Sexta Turma
\r\n\r\n Passou a entender majoritariamente que a “obrigatoriedade de circular em roupas íntimas no ambiente de trabalho implica dano moral”. A decisão foi por maioria, ficando vencido o ministro Aloysio Correa da Veiga, que não entendia que se tratava de dano moral e juntou voto vencido.
\r\n\r\n Fonte: Consultor Jurídico
\r\n\r\n
\r\n\r\n
\r\nSINCOMAR e SIVAMAR, celebram a Convenção Coletiva 2024/2025 para o segmento de Comércio Atacadista de Confecções de Maringá e região.
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com o SIVAMAR – SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO E DO COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE MARINGA E REGIAO.Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:ESSA CCT SERÁ VÁLIDA SOMENTE PARA AS EMPRESAS DO COMÉRCIO ATACADISTA DE CONFECÇÕES !1) O reajuste no salário dos empregados, foi de 4,00% retroativo a junho/2024;2) NOVOS PISOS SALARIAIS:R$ 2.103,00 (dois mil, cento e três reais) - como garantia dos empregados comissionistas,...
INSS convoca 1,6 milhão para revisar benefícios por incapacidade
O INSS começou nesta quinta-feira (1º) a convocar os segurados para fazer revisão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez por meio de exames. Ao todo são 530 mil beneficiários com auxílio-doença e 1,1 milhão de aposentados por invalidez com idade inferior a 60 anos que passarão por avaliação. Os beneficiários serão convocados por meio de carta para a realização da perícia médica. Após o recebimento da carta, terão cinco dias úteis para agendar a perícia, por meio da central de teleatendimento 135, segundo o Ministério da Previdência. Quem...
Exigir carta de fiança bancária para vaga de trabalho gera danos morais
Exigir carta de fiança bancária para contratar trabalhador é conduta humilhante e discriminatória, que restringe o acesso ao emprego e gera dever de indenizar. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais ao julgar recurso de uma operadora de caixa que pediu o pagamento de indenização por dano moral. A corte reformou sentença que absolveu a empresa. "Ora, a exigência desse documento configura, de fato, uma conduta flagrantemente discriminatória, uma vez que restringe o acesso ao emprego...