\r\n A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou na semana passada a instrução normativa no Diário Oficial da União, informando as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2015. A Receita informou que o prazo para entregar o documento começa em 2 de março e termina em 30 de abril.
\r\n\r\n O órgão havia anunciado, no ano passado, que os contribuintes poderão fazer rascunho da declaração até 28 de fevereiro. Depois, os dados poderão ser transferidos ao formulário definitivo.
\r\n\r\n A entrega da declaração de 2015 poderá ser feita por meio do programa de transmissão Receitanet, disponibilizado no site da Receita Federal, online, para quem possui certificado digital ou por meio do serviço Fazer Declaração, para tablet e smartphone.
\r\n\r\n Está obrigado a apresentar declaração quem recebeu, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte – cuja soma seja superior a R$ 40 mil. Ainda, quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros. Por fim, quem auferiu ganhos ou tem bens ou propriedade rurais de acordo com os valores estabelecidos pela Receita.
\r\n\r\n
\r\n\r\n Fonte:Agência Brasil
\r\n\r\n
\r\nColônia de Férias do Comerciários temporada 2009/2010.
Informamos a todos os associados do SINCOMAR que os pedidos de reservas até 09/09/2009 terá exclusividade para atender os sindicatos. Sendo que apartir dessa data será disposto ao publico em geral.
Horário do período natalino de 2023
SINCOMAR E SIVAMAR informam os dias e horários diferenciados para o labor no período natalino. Para mais detalhes como pagamentos de horas extras e folgas compensatórias, observar a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024.
Grávida Demitida Tem Direito A Indenização Mesmo Se Patrão Desconhecer Gravidez
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (10) que empregadores devem pagar indenização a mulheres gestantes que forem demitidas mesmo quando eles desconhecerem a gravidez. A indenização é decorrente da estabilidade provisória garantida por lei desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.Os ministros julgaram o recurso de uma empresa contra uma decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que assegurou a uma funcionária demitida o recebimento da indenização. No caso, nem ela nem o patrão sabiam da gravidez no momento da dispensa, mas ficou comprovado...