44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Justiça pune empresa por retaliação contra empregada sindicalista

Data de publicação: 02/02/2015

\r\n Trocar um dirigente sindical de setor  em represália por sua atuação política, fere direito à livre associação profissional, consagrado no artigo 8º da Constituição. Por isso, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou sentença para declarar nulo o ato de mudança de setor de uma empregada da Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC). Ela foi removida logo após se envolver, como porta-voz dos empregados, numa reivindicação sobre horas extras.

\r\n

\r\n Em decorrência da decisão, a empresa foi obrigada a realocar a empregada no setor de origem, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Nova troca de setor — conforme o acórdão -— só poderá ocorrer com o consentimento da empregada e do seu sindicato. A CBC também foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho.

\r\n

\r\n Para o relator do caso na corte, desembargador Wilson Carvalho Dias, com o episódio, a empresa passou uma mensagem clara aos empregados: de que não toleraria movimentos deste tipo em suas dependências, sobretudo em horário de trabalho. ‘‘Nesses casos de conduta antissindical, o que conta é esta mensagem que, pela sua clareza e firme propósito, fica imediata e definitivamente incrustada nas mentes e no imaginário dos demais como um aviso para que não ousem repetir determinadas condutas’’, avaliou o julgador.

\r\n

\r\n Além da proteção conferida pelo artigo 8º da Constituição, Dias lembrou, também, que o Brasil é signatário da Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho. Esta diz que os trabalhadores não podem sofrer represálias devido a atividade legítima como dirigentes sindicais. Por outro lado, conforme o relator, o poder diretivo da empresa é indiscutível, mas deve ser exercido com boa-fé, sob pena de caracterizar-se como abuso de direito.

\r\n

\r\n O entendimento foi seguido pelos demais integrantes da turma julgadora, desembargador Emílio Papaléo Zin e juiz convocado Manuel Cid Jardón, em sessão do dia 30 de outubro. 

\r\n

\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-4

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

FECEP recebe palestra sobre a reforma trabalhista

A fim de debater e compreender melhor a atual situação das leis trabalhistas, a Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Paraná (FECEP), reuniu nesta quinta-feira , dirigentes sindicais e advogados de seus sindicatos filiados para tratar do assunto. O evento acontece durante todo o dia de hoje , com a presença do desembargador Cássio Colombo Filho, que fala sobre as novas regras trabalhistas a dirigentes de sindicatos de comerciários de todo o Estado. explana  aos espectadores sobre as novas regras. Aprovada pela Câmara dos Deputados em 27 de abril, pelo Senado em...

Reunião do Conselho Nacional da Previdência expõe manobras do governo em ações escusas

O debate sobre o reflexo das ações do governo em relação à Previdência Social foram a tônica da 239ª reunião do Conselho Nacional da Previdência (CNP), realizada no dia 29 de junho, na sede do Ministério da Previdência. Na ordem do dia o INSS Digital, o Resultado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do mês de maio e a análise da Proposta Expansão do Número de Contrato de Empréstimo Consignado.  Integrante da bancada dos trabalhadores e representante da União Geral dos Trabalhadores (UGT) Miguel Salaberry Filho, secretário nacional de Relações Institucionais...

Transporte de valores sem segurança dá condenação à empresa

Por ter que transportar, diariamente, entre R$ 2 mil a R$ 4 mil da farmácia onde trabalhava até o escritório da empresa ou até uma agência bancária, uma gerente da Farmácia do Trabalhador do Brasil, de Itabuna (BA), receberá R$ 10 mil a título de indenização por danos morais. De acordo com a Sexta Tuma do Tribunal Superior do Trabalho, é devido o pagamento de indenização quando o empregado desempenha a atividade de transporte de valores e esta não é inerente à função...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: