44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Justiça pune empresa por retaliação contra empregada sindicalista

Data de publicação: 02/02/2015

\r\n Trocar um dirigente sindical de setor  em represália por sua atuação política, fere direito à livre associação profissional, consagrado no artigo 8º da Constituição. Por isso, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou sentença para declarar nulo o ato de mudança de setor de uma empregada da Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC). Ela foi removida logo após se envolver, como porta-voz dos empregados, numa reivindicação sobre horas extras.

\r\n

\r\n Em decorrência da decisão, a empresa foi obrigada a realocar a empregada no setor de origem, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Nova troca de setor — conforme o acórdão -— só poderá ocorrer com o consentimento da empregada e do seu sindicato. A CBC também foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho.

\r\n

\r\n Para o relator do caso na corte, desembargador Wilson Carvalho Dias, com o episódio, a empresa passou uma mensagem clara aos empregados: de que não toleraria movimentos deste tipo em suas dependências, sobretudo em horário de trabalho. ‘‘Nesses casos de conduta antissindical, o que conta é esta mensagem que, pela sua clareza e firme propósito, fica imediata e definitivamente incrustada nas mentes e no imaginário dos demais como um aviso para que não ousem repetir determinadas condutas’’, avaliou o julgador.

\r\n

\r\n Além da proteção conferida pelo artigo 8º da Constituição, Dias lembrou, também, que o Brasil é signatário da Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho. Esta diz que os trabalhadores não podem sofrer represálias devido a atividade legítima como dirigentes sindicais. Por outro lado, conforme o relator, o poder diretivo da empresa é indiscutível, mas deve ser exercido com boa-fé, sob pena de caracterizar-se como abuso de direito.

\r\n

\r\n O entendimento foi seguido pelos demais integrantes da turma julgadora, desembargador Emílio Papaléo Zin e juiz convocado Manuel Cid Jardón, em sessão do dia 30 de outubro. 

\r\n

\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-4

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

TRT do Paraná pune empresa por não evitar avanço de doença laboral

  A Positivo Informática S.A. foi condenada a pagar pensão vitalícia e indenizar em R$ 30 mil uma funcionária que desenvolveu doença muscular incapacitante no ombro pelas más condições ergonômicas de trabalho. Mesmo alertada por laudo médico, a empresa não tomou providências para mudar a trabalhadora de setor e evitar o agravamento da doença pelo esforço repetitivo. A decisão é da 4ª Turma do TRT do Paraná, em que ainda cabe recurso. A funcionária foi...

Advogada venezuelana vira caixa em Roraima

O agravamento da crise econômica na Venezuela está fazendo com que dezenas de venezuelanos migrem para Roraima. Sem opções de trabalho, muitos deles se veem obrigados a mudar de carreira para arranjar emprego no Brasil e ajudar os familiares que continuam no país fronteiriço ao estado. “Aqui a minha vida é muito diferente”, define a advogada venezuelana Carol Formaniak, que saiu de Ciudad Bolívar, a quase 1000 KM de Roraima, para viver em Boa Vista. No país natal, ela deixou para trás uma história de luta pelos direitos de crianças e mulheres e agora trabalha como operadora...

Juízes ganham mais de 200 milhões de auxilio atrasados

Auxílio-moradia, auxílio-alimentação e auxílio-saúde não são os únicos itens a chamar a atenção nos contracheques dos juízes brasileiros. Quase 7 mil deles receberam em dezembro um total de R$ 211 milhões em pagamentos retroativos de benefícios e indenizações – uma média de R$ 30 mil por magistrado. Isso significa que, no fim de 2017, cerca de 30% dos juízes federais e estaduais do País tiveram os vencimentos engordados por algum “penduricalho do passado”, com juros e correção monetária. Muitos deles foram contemplados graças ao auxílio-moradia que os deputados...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: