\r\n A rede de farmácias Raia Drogasil S/A foi condenada a pagar adicional de insalubridade a uma auxiliar de farmácia que fazia aplicações de injeções nos clientes da loja. Para a quinta turma do TST (Superior Tribunal do Trabalho) a trabalhadora estava exposta a agentes biológicos. A auxiliar alegou que ficou exposta a infecções ao ter contato habitual com sangues e agulhas no tratamento de clientes e aplicação de medicamentos dentro da farmácia.
\r\n\r\n Laudo pericial esclareceu que ela fazia de seis a oito aplicações ao dia, sem saber se as pessoas estavam ou não doentes. Esclareceu ainda que o uso de seringas descartáveis e luvas cirúrgicas apenas minimizavam a possibilidade de contágio uma vez que doenças infectocontagiosas podem ser transmitidas por outras vias, como pele, nariz, ouvido e garganta.
\r\nSINCOMAR e SIVAMAR, celebram a Convenção Coletiva 2024/2025 do segmento de Supermercados
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 com o SIVAMAR – SEGMENTO DE SUPERMERCADOS.Assim, lembramos dentre outras cláusulas o seguinte:1) Reajuste salarial para quem ganha acima do piso, 3,84% retroativo a junho/2024;2) Com a vigência da presente convenção coletiva as empresas pagarão aos seus empregados abrangidos, pisos salariais, já reajustados, de acordo com as seguintes disposições:I - R$ 2.042,00 (dois mil e quarente e dois reais) - como garantia dos empregados comissionistas, caso as comissões...
Ganhador do concurso da logomarca recebe prêmio
Lucas Vinicius Presence Sanhces, foi o ganhador da bicicleta Touch de 18 marchas, sorteada entre os comerciários que escolheram , pelo voto, a nova logomarca do Sindicato. Foram disponibilizadas no site do SINCOMAR três artes para que os comerciários escolhessem a melhor. Quem votasse concorreria ao prêmio, que nesta quarta-feira , 5 de julho de 2017, foi entregue ao ganhador pelo presidente Leocides Fornazza e o diretor social Celso Luiz Schwind.
Chocolates Garoto reintegrará empregada reabilitada dispensada sem contratação de substituto
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Chocolates Garoto S.A. a reintegrar ao emprego uma trabalhadora reabilitada pelo INSS que foi dispensada sem a contratação de outra pessoa nas mesmas condições, como determina a lei. Como a empresa não comprovou o cumprimento dessa exigência legal, o relator do processo, ministro Alexandre Agra Belmonte, concluiu que seu contrato de trabalho não poderia ter sido rescindido. Na reclamação trabalhista, a empregada disse que foi admitida em "perfeito estado de saúde", para trabalhar como acondicionadora, função...