\r\n Uma revendedora de gás de São Gabriel, região sudoeste do Rio Grande do Sul, deve pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais coletivos. A empresa, conforme alegações do Ministério Público do Trabalho (MPT), negou-se a fornecer documentação exigida pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O valor deve ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e reforma, neste aspecto, sentença da Vara do Trabalho de São Gabriel.
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\r\nRiachuelo terá que indenizar advogada tratada aos berros por gerente jurídico
Uma advogada da Riachuelo denunciou a empresa por assédio moral e ganhou a causa . A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da empresa que tentou anular condenação de segundo grau. Ficou provado que a gerente do setor impunha tratamento agressivo aos advogados, muitas vezes com gritos. Na reclamação trabalhista a advogada afirmou que a gerente a tratava com hostilidade, criava clima de terror no trabalho e se dirigia a ela com ofensas. Ainda segundo a advogada, a superior impunha jornada excessiva de trabalho e ...
Negociado sobre o legislado agride a Constituição, diz Anamatra
Prevalência do negociado sobre o legislado é um atentado contra as conquistas sociais da classe trabalhadora, consolidadas na Constituição Cidadã de 1988. Em nota, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Animara) alerta: “Uma lei que autorize negociação contra vantagem legal mínima é altamente preocupante. Nesse sentido, por exemplo, apenas para lembrar alguns aspectos ruinosos que podem ser agravados por normas coletivas mal convencionadas, temos a própria duração de contrato de trabalho (os contratos de experiência que poderiam ter prazo...
SPC: 46% de inadimplentes não têm como pagar dívidas nos próximos 3 meses
Quase a metade (46%) dos inadimplentes não tem condições de pagar as dívidas em atraso nos próximos três meses, segundo o Perfil do Inadimplente Brasileiro, divulgado hoje (24). O levantamento elaborado pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) mostrou ainda que a perda do emprego é a principal razão para deixar de pagar as contas atrasadas, indicada por 28,2% dos consumidores. Em seguida, vem a diminuição da renda, apontada como motivo do não pagamento por 14,8%, e a falta de controle financeiro, para 9,6%. De...