\r\n Uma revendedora de gás de São Gabriel, região sudoeste do Rio Grande do Sul, deve pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais coletivos. A empresa, conforme alegações do Ministério Público do Trabalho (MPT), negou-se a fornecer documentação exigida pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O valor deve ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e reforma, neste aspecto, sentença da Vara do Trabalho de São Gabriel.
\r\n\r\n Mais detalhes no Blog Sicomar (http://blog.sincomar.com.br/)
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\r\nDepois do "Caso Gedel! Coaf quer limitar saque em espécie
Vendo aquela dinheirama num apartamento em Salvador, colocados alí pelo ex-ministro Gedel Vieira Lima, uma pergunta é inevitável: como pode alguém sacar tanto dinheiro em espécie no sistema bancário? Não sem tempo, o presidente do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Antônio Gustavo Rodrigues, defendeu publicamente a proibição do pagamento de altas quantias em espécie.. "Para qualquer tipo de pagamento, não é razoável que uma pessoa carregue grandes quantidades de moeda. Em princípio, eu diria que devia ser proibido pagar em dinheiro a partir de R$ 30...
Negativa de vaga a trabalhadora aprovada em teste seletivo dá condenação
Uma trabalhadora foi chamada a levar os documentos para registro em uma farmácia após ser aprovada em teste seletivo. Chegou até a pedir demissão do emprego anterior, quando recebeu a informação no novo empregador, que não havia mais vaga. Resultado: ela entrou com ação na Justiça e ganhou indenização por danos materiais. Detalhes no Blog SINCOMAR (link no pé dessa página)
Reforma Trabalhista não poderá sobrepor direitos Constitucionais
Na última segunda-feira (11), os convidados da audiência pública realizada pela Subcomissão do Trabalho, vinculada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, foram unânimes em criticar a Reforma Trabalhista.De acordo com os convidados, o conjunto de alterações propostas pelo governo não pode sobrepor os direitos assegurados na Constituição. Entre os itens inconstitucionais, destacados pela mesa de debatedores, está o negociado sobre o legislado, que privilegia os acordos entre empregadores e empregados em relação à legislação.Participaram do encontro,...