44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Justiça diz que venda de 10 dias das férias não pode ser imposição do empregador

Data de publicação: 23/12/2014

\r\n O Itaú Unibanco S.A. foi condenado a pagar em dobro dez dias de férias convertidos em abono, com acréscimo de um terço. No entender da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul, ficou comprovada a irregularidade na concessão das férias  ao bancário. O artigo 143 da CLT é claro neste sentido: a  conversão de férias de um terço das férias em abono pecuniário é uma faculdade do empregado, não pode ser imposta pelo empregador, sob pena de nulidade.

\r\n

\r\n Em resumo: o empregador não pode obrigar o empregado a vender 10 dias de suas férias, como foi o caso em questão. O banco recorreu da decisão do TRT gaúcho, mas o TSE – Tribunal Superior do Trabalho confirmou a sentença de segundo grau.  No recurso a empresa afirmou que não havia prova de que o empregado fosse compelido a vender dez dias de férias. Sustentou também  que não houve prejuízo, pois o bancário recebeu os dias trabalhados. Ao analisar o caso a Oitava Turma do TST não detectou condições de julgamento do mérito da questão e por questões processuais, não conheceu do recurso de revista.

\r\n

\r\n O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª. Região (RS) constatou que, conforme ficha de registro do bancário, durante todo o contrato houve conversão de dez dias de férias em abono pecuniário. A empresa, porém, não apresentou os requerimentos do trabalhador para a percepção do abono. Uma testemunha declarou que os empregados não eram liberados para tirar 30 dias de férias.

\r\n

\r\n Ao negar provimento a recurso do banco, o Regional manteve a sentença que anulou os dez dias irregularmente “vendidos”, considerando o pagamento feito pelo empregador mera liberalidade.

\r\n

\r\n A ministra Dora Maria da Costa, relatora, examinando as razões do recurso de revista do Itaú afastando  as alegações de violação dos artigos 143 e 818 da CLT, 333,inciso I do Código de Processo Civil e 884 do Código Civil. Segundo a ministra, o quadro descrito pelo TRT não é passível de reexame em instância superior, nos termos da súmula 126 do TST.

\r\n

\r\n Quanto à comprovação de divergência jurisprudencial a relatora considerou inespecífico o julgado apresentado pelo banco, pois a decisão trazida parte da premissa de que não houve comprovação de coação na conversa, enquanto que , no caso em análise, foi comprovado que o bancário era obrigado a converter dez dias de férias em abono.

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Salário-maternidade também é pago pelo INSS em caso de aborto

O salário-maternidade também é concedido às mulheres contribuintes da Previdência Social que sofreram aborto espontâneo ou que se enquadram nas situações previstas em lei (estupro ou risco de vida para a mãe). Para isso, a trabalhadora tem de comprovar que a gravidez foi interrompida de forma não criminosa, com a apresentação de atestado médico a ser avaliado pela perícia médica do INSS.   Nesse caso, o benefício terá duração de duas semanas e o valor será proporcional ao que seria pago nos 120 dias normais de afastamento se a gravidez não fosse interrompida....

Desemprego fica em 6,9% em julho e é o menor desde 2002, diz IBGE

A taxa de desemprego ficou em 6,9% em julho, conforme informações divulgadas nesta quinta-feira (26) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A taxa é a menor para meses de julho desde 2002, quando teve início a série histórica do instituto.No mês anterior, junho, o índice havia ficado em 7%. Já em julho do ano passado, a taxa registrada foi de 8%.Evolução da taxa de desemprego nos últimos 12 meses (Foto: Editoria de Arte/G1) No mês, a quantidade de desempregados ficou estável...

Festa do Sorvete 2014

Uma tarde de muitas atrações para a criançada, que além das brincadeiras no parque aquático participou com seus pais da tradicional e sempre deliciosa Festa do Sorvete, um dos pontos altos do calendário de eventos sociais do SINCOMAR. A festa acontece anualmente no Dia da Criança, a partir  das 14hs. E este ano mais uma vez,  São Pedro  conspirou a favor das crianças, com um domingo de muito sol e calor. Como a festa ocorre no parque aquático e é regada  a muito sorvete e refrigerante, o clima...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: