\r\n O Itaú Unibanco S.A. foi condenado a pagar em dobro dez dias de férias convertidos em abono, com acréscimo de um terço. No entender da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul, ficou comprovada a irregularidade na concessão das férias ao bancário. O artigo 143 da CLT é claro neste sentido: a conversão de férias de um terço das férias em abono pecuniário é uma faculdade do empregado, não pode ser imposta pelo empregador, sob pena de nulidade.
\r\n\r\n Em resumo: o empregador não pode obrigar o empregado a vender 10 dias de suas férias, como foi o caso em questão. O banco recorreu da decisão do TRT gaúcho, mas o TSE – Tribunal Superior do Trabalho confirmou a sentença de segundo grau. No recurso a empresa afirmou que não havia prova de que o empregado fosse compelido a vender dez dias de férias. Sustentou também que não houve prejuízo, pois o bancário recebeu os dias trabalhados. Ao analisar o caso a Oitava Turma do TST não detectou condições de julgamento do mérito da questão e por questões processuais, não conheceu do recurso de revista.
\r\n\r\n O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª. Região (RS) constatou que, conforme ficha de registro do bancário, durante todo o contrato houve conversão de dez dias de férias em abono pecuniário. A empresa, porém, não apresentou os requerimentos do trabalhador para a percepção do abono. Uma testemunha declarou que os empregados não eram liberados para tirar 30 dias de férias.
\r\n\r\n Ao negar provimento a recurso do banco, o Regional manteve a sentença que anulou os dez dias irregularmente “vendidos”, considerando o pagamento feito pelo empregador mera liberalidade.
\r\n\r\n A ministra Dora Maria da Costa, relatora, examinando as razões do recurso de revista do Itaú afastando as alegações de violação dos artigos 143 e 818 da CLT, 333,inciso I do Código de Processo Civil e 884 do Código Civil. Segundo a ministra, o quadro descrito pelo TRT não é passível de reexame em instância superior, nos termos da súmula 126 do TST.
\r\n\r\n Quanto à comprovação de divergência jurisprudencial a relatora considerou inespecífico o julgado apresentado pelo banco, pois a decisão trazida parte da premissa de que não houve comprovação de coação na conversa, enquanto que , no caso em análise, foi comprovado que o bancário era obrigado a converter dez dias de férias em abono.
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\r\nEmpresa é condenada por cancelar plano de saúde de empregado com contrato de trabalho suspenso
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Ferro Ligas da Bahia – Ferbasa a pagar 20 mil de indenização por dano moral a um operador de equipamentos que teve o plano de saúde cancelado no período em que seu contrato de trabalho estava suspenso. Para a Turma, a supressão do plano foi precipitada e caracterizou ato ilícito da empresa, gerando o dever de reparação independentemente de prova do dano, que, nesses casos, é presumido. O trabalhador ficou afastado por mais de dois anos devido a um acidente automobilístico ocorrido em março de 2006...
Mulheres eram mais da metade dos desempregados no 2º trimestre
Entre os desempregados no país no segundo trimestre, as mulheres eram mais da metade do total, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua divulgados nesta última quarta-feira pelo IBGE. De abril a junho, elas representavam 50,9% dos desocupados no Brasil. Apenas na região Nordeste o percentual de mulheres na população desocupada (48,4%) foi inferior ao de homens. A maior participação das mulheres entre os desocupados foi observada na região Centro-Oeste (54,8%). Entre a população ocupada, os homens são maioria (57,2%) no resultado geral...
Boa notícia: Bancos reduzirão juros
O Bradesco e o Banco do Brasil anunciaram nesta quarta-feira, 11, redução das taxas de juros de suas principais linhas de crédito para pessoas físicas e jurídica após o Banco Central divulgar corte de 0,75 ponto porcentual na Selic, que passou de 13,75% para 13,00% ao ano. No Bradesco, para os clientes pessoa física, dentre as linhas que tiveram redução, está a de Crédito Pessoal, cuja taxa mínima passou de 2,84% para 2,78% ao mês. Já a máxima foi reduzida de 7,78% para 7,72% ao mês. Na modalidade CDC Veículos, o juro mínimo foi cortado de 1,65% para 1,50% ao...