\r\n O Presidente da UGT, Ricardo Patah, defendeu a jornada de trabalho de 40 horas semanais durante abertura solene da 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora, realizada semana passada em Brasília
\r\n\r\n O sindicalista ressaltou que a União Geral dos Trabalhadores defende a jornada de 40 horas semanais sem redução de salário, como um dos principais pontos para ampliar os postos de trabalho no Brasil e também contribuir para melhorar a saúde do trabalhador, pois um dos principais motivos do afastamento dos trabalhadores são as doenças relacionadas a excesso de jornada de trabalho.
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\r\nJustiça reconhece que é possível acumular adicionais de insalubridade e periculosidade
A 7ª Turma do TRT mineiro, acompanhando voto de relatoria da juíza convocada Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, entendeu ser possível a acumulação do adicional de periculosidade com o adicional de insalubridade, em interpretação evolutiva do artigo 193, parágrafo 2º, da CLT. Segundo explicou a magistrada, essa possibilidade estimula o empregador na melhoria das condições do meio ambiente de trabalho, ou seja, em sua atuação preventiva, que tem preferência sobre a reparação...
Violência contra a mulher gera prejuízo de R$ 1 bilhão para economia brasileira
Falta de concentração, dificuldade de tomar decisões, erros ou acidentes e grande número de faltas são os impactos mais significativos da violência doméstica na vida profissional de milhares de mulheres no Brasil. Pela primeira vez, esses impactos foram contabilizados: a economia do Brasil perde cerca de R$ 1 bilhão devido às consequências da agressão sofrida pelas trabalhadoras dentro de suas casas. O dado foi apresentado em coletiva na reitoria da Universidade Federal do Ceará (UFC), em Fortaleza, como parte do segundo relatório da Pesquisa de Condições...
Todo exagero será castigado: consumidora é condenada por abuso do direito de reclamar
Parafraseando a famosa peça teatral de Nelson Rodrigues, "TODA A NUDEZ SERÁ CASTIGADA", é bom lembrar que a justiça também não comporta exageros. Assim , com o entendimento de que uma consumidora abusou do direito de reclamar, a Justiça do Distrito Federal confirmou sentença que a condenou a pagar indenização a uma empresa de móveis. O juízo de primeira instância definiu R$ 10 mil por danos morais, valor que foi reduzido pelo magistrado para R$ 2 mil. A...