\r\n Está no site Repórter Brasil que as Casas Pernambucanas , uma das maiores empresas de varejo do Brasil, foi condenada a pagar R$ 2,5 milhões por explorar trabalhadores em condições análogas às de escravos. A sentença foi proferida em São Paulo na última sexta-feira, 5 de dezembro, pelo juiz Marcelo Donizeti Barbosa ao julgar ação do Ministério Público do Trabalho.
\r\n\r\n A condenação ocorreu por dois flagrantes, em 2010 e 2011, na cadeia produtiva da empresa. No total foram resgatadas 31 pessoas vindas da Bolívia, Paraguai e Peru. Entre esses trabalhadores estavam dois menores, de 16 e 17 anos. Segundo o que levantou o MPT as vítimas foram submetidas a jornadas exaustivas e servidão por dívidas, além de produzirem peças em oficinas consideradas em condições degradantes.
\r\n\r\n Segundo os auditores do Ministério Público do Trabalho envolvidos na fiscalização, os trabalhadores eram subcontratados para trabalhar em São Paulo, em oficinas informais , pagas pelas empresas Dorbyn Fashion Ltda e Nova Fibra Confecções Ltda. Essas, por sua vez, eram contratadas pelas Casas Pernambucanas para a produção de roupas que seriam vendidas em sua rede de lojas.
\r\n\r\n No processo a empresa não contestou as condições degradantes flagradas nas duas ocasiões pela fiscalização e centrou sua argumentação em dizer que não era responsável pelos trabalhadores, sustentando nunca ter interferido no trabalho dos costureiros.
\r\n\r\n Ao proferir a sentença o juiz Marcelo Donizeti Barbosa discordou da empresa e considerou que, mesmo sendo terceirizada, a produção era de responsabilidade da Pernambucanas: “
\r\n\r\n A multa de R$ 2,5 milhões , que deve ser paga pela Pernambucanas , foi decidida a título de danos morais coletivos. O valor é a metade do que foi solicitado inicialmente pelo Ministério Público0 do Trabalho.
\r\n\r\n Além das condições péssimas de trabalho os contratados da Nova Fibra ganhavam e tinham R$ 630,00 de desconto a título de custo pelas refeições. Jám os contratados da Dorbyn recebiam R$ 400,00 por mês para trabalhar mais de 60 horas semanais. Todos costuravam roupas da Argonaut e Vanguard, marcas exclusivas da Pernambucanas.
\r\n\r\n Os locais de trabalho apresentavam condições degradantes , sem qualquer ventilação. As cadeiras eram improvisadas e a iluminação muito fraca. Os alojamentos, que ficavam junto às oficinas, também estavam e3m condições precárias.
\r\n\r\n Presente em sete estados do país com 303 lojas e 17 mil empregados, a Arthur Lundgren Tecidos S/A, nome de registro da Pernambucanas, é a rede de moda que mais faturou em 2013 no país, alcançando R$ 6 bilhões.
\r\n\r\n
\r\nDiretores do SINCOMAR participam da abertura do XVI Encontro dos Comerciários do Paraná
Na manhã desta sexta feira (11), foi realizada a cerimônia de abertura do XVI Encontro dos Comerciários do Paraná e do Seminário do Coletivo Jurídico, eventos promovidos pela Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Paraná (FECEP). O presidente da federação e primeiro vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), Vicente da Silva, ressaltou que “o seminário jurídico já é tradição no Encontro dos Comerciários,...
Empresa responde por verbas não pagas a trabalhador por problema bancário
A empresa que depositou as verbas rescisórias para um trabalhador ainda é a responsável caso o dinheiro não chegue — mesmo que seja por problemas com o banco. Cabe à companhia pagar novamente o antigo funcionário e, caso queira, acionar judicialmente a instituição financeira para ser recompensada. O entendimento é do juiz Anderson Rico Morais Nery, da 3ª Vara do Trabalho de Betim (MG). No caso, a empresa efetuou ordem de pagamento bancária das verbas rescisórias a favor do empregado dispensado sem justa causa. Porém, o dinheiro jamais chegou na conta do trabalhador, que,...
TST mantém condenação por assédio processual a trabalhador que acusou empresa de interferir em distribuição de processo
TST mantém condenação por assédio processual a trabalhador que acusou empresa de interferir em distribuição de processo icon Imprimir TST mantém condenação por assédio processual a trabalhador que acusou empresa de interferir em distribuição de processo icon Coverter TST mantém condenação por assédio processual a trabalhador que acusou empresa de interferir em distribuição de processo para PDF . A Subseção II Especializada...