\r\n No entendimento do Ministério Público do Trabalho, quem trabalhar neste dia deverá receber as horas em dobro
\r\n\r\n O Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) confirmou na tarde desta quinta-feira (4) que o dia 19 de dezembro é feriado estadual no Paraná. Segundo o procurador-chefe do MPT-PR, Gláucio Araújo de Oliveira, nessa data os trabalhadores devem ser dispensados de suas atividades por 24 horas, sem perda de remuneração.
\r\n\r\n Ele explica que a exigência de trabalho no feriado em cada empresa deve ser previamente autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e remunerada em dobro ou compensado por meio de banco de horas. “Não se proíbe o comércio de funcionar, mas desde que pague o funcionário em dobro. A lei é muito clara. No dia 19 é feriado”, afirma Oliveira.
\r\n\r\n Instituído por lei estadual em 1962 durante o governo de Ney Braga, o feriado do dia 19 de dezembro celebra a emancipação política do Paraná, ocorrida em 1853. “É a data política mais importante da história do estado”, ressalta o procurador.
\r\n\r\n Segundo ele, é a primeira vez que o MPT precisa se posicionar sobre o assunto. “Nos órgãos públicos sempre foi feriado. Antes nunca foi respeitado. Só teve repercussão depois que uma turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) definiu que a data é um feriado oficial no estado”, relata Oliveira.
\r\n\r\n No mês passado, uma das sete turmas do TRT entendeu em novembro deste ano, por unanimidade, que a data é um feriado oficial do Paraná. A decisão ocorreu durante julgamento de recurso ordinário proveniente da 2.ª Vara do Trabalho de Pato Branco entre o sindicato dos empregados e concessionárias de veículos daquela cidade sobre o feriado de 19 de dezembro.
\r\n\r\n Naquela decisão, o desembargador Arnor Lima Neto definiu que a lei que institui feriado estadual continua em “pleno vigor”. “Logo, não há que se falar em ponto facultativo, porquanto não há essa ressalva na lei”, escreve no acórdão.
\r\n\r\n Classe empresarial
\r\n\r\n A Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), por meio de nota, informa que considera o dia 19 de dezembro como uma data comemorativa importante para a história do Estado, mas não um feriado obrigatório. “Há mais de 50 anos ela é celebrada oficialmente, porém sem jamais ter assumido o caráter de um feriado civil. Assim, nunca abrangeu a iniciativa privada, sendo marcada apenas por feriados ou pontos facultativos em algumas esferas da administração pública”, diz a nota.
\r\n\r\n A própria procuradoria jurídica da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) se manifestou sobre o assunto com o parecer 200/ 2014. No documento, os procuradores afirmam que a data trata-se de um feriado que abrange apenas as repartições públicas do Estado e que a data “não contempla o dia 19 de dezembro como data magna do Estado do Paraná e, portanto, não pode ser considerada como feriado civil”.
\r\n\r\n Em nota, o presidente da Associação Comercial do Paraná (ACP), Antonio Miguel Espolador Neto, disse que é “cristalino o parecer da Assembleia Legislativa do Paraná concluindo que o dia 19 de dezembro não é feriado de cunho civil”.
\r\n\r\n Transferência
\r\n\r\n O governo do Paraná, por meio da assessoria de imprensa da Casa Civil, informa que para este ano um decreto deve transferir a data do feriado para o dia 26 de dezembro. Dessa forma, todos os órgãos públicos estaduais funcionariam normalmente no dia 19. A Prefeitura de Curitiba coloca em seu site a data como ponto facultativo.
\r\n\r\n Gazeta do Povo - edição de 4/12/2014
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