44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

MPT entende que dia 19 de dezembro é feriado no Paraná

Data de publicação: 05/12/2014

\r\n No entendimento do Ministério Público do Trabalho, quem trabalhar neste dia deverá receber as horas em dobro

\r\n

\r\n O Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) confirmou na tarde desta quinta-feira (4) que o dia 19 de dezembro é feriado estadual no Paraná. Segundo o procurador-chefe do MPT-PR, Gláucio Araújo de Oliveira, nessa data os trabalhadores devem ser dispensados de suas atividades por 24 horas, sem perda de remuneração.

\r\n

\r\n Ele explica que a exigência de trabalho no feriado em cada empresa deve ser previamente autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e remunerada em dobro ou compensado por meio de banco de horas. “Não se proíbe o comércio de funcionar, mas desde que pague o funcionário em dobro. A lei é muito clara. No dia 19 é feriado”, afirma Oliveira.

\r\n

\r\n Instituído por lei estadual em 1962 durante o governo de Ney Braga, o feriado do dia 19 de dezembro celebra a emancipação política do Paraná, ocorrida em 1853. “É a data política mais importante da história do estado”, ressalta o procurador.

\r\n

\r\n Segundo ele, é a primeira vez que o MPT precisa se posicionar sobre o assunto. “Nos órgãos públicos sempre foi feriado. Antes nunca foi respeitado. Só teve repercussão depois que uma turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) definiu que a data é um feriado oficial no estado”, relata Oliveira.

\r\n

\r\n No mês passado, uma das sete turmas do TRT entendeu em novembro deste ano, por unanimidade, que a data é um feriado oficial do Paraná. A decisão ocorreu durante julgamento de recurso ordinário proveniente da 2.ª Vara do Trabalho de Pato Branco entre o sindicato dos empregados e concessionárias de veículos daquela cidade sobre o feriado de 19 de dezembro.

\r\n

\r\n Naquela decisão, o desembargador Arnor Lima Neto definiu que a lei que institui feriado estadual continua em “pleno vigor”. “Logo, não há que se falar em ponto facultativo, porquanto não há essa ressalva na lei”, escreve no acórdão.

\r\n

\r\n Classe empresarial

\r\n

\r\n A Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), por meio de nota, informa que considera o dia 19 de dezembro como uma data comemorativa importante para a história do Estado, mas não um feriado obrigatório. “Há mais de 50 anos ela é celebrada oficialmente, porém sem jamais ter assumido o caráter de um feriado civil. Assim, nunca abrangeu a iniciativa privada, sendo marcada apenas por feriados ou pontos facultativos em algumas esferas da administração pública”, diz a nota.

\r\n

\r\n A própria procuradoria jurídica da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) se manifestou sobre o assunto com o parecer 200/ 2014. No documento, os procuradores afirmam que a data trata-se de um feriado que abrange apenas as repartições públicas do Estado e que a data “não contempla o dia 19 de dezembro como data magna do Estado do Paraná e, portanto, não pode ser considerada como feriado civil”.

\r\n

\r\n Em nota, o presidente da Associação Comercial do Paraná (ACP), Antonio Miguel Espolador Neto, disse que é “cristalino o parecer da Assembleia Legislativa do Paraná concluindo que o dia 19 de dezembro não é feriado de cunho civil”.

\r\n

\r\n Transferência

\r\n

\r\n O governo do Paraná, por meio da assessoria de imprensa da Casa Civil, informa que para este ano um decreto deve transferir a data do feriado para o dia 26 de dezembro. Dessa forma, todos os órgãos públicos estaduais funcionariam normalmente no dia 19. A Prefeitura de Curitiba coloca em seu site a data como ponto facultativo.

\r\n

\r\n Gazeta do Povo -  edição de 4/12/2014

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Informativo SINCOMAR Convenções Coletiva 2016/2017

SINCOMAR/SIVAMAR Os sindicatos SINCOMAR e SIVAMAR comunicam que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017. O percentual de reajuste de salário, para os trabalhadores admitidos antes de julho/2015 ficou em 10%. Para aqueles admitidos desse mês em diante, o aumento será aplicado de forma proporcional, conforme a seguinte tabela: Mês/Admissão Percentual Mês/Admissão Percentual jun/15 10,00%  12/2015  4,99% jul/15 9,16%  01/2016  4,16% ago/15 8,33%  02/2016  3,33% set/15 7,49% ...

Depois do "Caso Gedel! Coaf quer limitar saque em espécie

Vendo aquela dinheirama num apartamento em Salvador, colocados alí pelo ex-ministro Gedel Vieira Lima, uma pergunta é inevitável: como pode alguém sacar tanto dinheiro em espécie no sistema bancário? Não sem tempo, o presidente do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Antônio Gustavo Rodrigues, defendeu publicamente a proibição do pagamento de altas quantias em espécie.. "Para qualquer tipo de pagamento, não é razoável que uma pessoa carregue grandes quantidades de moeda. Em princípio, eu diria que devia ser proibido pagar em dinheiro a partir de R$ 30...

Governo libera abono salarial de 2016 para nascidos em dezembro

O Ministério do Trabalho liberou hoje (14) o pagamento do abono salarial do PIS/ Pasep ano-base 2016 para os trabalhadores da iniciativa privada nascidos no mês de dezembro. Este é o sexto lote de pagamento. O dinheiro está disponível nas agências da Caixa ou casas lotéricas de todo o país. O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, lembra que existe um calendário de pagamento, baseado no mês de nascimento do trabalhador, que precisa ser observado. “Trabalhador, não deixe de ficar de olho no calendário para não correr o risco de deixar de receber esse dinheiro que é tão importante....

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: