\r\n O artigo 5º da Constituição, em seu inciso VI, enaltece o princípio da tolerância e o respeito à diversidade religiosa, o que abarca, até mesmo, a liberdade de em nada crer ou, simplesmente, se confessar ateu. Logo, a liberdade de crença de alguém vai até onde não comprometa a liberdade dos outros. O entendimento levou a 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul (SC) ao condenar uma empresa a pagar R$ 30 mil, a título de danos morais, a ex-empregado, em uma reclamação trabalhista.
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Aprovada urgência para votação do desmonte da CLT no Senado
Acaba de ser aprovado pelo Plenário do Senado, o requerimento da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) para que o PLC. 38/2017 que trata do desmonte das leis trabalhistas e sindical. O requerimento na CCJC foi de iniciativa do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e aprovado na reunião de 28/6. Com a urgência aprovada, passará o projeto a ser discutido amanhã (dia 5/julho), com início às 14 horas sendo limitada a discussão até as 22 horas, na quinta-feira (dia 6) haverá discussão dos senadores que não falaram na quarta e outros que queiram falar novamente, com...
TST condena empresa por atraso na concessão de férias
O descumprimento de normas trabalhistas, como atraso na concessão de férias, desrespeito ao intervalo intrajornada e prorrogação da jornada além do limite de duas horas diárias, valeu à Rebrás Reciclagem de Papel Brasil Ltda. uma condenação por dano moral coletivo de R$ 10 mil.O valor, fixado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A Turma proveu recurso de revista do Ministério Público do Trabalho da 9ª Região...
Empresa é condenada por ignorar doença que matou trabalhador
Uma petrolífera indenizará em R$ 25 mil a filha de um trabalhador por ter ignorado exames periódicos que apontaram a existência de um câncer. A reparação foi negada em primeiro grau, concedida em segunda instância e mantida no Tribunal Superior do Trabalho.O empregado atuava em navio da companhia como moço de convés, profissional responsável por manobras de atracação e recolhimento de amarras e cabos. O serviço exige grande esforço físico e obriga o trabalhador a ficar embarcado por longos períodos.A doença foi descoberta em 2008, durante exame periódico anual exigido pela empresa....