\r\n O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (27) validar o Artigo 384 da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), que obriga as empresas a conceder 15 minutos de descanso para mulheres antes do cumprimento de hora extras.
\r\n\r\n A regra foi questionada no Supremo por uma empresa de Santa Catarina, que alegou ofensa ao princípio da isonomia. De acordo com a empresa, como a medida não pode ser aplicada aos homens, a norma estimula a diferenciação em razão do sexo. Por cinco votos a dois, a maioria dos ministros seguiu posição relator, ministro Dias Toffoli.
\r\n\r\n No entendimento do ministro, não há tratamento arbitrário. Segundo Toffoli, há necessidade de dar tratamento diferenciado às mulheres para garantir proteção.
\r\n\r\n “O trabalho contínuo impõe à mulher o necessário período de descanso, a fim de que ela possa se recuperar e se manter apta a prosseguir com suas atividades laborais em regulares condições de segurança, ficando protegida, inclusive, contra eventuais riscos de acidentes e de doenças profissionais. Além disso, o período de descanso contribui para a melhoria do meio ambiente de trabalho”, disse o ministro.
\r\n\r\n Fonte: Portal EBC.
\r\nDemissão de trabalhador para admissão em empresa do mesmo grupo é fraude, diz TST
Um funcionário demitido e logo depois contratado por empresas do mesmo grupo tem seus direitos trabalhistas violados. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou sentença para reconhecer a unicidade dos contratos firmados por um trabalhador demitido e seguidamente admitido em empresas do mesmo grupo econômico de uma siderúrgica. Para os ministros, ficou clara a intenção das empresas em fraudar os diretos trabalhistas do empregado. Funcionário de uma das empresas de um grupo desde 1994, o trabalhador...
Entrou água na reforma trabalhista
Juízes, desembargadores e ministros do Trabalho já avisaram que não aplicarão as novas regras contidas na Lei 13.467/2017 por entendê-las inconstitucionais.Os trabalhadores, por sua vez, incluem “cláusulas de salvaguardas” nos acordos coletivos com as empresas para se protegerem de retrocessos.Evidentemente que a “desaplicação” da reforma trabalhista encontra mais eco nas categorias com maior tradição de organização e mobilização. Mas, regra geral, entrou água na reforma trabalhista de Michel Temer. E não foi por falta de aviso.Fonte: Blog do Esmael
Seminário Nacional CNTC – Reforma Trabalhista: impactos da lei e ações para o seu enfrentamento
Grandes nomes do cenário jurídico nacional estarão na CNTC, nos dias 04 e 05 de outubro, para discutir as alterações decorrentes da reforma trabalhista, avaliando os avanços e retrocessos e debatendo as ações jurídicas que podem ser utilizadas para enfrentar a nova lei. O Seminário Nacional CNTC – Reforma Trabalhista: impactos da lei e ações para o seu enfrentamento acontecerá no Centro de Eventos da CNTC, em Brasília e será gratuito. O seminário destina-se a advogados Trabalhistas, estudantes de Direito, representantes do Ministério Público do Trabalho e Magistrados...