\r\n O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (27) validar o Artigo 384 da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), que obriga as empresas a conceder 15 minutos de descanso para mulheres antes do cumprimento de hora extras.
\r\n\r\n A regra foi questionada no Supremo por uma empresa de Santa Catarina, que alegou ofensa ao princípio da isonomia. De acordo com a empresa, como a medida não pode ser aplicada aos homens, a norma estimula a diferenciação em razão do sexo. Por cinco votos a dois, a maioria dos ministros seguiu posição relator, ministro Dias Toffoli.
\r\n\r\n No entendimento do ministro, não há tratamento arbitrário. Segundo Toffoli, há necessidade de dar tratamento diferenciado às mulheres para garantir proteção.
\r\n\r\n “O trabalho contínuo impõe à mulher o necessário período de descanso, a fim de que ela possa se recuperar e se manter apta a prosseguir com suas atividades laborais em regulares condições de segurança, ficando protegida, inclusive, contra eventuais riscos de acidentes e de doenças profissionais. Além disso, o período de descanso contribui para a melhoria do meio ambiente de trabalho”, disse o ministro.
\r\n\r\n Fonte: Portal EBC.
\r\nEspera por transporte fornecido pela empresa deve ser pago como hora extra
Quando a empresa fornece transporte para seus empregados irem e voltarem do local de trabalho, o tempo de espera pela chegada do veículo deve ser pago como hora extra — se não houver transporte público no lugar. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com base no artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho, segundo o qual o período é considerado como de efetivo serviço, pois se destina ao atendimento das exigências da companhia.De acordo com a decisão, um motorista canavieiro do município de Engenheiro Beltrão (PR) será pago pelos...
Greve fecha bancos a partir de amanhã
Esta segunda-feira é a última oportunidade para quem quer ir ao banco antes da greve dos bancários marcada para amanhã. A principal reivindicação é o reajuste do salário acima da inflação. Mesmo com as agências fechadas, os prazos previstos em boletos seguem valendo, e os usuários devem utilizar caixas eletrônicos e a internet para realizar suas transações. A categoria não descarta suspender a greve, caso a entidade patronal apresente uma contraproposta mais vantajosa. Nova assembleia está marcada para a noite desta segunda para avaliar uma possível proposta...
Prevenir é preciso
Até o último dia 31 o foco era o Outubro Rosa, uma campanha mundial de prevenção ao câncer de mama. O SINCOMAR esteve ao lado da mulher comerciária, usando suas mídias para incentivá-la a fazer os exames preventivos. Agora está tudo azul. Até o dia 30, estamos integrados na campanha de prevenção ao câncer de próstata, lembrando ao comerciário acima dos 50 anos a importância do exame de toque. Não deixe de visitar o urologista.