\r\n A revista em bolsas e armários apenas dos empregados da “categoria de base” levou à condenação o Bom Preço Supermercado do Nordeste Ltda. A empresa terá que pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um empregado que se sentiu ofendido com o procedimento. A empresa recorreu a terceira turma do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu o recuso.
\r\n\r\n Segundo o trabalhador, contratado inicialmente como auxiliar de operador de carnes , diretores e gerentes não eram submetidos a revistas e entravam na loja pela porta da frente, enquanto os peões , além das revistas a que são obrigados a se submeterem, entravam pela porta dos fundos. Uma testemunha disse ter visto o gerente determinar uma fiscalização mais rígida sobre o empregado, porque desconfiava que ele tivesse manipulado o inventário.
\r\n\r\n A fiscalização, que segundo ele eram realizadas pessoalmente por gerentes e encarregados e presenciadas por terceiros, envolvia o exame do seu local de trabalho, inclusive o lixo e questionamentos sobre a manipulação de balanço. O preposto da empresa, por sua vez confirmou apenas a existência de cadastramento de armários para identificar os que estivessem desocupados.
\r\n\r\n O Tribunal Regional do Trabalho da 191. Região (AL)l que impôs condenação à empresa, entendeu que a esse recadastramento “nada mais é do que um disfarce para revista de pertences dos trabalhadores. A decisão levou em conta os depoimentos das testemunhas, que afirmaram que os armários eram vistoriados sem a presença dos empregados.
\r\n\r\n Fonte: site TST
\r\nErmpresa punida por descumprir TAC
A BRF (Brasil Foods), detentora da Sadia e da Perdigão, foi condenada pela Justiça do Paraná a pagar uma indenização de R$ 4,3 milhões por ter descumprido o Tratado de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 2001, com o Ministério Público do Trabalho do Estado (MPT-PR) em que elencava uma série de readequações dos direitos trabalhistas de seus funcionários. De acordo com o MPT, entre as fiscalizações que ocorreram em abril de 2009 e 2010, foi constatado o descumprimento...
Com base no STF, juíza do Trabalho antecipa penhora de bens de empresa
A tese da execução provisória da pena na esfera penal foi aplicada pela juíza Germana de Morelo, da 9ª Vara do Trabalho de Vitória, para determinar a penhora de ativos numa execução, mesmo pendente recurso aos tribunais superiores.“Tal entendimento deve ser estendido à execução trabalhista com a alienação de bens e pagamento dos valores devidos ao credor quando superadas as instâncias primárias, ante a ausência de efeito suspensivo dos recursos aos tribunais duperiores, sendo evidente que direito à propriedade não se sobrepõe ao da liberdade”, declarou a julgadora...
Festa do Sorvete 2014
Uma tarde de muitas atrações para a criançada, que além das brincadeiras no parque aquático participou com seus pais da tradicional e sempre deliciosa Festa do Sorvete, um dos pontos altos do calendário de eventos sociais do SINCOMAR. A festa acontece anualmente no Dia da Criança, a partir das 14hs. E este ano mais uma vez, São Pedro conspirou a favor das crianças, com um domingo de muito sol e calor. Como a festa ocorre no parque aquático e é regada a muito sorvete e refrigerante, o clima...