\r\n O Ministério do Trabalho e Emprego divulga, desde o início deste mês, uma série de atos regulamentando o trabalho temporário.
\r\n\r\n O objetivo é aumentar os registros durante as festas de fim de ano. No início de novembro, duas instruções normativas foram publicadas no Diário Oficial da União com critérios e regras de fiscalização para empresas que contratam empregados temporiamente.
\r\n\r\n De acordo com a instrução 114, de 5 de novembro de 2014, a rescisão do contrato de trabalho deve ser feita após o pagamento de verbas rescisórias, cabendo indenização caso antecipada, conforme aplicado nas legislações para contratos regulares.
\r\n\r\n A norma estabelece, ainda, que somente trabalhadores devidamente qualificados podem ser contratados, ou seja, o trabalhador “tecnicamente apto a realizar as tarefas para as quais é contratado”.
\r\n\r\n As empresas de trabalho temporário devem estar regularmente registrada no Ministério do Trabalho. Desse modo, a Norma 17, de 7 de novembro de 2014, estabelece procedimentos de registro das empresas e de prorrogação dos contratos de trabalho.
\r\n\r\n Em junho, o ministério já havia ampliado o prazo de prorrogação contratual. Atualmente, os trabalhadores podem ficar até nove meses sob esse regime de contratação .
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\r\nRecomeça hoje revisão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
Após ser suspensa em novembro, a revisão nos benefícios do INSS deve ser retomado nesta segunda-feira (16), segundo o governo. As perícias agendadas voltarão a ser feitas, e as pessoas que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de dois anos serão chamadas para uma nova perícia médica. A revisão havia sido anunciada em julho, mas a Medida Provisória 739 perdeu a validade em novembro, suspendendo as avaliações. No começo deste mês, o presidente Michel Temer publicou uma nova medida provisória para garantir a revisão. Quem já fez 60 anos e recebe...
Malharia pagará adicional de insalubridade em grau máximo a tecelão
A Malharia Indaial Ltda., de Santa Catarina, foi condenada a pagar o adicional de insalubridade em grau máximo a um tecelão que mantinha contato habitual com óleos minerais ao manipular diversas partes da máquina de tecelagem sem a proteção adequada. O recurso da empresa não foi conhecido pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O empregado pediu o adicional de insalubridade à Vara do Trabalho de Indaial (SC) alegando que manuseava permanentemente óleo mineral e querosene na sua atividade. Laudo pericial confirmou a existência de insalubridade no setor de tecelagem...
Juízes discutem em Curitiba propostas para melhorar desempenho da justiça do trabalho
Durante a IV Semana Institucional da Magistratura, que ocorre em Curitiba, juízes trabalhistas de todo o Paraná debatem, em Curitiba, ideias e propostas que podem contribuir para aperfeiçoar os serviços judiciários. Entre os temas discutidos estão aspectos relacionados ao processo eletrônico, à Central de Mandados e às boas práticas em matéria processual. A ideia dos “Debates Institucionais”, segundo o diretor da Escola Judicial do TRT-PR, desembargador Célio Horst Waldraff, nasceu...