\r\n O Ministério do Trabalho e Emprego divulga, desde o início deste mês, uma série de atos regulamentando o trabalho temporário.
\r\n\r\n O objetivo é aumentar os registros durante as festas de fim de ano. No início de novembro, duas instruções normativas foram publicadas no Diário Oficial da União com critérios e regras de fiscalização para empresas que contratam empregados temporiamente.
\r\n\r\n De acordo com a instrução 114, de 5 de novembro de 2014, a rescisão do contrato de trabalho deve ser feita após o pagamento de verbas rescisórias, cabendo indenização caso antecipada, conforme aplicado nas legislações para contratos regulares.
\r\n\r\n A norma estabelece, ainda, que somente trabalhadores devidamente qualificados podem ser contratados, ou seja, o trabalhador “tecnicamente apto a realizar as tarefas para as quais é contratado”.
\r\n\r\n As empresas de trabalho temporário devem estar regularmente registrada no Ministério do Trabalho. Desse modo, a Norma 17, de 7 de novembro de 2014, estabelece procedimentos de registro das empresas e de prorrogação dos contratos de trabalho.
\r\n\r\n Em junho, o ministério já havia ampliado o prazo de prorrogação contratual. Atualmente, os trabalhadores podem ficar até nove meses sob esse regime de contratação .
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\r\nMalharia pagará adicional de insalubridade em grau máximo a tecelão
A Malharia Indaial Ltda., de Santa Catarina, foi condenada a pagar o adicional de insalubridade em grau máximo a um tecelão que mantinha contato habitual com óleos minerais ao manipular diversas partes da máquina de tecelagem sem a proteção adequada. O recurso da empresa não foi conhecido pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O empregado pediu o adicional de insalubridade à Vara do Trabalho de Indaial (SC) alegando que manuseava permanentemente óleo mineral e querosene na sua atividade. Laudo pericial confirmou a existência de insalubridade no setor de tecelagem...
Abandono de emprego só ocorre se empregado não justificar ausência
A prova de que o empregado entrou em contato com a empresa durante seu afastamento é motivo suficiente para reverter a dispensa por justa causa Segundo a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a configuração do abandono de emprego se dá quando o trabalhador não retorna ao serviço 30 dias após o término do benefício previdenciário, nem justifica o motivo de não o fazer. No caso, a empresa queria manter a dispensa do funcionário por desídia e abandono de emprego...
Desempregados são 27,7 e não 13,7 milhões
Pesquisa divulgada nesta quinta-feira (17) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra que falta trabalho para 27,7 milhões de brasileiros, um número acima dos 13,7 milhões de desempregados. Esse número representa os trabalhadores subutilizados no país, grupo que reúne os desempregados, aqueles que estão subocupados (menos de 40 horas semanais trabalhadas) e os que fazem parte da força de trabalho potencial (não estão procurando emprego por motivos diversos). A busca por trabalho tem sido inglória para a maioria dos desempregados. “Se você não tiver...