\r\n O TST, por meio da Quinta Turma, confirmou sentença de segundo grau em que o Banco Safra S.A foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1,2 milhão. Motivo da condenação: coagir empregados a venderem um terço de suas férias.
\r\n\r\n A ação foi interposta pelo Sindicato Bancário do Espírito Santo junto à 6ª. Vara do Trabalho de Vitória. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª. Região manteve a sentença de primeira instância, com o entendimento que a empresa praticou conduta jurídica que violou “direito humano ligado ao livre exercício de um direito trabalhista que, diga-se , tem clara natureza higiênica e fomenta o convívio social do trabalhador com seus amigos e familiares” .
\r\n\r\n Segundo o TRT do Espírito Santos as férias são um direito fundamental social do trabalhador, por estarem diretamente ligadas à sua saúde. “Qualquer atitude no sentido de restringir o seu gozo caracteriza ato ilícito passível de indenização por danos morais coletivos”, diz o acórdão, acrescentando que “o prejuízo atinge o patrimônio moral de um determinado grupo social, extrapolando a esfera individual do trabalhador”. A empresa tentou uma redução do valor definido no julgamento de primeiro grau, mas o agravo foi rejeitado.
\r\n\r\n Fonte : TST
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\r\nRESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA : Empresa indenizará em R$ 30 mil terceirizado que sofreu acidente de trabalho
Empresa que contrata terceirizados responde por acidentes de trabalho deles. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de uma companhia que foi condenada subsidiariamente a indenizar um trabalhador rural terceirizado vítima de acidente rodoviário. Ele teve a capacidade de trabalho reduzida parcial e permanentemente, e vai receber R$ 30 mil de indenização por dano moral. O trabalhador tinha 44 anos quando o ônibus em que estava a caminho do trabalho, no interior do Pará, colidiu com um trator que transportava estacas de madeira....
Governador revoga lei do feriado
O governador Beto Richa acaba de sancionar a Lei 18.384 , aprovada ontem pela Assembleia Legislativa. Esta lei revoga a 4.658/62, tornando ponto facultativo o dia 19 de dezembro. Em resumo: por proposta do deputado Valdir Rossoni, a Assembleia Legislativa extinguiu o feriado da Emancipação Política do Paraná e o governador Beto Richa assinou embaixo. Portanto, o feriado dessa sexta-feira deixa de existir.
Governo volta atrás e decide antecipar metade do 13º. dos aposentados
Para evitar um maior desgaste com a adoção de uma medida impopular, o Palácio do Planalto decidiu pagar em setembro a antecipação da primeira metade do 13º dos aposentados. Por conta das dificuldades financeiras nas contas públicas, o Ministério da Fazenda havia defendido o pagamento do adiantamento em duas parcelas, a primeira no mês que vem e a segunda, em outubro. Em nota, a Secretaria de Comunicação da Presidência da República afirmou que a presidente Dilma Rousseff decidiu nesta segunda-feira,...