\r\n O TST, por meio da Quinta Turma, confirmou sentença de segundo grau em que o Banco Safra S.A foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1,2 milhão. Motivo da condenação: coagir empregados a venderem um terço de suas férias.
\r\n\r\n A ação foi interposta pelo Sindicato Bancário do Espírito Santo junto à 6ª. Vara do Trabalho de Vitória. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª. Região manteve a sentença de primeira instância, com o entendimento que a empresa praticou conduta jurídica que violou “direito humano ligado ao livre exercício de um direito trabalhista que, diga-se , tem clara natureza higiênica e fomenta o convívio social do trabalhador com seus amigos e familiares” .
\r\n\r\n Segundo o TRT do Espírito Santos as férias são um direito fundamental social do trabalhador, por estarem diretamente ligadas à sua saúde. “Qualquer atitude no sentido de restringir o seu gozo caracteriza ato ilícito passível de indenização por danos morais coletivos”, diz o acórdão, acrescentando que “o prejuízo atinge o patrimônio moral de um determinado grupo social, extrapolando a esfera individual do trabalhador”. A empresa tentou uma redução do valor definido no julgamento de primeiro grau, mas o agravo foi rejeitado.
\r\n\r\n Fonte : TST
\r\n\r\n
\r\n\r\n
\r\nGrande marcha no próximo dia 24 em Brasília
As Centrais Sindicais decidiram realizar uma grande marcha no dia 24 de maio em Brasília. Os trabalhadores vão demonstrar sua disposição em combater o desmonte da Previdência Social, dos Direitos Trabalhistas e das organizações sindicais de trabalhadores. Unidas, as centrais esperam levar, nesse dia, 100 mil pessoas para Ocupar Brasília. Para que o evento possa representar toda a indignação da classe trabalhadora e da sociedade como um todo, é necessária a mobilização dos sindicatos, das federações e confederações. Por essa razão, a União Geral dos...
SINCOMAR E SINCODIV, celebram a Convenção Coletiva 2025/2026 - Comércio Varejista de Concessionárias e Distribuidora de Veículos do Estado do Paraná
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 com o SINCODIV - SINDICATO DOS CONCESSIONARIOS E DISTRIBUIDORES DE VEICULOS DO ESTADO DO PR.Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:O reajuste no salário dos empregados, será de 6,30% retroativo a junho/2025;1) NOVO PISO SALARIAI:2) R$ 2.235,00 (dois mil, duzentos e trinta e cinco reais). – piso geral; 3) As diferenças apuradas na aplicação dos reajustes tratados nas cláusulas acima, deverão ser quitadas no prazo...
FESTA DO SORVETE 2019
Apesar do clima chuvoso, alguns sócios não deixaram de comparecer e prestigiaram à nossa FESTA DO SORVETE, realizada neste domingo 06 de outubro. E assim puderam aproveitar o dia, com sorvetes e bebidas a vontade.