\r\n O TST, por meio da Quinta Turma, confirmou sentença de segundo grau em que o Banco Safra S.A foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1,2 milhão. Motivo da condenação: coagir empregados a venderem um terço de suas férias.
\r\n\r\n A ação foi interposta pelo Sindicato Bancário do Espírito Santo junto à 6ª. Vara do Trabalho de Vitória. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª. Região manteve a sentença de primeira instância, com o entendimento que a empresa praticou conduta jurídica que violou “direito humano ligado ao livre exercício de um direito trabalhista que, diga-se , tem clara natureza higiênica e fomenta o convívio social do trabalhador com seus amigos e familiares” .
\r\n\r\n Segundo o TRT do Espírito Santos as férias são um direito fundamental social do trabalhador, por estarem diretamente ligadas à sua saúde. “Qualquer atitude no sentido de restringir o seu gozo caracteriza ato ilícito passível de indenização por danos morais coletivos”, diz o acórdão, acrescentando que “o prejuízo atinge o patrimônio moral de um determinado grupo social, extrapolando a esfera individual do trabalhador”. A empresa tentou uma redução do valor definido no julgamento de primeiro grau, mas o agravo foi rejeitado.
\r\n\r\n Fonte : TST
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\r\nFuncionário ofendido após ter sofrido acidente de trabalho será indenizado
Chamado de “imbecil” e “pateta” por ter sofrido um acidente de trabalho, um funcionário da Vale teve sua indenização moral mantida pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. As ofensas foram feitas em uma reunião com mais de 60 empregados, após o trabalhador ter o dedo pressionado numa chapa de aço em uma mina na Serra dos Carajás. O supervisor também disse que quem se acidenta na empresa o faz para não trabalhar. O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas reconheceu a responsabilidade civil da empregadora e condenou a companhia ao pagamento de R$ 30 mil por...
Ermpresa punida por descumprir TAC
A BRF (Brasil Foods), detentora da Sadia e da Perdigão, foi condenada pela Justiça do Paraná a pagar uma indenização de R$ 4,3 milhões por ter descumprido o Tratado de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 2001, com o Ministério Público do Trabalho do Estado (MPT-PR) em que elencava uma série de readequações dos direitos trabalhistas de seus funcionários. De acordo com o MPT, entre as fiscalizações que ocorreram em abril de 2009 e 2010, foi constatado o descumprimento...
Acusação sem prova dá danos morais contra supermercado
O supermercado é de Muriaé (MG) e demitiu a empregada sob acusação de roubo de um pacote de canela em pó e um saco de chá. O juiz Marcelo Paes Menezes da Vara do Trabalho do município mineiro reverteu a “justa causa” para “sem justa causa”, condenando a empresa a pagar indenização de R$ 15 mil à mulher. Para o magistrado a aplicação da justa causa diante do contexto alegado pelo patrão é medida severa demais. “ É impossível legitimar a justa causa em tal cenário. Admitir a despedida por justa causa na hipótese vertente é ignorar a dignidade da pessoa...