\r\n A empresa
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\r\n Após análise da prova testemunhal, a juíza Yumi Saruwatari Yamaki, da Vara do Trabalho de Rolândia, concluiu ser improvável que a empresa desconhecesse os fatos, e determinou indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. As duas partes entraram com recurso. A funcionária pediu elevação da indenização para R$10 mil e, a empresa, a exclusão ou redução do valor.
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\r\n O relator do acórdão na 6ª Turma do TRT-PR, desembargador Francisco Roberto Ermel, entendeu que o assédio moral ficou caracterizado, pois a conduta da superiora hierárquica durante a jornada de trabalho era discriminatória. A funcionária era tratada de maneira desigual, "de forma reiterada e explícita, com referências pejorativas de forma indireta, com manipulação perversa". A 6ª Turma aceitou o pedido da trabalhadora e condenou a empresa ao pagamento de R$10 mil por danos morais.
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\r\n\r\n Fonte: Site Bondenews
\r\nJuiz não aplica reforma trabalhista e reverte demissão em massa
Ao não aplicar a reforma trabalhista, que entrou em vigor no último dia 11, um juiz de São Paulo (SP) reverteu a demissão em massa de mais de 100 funcionários de um grupo hospitalar da capital paulista. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que ajuizou ação civil pública em outubro após denúncias de que as dispensas em massa, sem negociação coletiva com o sindicato da categoria, teriam sido causadas por um processo de terceirização ilícita. De acordo com o MPT, ao todo, os hospitais demitiram, em setembro, 68 fisioterapeutas e 62 empregados de...
Redução dos juros do cartão de crédito: UGT luta por isso há muito tempo
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta terça-feira, 29 de novembro, projeto de lei que estipula um limite para os juros do cartão de crédito no Brasil. O teto seria o dobro da taxa do Certificado de Depósito Interbancário (CDI), ou seja, aproximadamente 28%, uma vez que, atualmente, o CDI é de cerca de 14% ao ano. O projeto, de autoria do senador Ivo Cassol (PP-RO), segue agora para aprovação do Senado e a UGT (União Geral dos Trabalhadores) espera que o texto seja acolhido. A central sindical foi pioneira em debater e reivindicar os juros...
SINCOMAR E SINCOPEÇAS, celebram a Convenção Coletiva 2025/2026 - Comércio Varejista de Veículos Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Paraná
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 com o SINCOPEÇAS – SINDICATO DO COM. DE VEIC. PEÇAS E ACESSOR. NO ESTADO DO PR.Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 6,20% retroativo a junho/2025;2) NOVOS PISOS SALARIAIS:R$ 2.083,00(Dois mil, oitenta e três reais) piso geral, e comissionistas; 3) As diferenças apuradas na aplicação dos reajustes tratados nas cláusulas acima, deverão ser quitadas até o quinto dia útil...