\r\n Professores que trabalharem em período de férias devem receber o salário e o adicional de horas extras. Assim decidiu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar a Fundação Richard Hugh Fisk ao pagamento de horas extras a uma professora de inglês que ministrou aulas durante as férias escolares. Pela decisão, a professora deverá ser remunerada com o pagamento das horas normais mais o adicional de horas extras, e não apenas do adicional de 50%, conforme decidira o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
\r\n\r\n Segundo o processo, a escola de inglês, mesmo oferecendo cursos livres, tinha recesso escolar, pois concedia férias aos alunos do "curso regular". Segundo a Fisk, os professores deveriam participar, nesse período, de cursos de férias para alunos novos e para aqueles que não tinham alcançado a média. Os professores também participavam de workshops com objetivo pedagógico.
\r\n\r\n O trabalho de professores durante as férias escolares é vedado pelo artigo 322, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Com base no artigo, o TRT-9 (PR) entendeu que a Fundação Fisk não podia exigir nenhuma atividade nesse período, e, por isso, o tempo trabalhado deveria ser remunerado como hora extra. Ressalvou, porém, que o pagamento devia ser restrito ao adicional de 50%, pois a hora normal já tinha sido quitada.
\r\n\r\n Ao recorrer ao TST, a professora sustentou que não podia haver limitação da condenação apenas ao adicional de horas extras, "pois nem sequer recebeu o pagamento de forma simples das horas trabalhadas no período de férias escolares".
\r\n\r\n Na sessão de julgamento, o ministro José Roberto Freire Pimenta observou que a lógica da decisão do tribunal regional foi a de que a pessoa já havia recebido o salário do período de férias, e, assim, as horas já estariam remuneradas.
\r\n\r\n "Se a pessoa não fizer nada além do trabalho em exames, que é o que se admite, ela vai receber o valor das horas-aula", observou. No caso, porém, a professora "prestou outras horas-aula, para outros alunos, em outros cursos", e que "isso é trabalho a mais".
\r\n\r\n Seguindo esse entendimento, a turma votou pelo provimento do recurso para mandar pagar, além do adicional já deferido, também o valor das horas trabalhadas nos períodos de férias. A decisão foi unânime.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.
\r\n\r\n
\r\nAposentado tem até 31 de dezembro para provar que está vivo
Os aposentados precisam prestar atenção no prazo para o recadastramento no INSS, que termina no final do ano. Quem não provar que está vivo corre o risco de ficar sem o dinheiro da aposentadoria. Dos 32 milhões de beneficiários, até agora dois milhões de aposentados e pensionistas ainda não fizeram o recadastramento. Eles têm até o dia 31 de dezembro para provar que estão vivos. Para fazer o recadastramento, o aposentado ou pensionista deve ir ao banco onde recebe o pagamento. Não precisa ir até...
Sem Reforma da Previdência, Meirelles prevê aumento brutal de impostos
É quase uma chantagem o que o governo está fazendo com a população : ameaça com impostos ainda mais pesados caso a reforma da previdência não passe pelo Congresso Nacional. Para o todo poderoso da economia, ministro Henrique Meireles, a reforma foi suspensa por causa da intervenção do exército na segurança do Rio, “que era um problema urgente”. Fica claro que após o decreto de intervenção federal, o assunto volta à pauta, do governo e do Congresso Nacional. É só baixar a poeira levantada nos morros cariocas. Fonte: UOL
CONVITE - MANIFESTAÇÃO NESTA QUINTA-FEIRA 11/07/2013
O SINCOMAR convida todos os comerciários para a manifestação que ocorrerá nesta quinta-feira 11/07 no horário das 16h00 às 19h00. Todos se concentrarão na Travessa Guilherme de Almeida de fronte ao Terminal Urbano. Manifestaremos a favor: Votação imediata pelo fim do Fator Previdenciário; Redução da Jornada de Trabalho para 40 horas semanais; Saúde Educação e Transporte público de qualidade; Direito de greve e valorização dos servidores públicos com regulamentação...