\r\n Professores que trabalharem em período de férias devem receber o salário e o adicional de horas extras. Assim decidiu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar a Fundação Richard Hugh Fisk ao pagamento de horas extras a uma professora de inglês que ministrou aulas durante as férias escolares. Pela decisão, a professora deverá ser remunerada com o pagamento das horas normais mais o adicional de horas extras, e não apenas do adicional de 50%, conforme decidira o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
\r\n\r\n Segundo o processo, a escola de inglês, mesmo oferecendo cursos livres, tinha recesso escolar, pois concedia férias aos alunos do "curso regular". Segundo a Fisk, os professores deveriam participar, nesse período, de cursos de férias para alunos novos e para aqueles que não tinham alcançado a média. Os professores também participavam de workshops com objetivo pedagógico.
\r\n\r\n O trabalho de professores durante as férias escolares é vedado pelo artigo 322, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Com base no artigo, o TRT-9 (PR) entendeu que a Fundação Fisk não podia exigir nenhuma atividade nesse período, e, por isso, o tempo trabalhado deveria ser remunerado como hora extra. Ressalvou, porém, que o pagamento devia ser restrito ao adicional de 50%, pois a hora normal já tinha sido quitada.
\r\n\r\n Ao recorrer ao TST, a professora sustentou que não podia haver limitação da condenação apenas ao adicional de horas extras, "pois nem sequer recebeu o pagamento de forma simples das horas trabalhadas no período de férias escolares".
\r\n\r\n Na sessão de julgamento, o ministro José Roberto Freire Pimenta observou que a lógica da decisão do tribunal regional foi a de que a pessoa já havia recebido o salário do período de férias, e, assim, as horas já estariam remuneradas.
\r\n\r\n "Se a pessoa não fizer nada além do trabalho em exames, que é o que se admite, ela vai receber o valor das horas-aula", observou. No caso, porém, a professora "prestou outras horas-aula, para outros alunos, em outros cursos", e que "isso é trabalho a mais".
\r\n\r\n Seguindo esse entendimento, a turma votou pelo provimento do recurso para mandar pagar, além do adicional já deferido, também o valor das horas trabalhadas nos períodos de férias. A decisão foi unânime.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.
\r\n\r\n
\r\nCampanha orienta como comprovar assédio sexual
Uma das razões da subnotificação de casos de assédio sexual no ambiente de trabalho é a dificuldade das vítimas de provar que o crime ocorreu. E este é o tema do terceiro vídeo da Campanha feita em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que culmina com o alerta: “guarde as provas, não se cale, denuncie”! Veiculado nesta quinta-feira (25), nas redes sociais da Procuradoria-Geral do Trabalho, a terceira animação da série explica como provar o assédio. As publicações, que começaram a ser veiculadas no dia 11 de janeiro, já contam com cerca...
TST mantém condenação por assédio processual a trabalhador que acusou empresa de interferir em distribuição de processo
TST mantém condenação por assédio processual a trabalhador que acusou empresa de interferir em distribuição de processo icon Imprimir TST mantém condenação por assédio processual a trabalhador que acusou empresa de interferir em distribuição de processo icon Coverter TST mantém condenação por assédio processual a trabalhador que acusou empresa de interferir em distribuição de processo para PDF . A Subseção II Especializada...
Distribuidora de medicamentos vai pagar indenização por não fornecer lanche
A Dimed S.A. Distribuidora de Medicamentos foi condenada a pagar indenização substitutiva pelos lanches não fornecidos a uma empregada nos dias em que teve a jornada prorrogada por período superior a duas horas. A empresa recorreu do valor arbitrado, mas o recurso não foi conhecido pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Dispensada quando exercia a função de consultora de beleza, a empregada ajuizou a reclamação trabalhista contra a empresa na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), requerendo, entre outros, o pagamento pelo lanche não fornecido. O...