\r\n Professores que trabalharem em período de férias devem receber o salário e o adicional de horas extras. Assim decidiu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar a Fundação Richard Hugh Fisk ao pagamento de horas extras a uma professora de inglês que ministrou aulas durante as férias escolares. Pela decisão, a professora deverá ser remunerada com o pagamento das horas normais mais o adicional de horas extras, e não apenas do adicional de 50%, conforme decidira o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
\r\n\r\n Segundo o processo, a escola de inglês, mesmo oferecendo cursos livres, tinha recesso escolar, pois concedia férias aos alunos do "curso regular". Segundo a Fisk, os professores deveriam participar, nesse período, de cursos de férias para alunos novos e para aqueles que não tinham alcançado a média. Os professores também participavam de workshops com objetivo pedagógico.
\r\n\r\n O trabalho de professores durante as férias escolares é vedado pelo artigo 322, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Com base no artigo, o TRT-9 (PR) entendeu que a Fundação Fisk não podia exigir nenhuma atividade nesse período, e, por isso, o tempo trabalhado deveria ser remunerado como hora extra. Ressalvou, porém, que o pagamento devia ser restrito ao adicional de 50%, pois a hora normal já tinha sido quitada.
\r\n\r\n Ao recorrer ao TST, a professora sustentou que não podia haver limitação da condenação apenas ao adicional de horas extras, "pois nem sequer recebeu o pagamento de forma simples das horas trabalhadas no período de férias escolares".
\r\n\r\n Na sessão de julgamento, o ministro José Roberto Freire Pimenta observou que a lógica da decisão do tribunal regional foi a de que a pessoa já havia recebido o salário do período de férias, e, assim, as horas já estariam remuneradas.
\r\n\r\n "Se a pessoa não fizer nada além do trabalho em exames, que é o que se admite, ela vai receber o valor das horas-aula", observou. No caso, porém, a professora "prestou outras horas-aula, para outros alunos, em outros cursos", e que "isso é trabalho a mais".
\r\n\r\n Seguindo esse entendimento, a turma votou pelo provimento do recurso para mandar pagar, além do adicional já deferido, também o valor das horas trabalhadas nos períodos de férias. A decisão foi unânime.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.
\r\n\r\n
\r\nMultinacional paga R$ 3 milhões para encerrar ação movida contra ela pelo MPT
Respondendo ação de danos morais coletivos proposta pelo Ministério Público do Trabalho, uma multinacional preferiu fechar acordo com os procuradores e pagar R$ 3 milhões para encerrar o processo. O dinheiro da companhia, que fabrica vagões de trem, vai para instituições indicadas pelo MPT, que deverão ser sem fins lucrativos e com relevante interesse social. A empresa foi processada por supostamente negligenciar a saúde dos trabalhadores de sua linha de produção na fábrica de Hortolândia, os quais teriam apresentado doenças ocupacionais em grande escala, além de outros problemas...
Centrais sindicais unidas para protestar contra os efeitos da reforma trabalhista
Canindé Pegado e Luiz Carlos Motta, respectivamente o secretário Geral nacional e o presidente regional de São Paulo da União Geral dos Trabalhadores (UGT) estiveram, na tarde desta segunda-feira (06), na sede da Central Única dos Trabalhadores (CUT) para a realização de uma reunião com representantes das centrais sindicais e de sindicatos de diversas categorias para ajustar os últimos detalhes para o Dia Nacional de Mobilização, que acontecerá dia 10 de novembro. O encontro, que fortaleceu a unidade das entidades sindicais na luta contra as consequências da aprovação...
Falta de água potável é degradante e gera indenização a trabalhador
Um local de trabalho que não tem água potável é degradante, por isso o trabalhador que atuava nesse espaço deve ser indenizado. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de uma empresa de segurança contra decisão que a condenou a pagar indenização por danos morais por submeter um vigilante a condições degradantes no ambiente de trabalho. Ele foi contratado pela empresa para prestar serviços à Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D), na subestação Areal, no Rio Grande do Sul.O vigilante controlava a entrada...