\r\n A BRF (Brasil Foods), detentora da Sadia e da Perdigão, foi condenada pela Justiça do Paraná a pagar uma indenização de R$ 4,3 milhões por ter descumprido o Tratado de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 2001, com o Ministério Público do Trabalho do Estado (MPT-PR) em que elencava uma série de readequações dos direitos trabalhistas de seus funcionários.
\r\n
\r\n De acordo com o MPT, entre as fiscalizações que ocorreram em abril de 2009 e 2010, foi constatado o descumprimento das leis trabalhistas, pois prorrogou a jornada nominal dos funcionários para além do limite legal de duas horas extras, deixou de conceder descanso remunerado de 24 horas consecutivas e não respeitou o período mínimo de 11 horas de intervalo entre uma jornada e outra na fábrica de Carambeí.
\r\n
\r\n A empresa vai recorrer contra a decisão no Tribunal Superior do Trabalho. O Ministério Público, porém, afirma que vai aguardar a decisão definitiva, mas que apesar da multa aplicada, cabe a Brasil Foods respeitar as obrigações presentes no TAC por prazo indeterminado.
\r\n
\r\n Histórico de desrespeito
\r\n
\r\n Este ano, a BRF já foi condenada diversas vezes por descumprimento das leis trabalhistas. Em março, a Justiça condenou a empresa a pagar R$ 30 milhões em horas extras para oito mil funcionários. Em julho, foi condenada a pagar R$ 1 milhão por trabalho análogo ao escravo em uma fazenda de reflorestamento contratada pela empresa.
\r\n
\r\n\r\n
\r\n\r\n TAGs Relacionadas:
\r\n\r\n
\r\nJustiça do Trabalho invalida norma coletiva que reduziu salário de empregados da Souza Cruz
A sétima turma do tribunal superior do trabalho manteve decisão que não considerou válida norma coletiva que reduziu em 12% o salário de um operador de equipamento gráfico da Souza Cruz S.A., mesmo com a previsão de aumento na base de cálculo da participação dos lucros e resultados (PLR) e de concessão de gratificação especial de 1,4 salários-base no final do ano. Ao condenar a empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região RJ) entendeu que não houve qualquer vantagem...
SINCOMAR e SIVAMAR, celebram a Convenção Coletiva 2024/2025 do segmento de Supermercados
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 com o SIVAMAR – SEGMENTO DE SUPERMERCADOS.Assim, lembramos dentre outras cláusulas o seguinte:1) Reajuste salarial para quem ganha acima do piso, 3,84% retroativo a junho/2024;2) Com a vigência da presente convenção coletiva as empresas pagarão aos seus empregados abrangidos, pisos salariais, já reajustados, de acordo com as seguintes disposições:I - R$ 2.042,00 (dois mil e quarente e dois reais) - como garantia dos empregados comissionistas, caso as comissões...
Reforma trabalhista: ministros do TST apontam cerca de 50 lesões a direitos na proposta
Dezessete ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o que corresponde a mais de 62% da composição do Tribunal Pleno, entregaram à Presidência do Senado Federal documento com considerações jurídicas ao PLC nº 38/2017, que dispõe sobre a reforma trabalhista. O documento também foi entregue ao gabinete do senador Ricardo Ferraço, relator da proposta na Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS) e a diversos parlamentares presentes à sessão. Os ministros encontraram no texto da reforma cerca de 50 lesões graves de direitos, muitos deles...