\r\n A 7ª. Turma do Tribunal Superior Eleitoral aumentou de R$ 2 para R$ 20 mil o valor da indenização que a Editora Alterosa Ltda , de Contagem (região metropolitana de Belo Horizonte) terá que pagar a um trabalhador , que era obrigado a ficar de cuecas todos os dias no ambiente de trabalho. A exposição tinha como objetivo verificar se ele portava cartões de créditos impressos pela referida empresa.
\r\n\r\n Na ação trabalhista o empregado da Editora disse que a empresa exigia a a retirada da roupa quatro vezes ao dia – no início e no fim do expediente, na entrada e saída do intervalo de almoço. As revistas aconteciam perante os colegas para prevenir furtos. Todos os demais trabalhadores precisavam passar por um corredor de vidro espelhado sob a análise de seguranças.
\r\n\r\n Já para a empregadora o procedimento adotado é considerado natural e decorre do seu poder diretivo, uma vez que o trabalhador foi contratado para atuar no Departamento de Impressão de Cartões Plásticos, onde eram produzidos cartões bancários, de crédito e débito, entre outros “dinheiros eletrônicos”. Ainda segundo a empresa, a prática adotada não pode ser considerada abusiva e nem constrangedora porque não havia contato físico com o trabalhador.
\r\n\r\n Os argumentos da empresa não foram aceitos pelo TRT de minas Gerais , que condenou a empresa ao pagamento de R$ 2 mil, valor considerado ínfimo pelo empregado que recorreu e viu o TST elevar para R$ 20 mil.
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\r\nTRT-RS confirma que contribuição assistencial é devida inclusive para trabalhadores não filiados ao sindicato
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