\r\n A 7ª. Turma do Tribunal Superior Eleitoral aumentou de R$ 2 para R$ 20 mil o valor da indenização que a Editora Alterosa Ltda , de Contagem (região metropolitana de Belo Horizonte) terá que pagar a um trabalhador , que era obrigado a ficar de cuecas todos os dias no ambiente de trabalho. A exposição tinha como objetivo verificar se ele portava cartões de créditos impressos pela referida empresa.
\r\n\r\n Na ação trabalhista o empregado da Editora disse que a empresa exigia a a retirada da roupa quatro vezes ao dia – no início e no fim do expediente, na entrada e saída do intervalo de almoço. As revistas aconteciam perante os colegas para prevenir furtos. Todos os demais trabalhadores precisavam passar por um corredor de vidro espelhado sob a análise de seguranças.
\r\n\r\n Já para a empregadora o procedimento adotado é considerado natural e decorre do seu poder diretivo, uma vez que o trabalhador foi contratado para atuar no Departamento de Impressão de Cartões Plásticos, onde eram produzidos cartões bancários, de crédito e débito, entre outros “dinheiros eletrônicos”. Ainda segundo a empresa, a prática adotada não pode ser considerada abusiva e nem constrangedora porque não havia contato físico com o trabalhador.
\r\n\r\n Os argumentos da empresa não foram aceitos pelo TRT de minas Gerais , que condenou a empresa ao pagamento de R$ 2 mil, valor considerado ínfimo pelo empregado que recorreu e viu o TST elevar para R$ 20 mil.
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\r\nUGT e demais centrais levam proposta de manutenção de empregos ao governador Beto Richa
A UGT-Paraná foi ao governador Beto Richa ontem em companhia de outras centrais sindicais, com proposta que contribui para a manutenção dos empregos, principalmente nos setores metalúrgico e de serviços. Detalhes no Blog Sincomar (link no pé dessa página)
Desconto do vale transporte não pode ter como base o salário total
O direito do trabalhador ao vale-transporte é assegurado por lei e prevê participação do custeio por parte do funcionário de 6% do valor do seu salário base. Com esse entendimento, o juiz Marcos Penido de Oliveira, em atuação na 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, determinou a restituição dos valores descontados a mais do funcionário. O empregador havia calculado os 6% que cabe ao trabalhador no vale ao total da remuneração, que inclui adicionais e gratificações recebidas. A...
O Sincomar deseja a todos um Feliz 2026!
Que o novo ano chegue trazendo recomeços, esperança renovada e coragem para seguir em frente. Que cada desafio vire aprendizado, cada conquista seja celebrada e que nunca falte fé, saúde e união para todos nós.Feliz Ano Novo! Que seja um ano de paz, trabalho digno e muitas vitórias, e que 2026 nos encontre mais fortes, humanos e solidários.