\r\n A 7ª. Turma do Tribunal Superior Eleitoral aumentou de R$ 2 para R$ 20 mil o valor da indenização que a Editora Alterosa Ltda , de Contagem (região metropolitana de Belo Horizonte) terá que pagar a um trabalhador , que era obrigado a ficar de cuecas todos os dias no ambiente de trabalho. A exposição tinha como objetivo verificar se ele portava cartões de créditos impressos pela referida empresa.
\r\n\r\n Na ação trabalhista o empregado da Editora disse que a empresa exigia a a retirada da roupa quatro vezes ao dia – no início e no fim do expediente, na entrada e saída do intervalo de almoço. As revistas aconteciam perante os colegas para prevenir furtos. Todos os demais trabalhadores precisavam passar por um corredor de vidro espelhado sob a análise de seguranças.
\r\n\r\n Já para a empregadora o procedimento adotado é considerado natural e decorre do seu poder diretivo, uma vez que o trabalhador foi contratado para atuar no Departamento de Impressão de Cartões Plásticos, onde eram produzidos cartões bancários, de crédito e débito, entre outros “dinheiros eletrônicos”. Ainda segundo a empresa, a prática adotada não pode ser considerada abusiva e nem constrangedora porque não havia contato físico com o trabalhador.
\r\n\r\n Os argumentos da empresa não foram aceitos pelo TRT de minas Gerais , que condenou a empresa ao pagamento de R$ 2 mil, valor considerado ínfimo pelo empregado que recorreu e viu o TST elevar para R$ 20 mil.
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\r\nA vez dos homens correrem atrás da prevenção
Depois do Outubro Rosa, que é um marco na luta contra o câncer de mama agora é a vez dos homens pensarem pra valer na prevenção do câncer de próstata. Começou o "Novembro Azul". O SINCOMAR também está nessa campanha.
Edital intima interessados em prestar informações em recurso sobre insalubridade por uso de fones de ouvido
O ministro Walmir Oliveira da Costa, do Tribunal Superior do Trabalho, abriu prazo de 15 dias para os interessados em prestar informações ou requerer admissão no feito na condição de amici curiae em recurso que discute o adicional de insalubridade aos operadores de telemarketing que utilizam fones de ouvido. O processo, que tramita sob o rito do incidente de recurso de revista repetitivo, será julgado pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, e o entendimento adotado no julgamento será aplicado aos demais casos sobre a mesma matéria. A...
SINCOMAR E SINDICEREAL, celebram a Convenção Coletiva 2025/2026 - Empresas Cerealistas do Estado do Paraná
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 com o SINDICATO DAS EMPRESAS CEREALISTAS DO ESTADO DO PARANA - SINDICEREAL-PRObservar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 6,20% retroativo a junho/2025;2) NOVOS PISOS SALARIAIS:R$ 2.166,07 (dois mil, cento e sessenta e seis reais, sete centavos), piso geral e comissionistas; 3) As diferenças apuradas na aplicação dos reajustes tratados nas cláusulas acima, poderão ser pagas em até...