\r\n TST condena empresa que obrigava
\r\n\r\n trabalhador a caminhar sobre brasas
\r\n\r\n
\r\n\r\n A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um agravo da Distribuidora de Medicamentos Santa Cruz Ltda que procurava se isentar da responsabilidade de um teste motivacional violento. O teste consistia em obrigar o empregado a caminhar descalço sobre brasas. O caso causou espanto entre os ministros do TST. Alguns , como o ministro Lélio Bentes Corrêa, disseram nunca ter visto nada parecido.
\r\n\r\n O Trabalhador disse que foi obrigado, junto com outros colegas, a caminhar em um corredor de dez metros de carvão incandescente durante evento motivacional da empresa. Alegou, ao pedir indenização, que a participação no treinamento comprometeu não só a sua saúde mas a sua integridade física e de todos que participaram da atividade.
\r\n\r\n Ocupante do cargo de supervisor de vendas o trabalhador também alegou que todo mês a empresa submetia os supervisores a um ranking de vendas, em campanha intitulada “Grande Prêmio Promoções”, onde o primeiro colocado tirava foto ao lado de uma réplica de Ferrari e o pior co9locado, ao lado de um fusca. As fotos eram fixadas no mural da empresa e enviadas por –e-mail para todos da equipe. O empregado com melhor pior desempenho também era obrigado a dançar músicas constrangedoras na frente de todos. No repertório escolhido pela empresa estava a Eguinha Pocotó. A empresa teve que pagar R$ 50 mil ao trabalhador.
\r\n\r\n Fonte: Site do TST
\r\n\r\n
\r\n\r\n
\r\nJustiça de Londrina também fulmina reforma trabalhista de Temer
A Justiça do Trabalho de Londrina também revogou a reforma trabalhista de Michel Temer ao conceder, nesta terça (27), liminar em favor do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário (Sinttrol) obrigando a empresa Londrisul pagar o imposto sindical.O magistrado concordou com a alegação segunda qual a Lei nº 13.467/2017, que instituiu novos requisitos para a cobrança da contribuição sindical viola a Constituição Federal, promoveu “alteração em matéria tributária por meio de lei ordinária, e não por lei complementar” e “buscou tornar facultativo um tributo”.O juiz...
Trabalho decente: o SINCOMAR está firme nessa luta
O Trabalho Decente é uma bandeira que a UGT e os sindicatos filiados a esta central estão empunhando com muita determinação. O SINCOMAR participa ativamente de todos os eventos relacionados à discussão desse tema, que é fundamental na luta universal contra a exploração do homem pelo homem. Na semana passada, por exemplo, diretores e empregados do sindicato estiveram participando do Seminário sobre Trabalho Decente e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável para a Região Sul. A estratégia da União Geral dos Trabalhadores é estimular a preparação de multiplicadores do...
Sadia é condenada por limitar tempo para uso de banheiros
A Sadia S.A. terá que indenizar uma operadora de produção por limitar em dez minutos o tempo para o uso de banheiros durante a jornada de trabalho. A condenação foi arbitrada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que a conduta expôs a trabalhadora a um constrangimento desnecessário e degradante. Na ação trabalhista, a operadora alegou que ficava constrangida de ter que avisar ao supervisor toda vez que precisava ir ao banheiro, e que a limitação de tempo imposta pela empresa feria o princípio...