44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Empresa condenada por obrigar empregados a caminhar sobre brasas

Data de publicação: 29/09/2014

\r\n TST condena empresa que obrigava

\r\n

\r\n trabalhador a caminhar sobre brasas

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um agravo da Distribuidora de Medicamentos Santa Cruz Ltda que procurava se isentar da responsabilidade de um teste motivacional violento. O teste consistia em obrigar o empregado a caminhar descalço sobre brasas. O caso causou espanto entre os ministros do TST. Alguns , como o ministro Lélio Bentes Corrêa, disseram nunca ter visto nada parecido.

\r\n

\r\n O Trabalhador disse que foi obrigado, junto com outros colegas, a caminhar em um corredor de dez metros de carvão incandescente durante evento motivacional da empresa. Alegou, ao pedir indenização, que a participação no treinamento  comprometeu não só a sua  saúde mas a sua integridade física e de todos que participaram da atividade.  

\r\n

\r\n Ocupante do cargo de supervisor de vendas o trabalhador também alegou que todo mês a empresa submetia os supervisores a um ranking de vendas, em campanha intitulada “Grande Prêmio Promoções”, onde o primeiro colocado  tirava foto ao lado de uma réplica de Ferrari e o pior co9locado, ao lado de um fusca. As fotos eram fixadas no mural da empresa e enviadas por –e-mail para todos da equipe. O empregado com melhor pior desempenho também era obrigado a dançar músicas constrangedoras na frente de todos. No repertório escolhido pela empresa estava a Eguinha Pocotó. A empresa teve que pagar R$ 50 mil ao trabalhador.

\r\n

\r\n Fonte: Site do TST

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Alteração de horário de trabalho sem motivo é ilícita, decide TST

  A empregadora não pode alterar o horário de trabalho sem justificativa ou contrapartida, pois a medida fere o artigo 468 da CLT, que trata de mudança nas condições em contratos individuais de trabalho. Segundo o dispositivo, a modificação só é lícita quando há consentimento mútuo e não gera prejuízo direto ou indireto ao empregado. O entendimento foi aplicado pelo Tribunal Superior do Trabalho para condenar uma empresa que aumentou em 42 minutos diários o horário...

25% da população vivem com R$ 380,00

 Os dados da Síntese de Indicadores Sociais 2017, divulgados nesta sexta-feira (15), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram uma desigualdade gritante no país em vários níveis, entre regiões, de gênero, de raça ou cor. Segundo as estatísticas, 42% das crianças brasileiras de 0 a 14 anos e 1/4 da população do Brasil estão na linha da pobreza, o que significa que sobrevivem com US$ 5,5 diários, segundo definição do Banco Mundial, ou cerca de R$ 387 mensais. A região Nordeste é a que concentra a maior parte dos pobres, com 43%. Em 2016,...

Aprovada urgência para votação do desmonte da CLT no Senado

Acaba de ser aprovado pelo Plenário do Senado, o requerimento da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) para que o PLC. 38/2017 que trata do desmonte das leis trabalhistas e sindical. O requerimento na CCJC foi de iniciativa do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e aprovado na reunião de 28/6. Com a urgência aprovada, passará o projeto a ser discutido  amanhã (dia  5/julho), com início às 14 horas sendo limitada a discussão até as 22 horas, na quinta-feira (dia 6) haverá discussão dos senadores que não falaram na quarta e outros que queiram falar novamente, com...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: