44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

TST mantém acumulação de adicionais de insalubridade e periculosidade

Data de publicação: 26/09/2014

\r\n Um empregado da Amsted Maxion Fundição e Equipamentos Ferroviários S/A vai receber acumuladamente adicionais de insalubridade e periculosidade que a empresa não vinha pagando respaldada, segundo ela, no artigo 193, parágrafo 2º. da CLT. Ocorre que a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou essa argumentação e negou provimento ao recurso da Amsted sob o entendimento de que normas constitucionais e supralegais, hierarquicamente superiores à CLT, autorizam a acumulação dos adicionais.

\r\n

\r\n De acordo com o relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, a Constituição da República, no  artigo 7º, inciso XXIII, garantiu de forma plena o direito ao recebimento de adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade, sem qualquer ressalva quanto à cumulação , não recepcionando  assim aquele dispositivo da CLT. Em sua avaliação , a acumulação  se justifica em virtude de os fatos geradores dos direitos serem diversos e não se confundirem .

\r\n

\r\n Segundo o ministro , a cumulação dos adicionais não implica pagamento em dobro, pois a insalubridade diz respeito à saúde do empregado quanto às condições nocivas do ambiente de trabalho, enquanto a periculosidade “ traduz situação de perigo iminente que, uma vez ocorrida, pode ceifar a vida do trabalhador”.  

\r\n

\r\n O relator explicou que a opção prevista na CLT é inap0licável também devido à introdução do sistema jurídico brasileiro das Convenções 148 e 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), “que tem status de normal materialmente constitucional ou, pelo menos, supralegal”, conforme foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal.

\r\n

\r\n A convenção 148 consagra a necessidade de atualização constante da legislação sobre as condições nocivas de trabalho, e a 155 determina que sejam levados em conta os riscos para a saúde decorrentes da exposição simultânea a diversas substâncias e agentes.

\r\n

\r\n Tais convenções , afirmou o rtelator “superam a regra prevista na CLT e na Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, no que se refere à percepção de apenas um adicional  quando o trabalhador estiver sujeito a condições insalubres e perigosas no trabalho. Não há mais espaço para a aplicação do artigo 193, parágrafo 2º. Da CLT”. A decisão a favor do empregado foi unânime.

\r\n

\r\n Fonte:  Assessoria de Comunicação do TST (Processo  RR-1072-72.2011.5.02.0384

\r\n

\r\n ]

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

CNTC trabalha pela rejeição da MP 664

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) trabalha pela rejeição da Medida Provisória 664, de 2014, sobre mudanças nas regras de pensão por morte e de auxílio-doença. Contudo, respeitando o espaço democrático de discussão do parlamento brasileiro, apresenta algumas alterações na MP na forma de emendas patrocinadas Assim foram apresentadas as seguintes emendas pela deputada Luiza Erundina (PSB-SP). São as seguintes as Emendas apresentadas: nº...

STF derruba liminar que impedia programa Internet para Todos

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmen Lúcia, derrubou nesta segunda-feira, 16, uma liminar da Justiça Federal do Amazonas que suspendia a parceria da Telebrás com a empresa americana Viasat para exploração do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC). Em função da liminar, vários programas de banda larga com o uso do satélite brasileiro, entre eles o “Internet para Todos”, estavam parados desde abril.  O contrato foi suspenso em março por uma liminar dada pela Justiça do Amazonas, a pedido da Via Direta Telecomunicações...

Trabalhadores vão às ruas protestar contra os efeitos danosos da reforma trabalhista

Em São Paulo, cerca de 20 mil pessoas, entre trabalhadores, sindicalistas, dirigentes e representantes de movimentos sociais e da sociedade civil, se reuniram na Praça da Sé para manifestar sua indignação em relação à nova lei trabalhista (que entra em vigor amanhã), contra o desmonte da Previdência e contra a tentativa do governo de alterar o conceito e a fiscalização do trabalho escravo.   “Chamamos este evento de ‘marcha da indignação’ especialmente em relação a uma série de artigos da reforma trabalhista que tiram direitos e precarizam a relação capital/trabalho”,...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: