\r\n O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) condenou o banco HSBC a pagar multa de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, por ter espionado a vida privada de 152 funcionários da instituição entre os anos de 1999 e 2003, empregados que estavam afastados por problemas de saúde pelo INSS. A decisão diminuiu o valor da multa determinada pela Justiça do Trabalho em primeiro grau, proferida em fevereiro deste ano, que colocava multa de R$ 67,5 milhões. Ainda cabe recurso, segundo o TRT-PR.
\r\n\r\n Após a decisão de fevereiro, o HSBC recorreu ao TRT-PR e pediu que a indenização fosse limitada a R$ 100 mil, invocando o princípio da razoabilidade e proporcionalidade previsto no Art. 944 do Código Civil. O banco ainda alegou que os casos ocorreram há mais de uma década, que não se repetiram depois disso e que as informações foram tratadas de forma sigilosa. O TRT-PR reduziu a multa, porém, deixou o valor em R$ 2 milhões.
\r\n\r\n Segundo o TRT-PR, documentos comprovaram que o HSBC teria contratado uma empresa para vigiar os empregados afastados do banco por problemas de saúde. A documentação falava de pessoas que se passavam por entregadores de flores e pesquisadores, por exemplo, e que conseguiam filmar os funcionários e seguir a vida particular deles.
\r\n\r\n De acordo com o tribunal, a argumentação do banco foi de que a investigação era legítima para descobrir se os funcionários afastados exerciam alguma função empregatícia mesmo nessas condições. Dentro dessa alegação, o banco ainda argumentou que, na época, o Tribunal de Contas da União (TCU) teria informado a ocorrência de fraudes no sistema previdenciário.
\r\n\r\n Mesmo com a argumentação, o TRT-PR entendeu que a investigação não se justificava e que o banco não havia observado o princípio confiança mútua entre as partes previsto nos contratos de trabalho.
\r\n\r\n Notícia publicada no jornal Gazeta do Povo.
\r\n\r\n
\r\nSindicato pode ser substituto também em processo individual
O sindicato tem direito de representar interesses individuais em ações na Justiça do Trabalho. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais (Sindfer) de representar apenas um empregado da Vale na condição de substituto processual. De acordo com o relator do processo, ministro Claudio Brandão, o Supremo Tribunal Federal já decidiu pela amplitude da representação sindical...
Reforma trabalhista cria barreiras que dificultam ação dos sindicatos em defesa dos trabalhadores
O empregado fica desprotegido, inclusive na hora de fazer a rescisão do seu contrato de trabalhoCom a prevalência das negociações coletivas sobre o legislado, a reforma trabalhista, que entra em vigor em menos de uma semana, vai exigir novas formas para fortalecer sindicatos e outros órgãos de representação classista. A alteração em pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) enfraquece a representatividade das entidades ao tirar a obrigatoriedade da sua participação nas homologações de contratos, demissões, na negociação de acordos e também torna opcional o pagamento...
Justiça condena empresa por demissão de empregado que participou de protesto
Sociedades de economia mista, que integram a Administração Pública indireta, não podem dispensar funcionário sem justificar o motivo. Esse foi um dos entendimentos reconhecidos pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar a reintegração de um agente de trânsito de Curitiba. Aprovado em concurso público, o funcionário foi admitido em fevereiro de 2011 pela sociedade de economia mista municipal URBS. Sete meses depois, porém, ele e mais seis colegas foram demitidos. Segundo...