\r\n Uma empregada da Havan Lojas de Departamento Ltda, será indenizada em R$ 10 mil por ter sido demitida sem motivo , logo após submeter-se a uma cirurgia de mastectomia. A sétima Turma do TST manteve sentença do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, que considerou ter a trabalhadora sofrido agressão à sua dignidade e integridade moral.
\r\n\r\n O TRT catarinense assinalou que , “embora o curto período entre o retorno ao trabalho e a demissão (21 dias) não demonstre , de imediato, o intuito discriminatório, esse propósito se revela à luz do período do ano em que a dispensa foi realizada: época pré-natalina, quando é notório, para uma grande loja de departamentos, o incremento das vendas e a necessidade de contratação de pessoal por tempo determinado para atender a demanda”.
\r\n\r\n No entendimento do relator do recurso da empresa ao TST, ministro Cláudio Brandão, a dispensa da empregada, realizada após tão grave enfermidade, foi de fato discriminatória, merecendo reparação pelos danos causados a ela.
\r\n\r\n Sobre a alegação da empresa de que cabia à empregada comprovar que foi dispensada de forma discriminatória, o relator afirmou que a jurisprudência do Tribunal (Súmula 443) estabelece que a dispensa, nessas circunstâncias, é presumidamente discriminatória, cabendo ao empregador o ônus da prova em sentido contrário.
\r\n\r\n Fonte: Site do TST
\r\nCarrefour condenado a pagar R$ 50 mil por revista íntima
A Sétima Turma do STF condenou o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. ao pagamento de indenização por dano moral a um empregado submetido a revista íntima de forma vexatória. Na decisão anterior o Tribunal Regional do Trabalho 9ª. Região (Paraná) havia excluído a indenização da condenação, por entender que a prática abusiva não fora comprovada. O trabalhador recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho , sustentando que os depoimentos das testemunhas confirmaram a situação...
5 maldades da reforma trabalhista
1. Grávidas e lactantes poderão trabalhar em lugares insalubres. Se aprovada, a reforma permitirá que mulheres grávidas ou que estão amamentando trabalhem em lugares insalubres de grau médio e mínimo. Só ficará proibido o grau máximo. Nos locais insalubres, as trabalhadoras terão contato com produtos químicos, agentes biológicos, radiação, exposição ao calor, ambiente hospitalar de risco, frio intenso e outros. 2. Assédio moral e sexual será precificado de acordo com condição social da vítima. Caso esse crime seja cometido pelo patrão, a vítima será...
Categoria aprova contribuição sindical
De conformidade com a legislação trabalhista (nova redação dos artigos 545 e 582 da CLT) os comerciários de Maringá e região aprovaram em assembléia geral extraordinária da categoria a contribuição sindical profissional. A deliberação ocorreu no último dia 4 de março , com aprovação unânime dos presentes.