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\r\n Mãe é o alicerce da vida, nos ensinou a amar, cuidar, observar, dedicar e sempre persistir.
\r\n\r\n Mãe é sinônimo de amor e bondade. Neste dia tão especial mais do que lhe parabenizar, queremos lhe agradecer, seus ensinamentos foram e são fundamentais para nossas vidas.
\r\n\r\n Ser mãe é a missão de maior responsabilidade. É amar de forma mais completa. É dar o melhor de si e não esperar nada em troca. À ela devemos nossa vida pois é merecedora de todo nosso respeito e digna de todo nosso afeto.
\r\n\r\n Feliz Dia das Mães!
\r\n\r\n São os sinceros votos da Diretoria do SINCOMAR, em especial, à todas as mães comerciárias!
\r\nCuidado: uso excessivo de celular no trabalho pode dar justa causa
O uso excessivo do celular em horário de trabalho é motivo para demissão por justa causa quando esse hábito afeta a segurança do trabalhador. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ao manter a demissão de um serralheiro, conforme tinha definido o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Maringá. O autor da ação, que trabalhou em uma pequena serralheria de Maringá entre julho de 2013 e abril de 2015, foi demitido por descumprir a regra da empresa que proíbe o uso do telefone celular durante o horário de expediente por causa do uso...
Justiça manda banco reintegrar bancário demitido por causa da idade
Um bancário de Curitiba vai ser reintegrado ao banco Santander. Foi o que decidiu a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que atende o estado do Paraná. O colegiado considerou a dispensa do empregado como discriminatória, por causa da idade. Por essa razão, também condenou a instituição financeira a pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais. Cabe recurso. Contratado em 1989 pelo Banco Real, instituição que foi comprada pelo Santander, o trabalhador foi demitido em dezembro...
Executiva de vendas será indenizada por ter carteira de trabalho retida mesmo após decisão judicial
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Transit do Brasil S.A. a indenizar uma executiva de vendas que teve sua carteira de trabalho (CTPS) retida pela empresa mesmo após determinação judicial para devolução. Segundo o relator, ministro Vieira de Mello Filho, a retenção do documento configura ato ilícito e culposo, "ofensivo à dignidade da trabalhadora”. Dispensada em fevereiro de 2012, a profissional ajuizou a reclamação trabalhista em março daquele ano, com pedido de antecipação de tutela para garantir a devolução da carteira e o recebimento das...