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\r\n\r\n Existem mais comerciários no Brasil que habitantes em Portugal. Somos 12 milhões de empregados no comércio em todo o país. E depois de décadas de luta, a categoria foi finalmente reconhecida como profissão. Da discussão, como se sabe, sempre nasce a luz. E a luz que nasceu após inúmeros debates sobre a importância do comerciário para a economia brasileira, foi o projeto de Lei, elaborado pela CNTC e encampado pelo senador gaúcho Paulo Paim.
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\r\n\r\n Aprovado pelo Congresso Nacional o projeto se materializou na lei 12.790, sancionado pela presidente Dilma Rousseff. Entre outras medidas, o texto estabelece critérios específicos para fixação de pisos salariais e jornadas de trabalho para a categoria.
\r\n\r\n A lei representa um grande avanço para os comerciários, que, no entanto continuarão sua luta, junto com as demais categorias profissionais, pela redução da jornada de trabalho das atuais 44 para 40 horas semanais. “A existência da lei não significa também uma vitória contra o trabalho aos domingos e feriados. Esta é uma bandeira que vamos continuar empunhando”, disse o presidente do SINCOMAR, Leocides Fornazza.
\r\n\r\n A lei tem muitos pontos positivos e o principal dela é que agora o comerciário é uma categoria profissional reconhecida por lei. Mas é importante destacar que um dos pontos positivos desse instrumento legal é possibilidade de se contratar funcionários para turnos de 6 horas. A medida pode reduzir as jornadas excessivas de trabalho, que é um dos grandes problemas que os trabalhadores no comércio enfrentam hoje.
\r\nURGENTE: Juiz declara inconstitucional reforma trabalhista de Michel Temer
O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba, Ariel Szymanek, declarou inconstitucional a alteração promovida pela lei 13467/2017 – reforma trabalhista — e determinou que o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) faça o pagamento da contribuição sindical devida ao Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamentos de Dados do Paraná.“Cuida-se, portanto, de aferir, incidentalmente, a alegada existência de inconstitucionalidade nas alterações trazidas pela lei 13.467/2017 aos arts. 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT”, decidiu liminarmente nesta segunda-feira...
Empresa indenizará auxiliar porque negou seu retorno ao serviço e não pediu nova perícia no INSS
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Pampeano Alimentos S.A. a indenizar em R$ 30 mil uma auxiliar industrial impedida de retornar ao serviço após licença previdenciária por doença profissional, sem, no entanto, encaminhá-la à Previdência Social para nova perícia. De acordo com os ministros, a conduta da empresa caracterizou abuso de direito, porque deixou a empregada sem salário e não a amparou quando estava enferma. Uma vez que recebeu faltas durante a inatividade forçada, e com receio de ser despedida por abandono de emprego, a...
Vai requerer o seguro desemprego? Então, não se esqueça
Compafeça à Agência do Trabalhador portanto os seguintes documentos: Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom); · Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão; · Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir); · Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado; · Documentos de Identificação - carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente...