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\r\n\r\n Perto de completar 56 anos o Sindicato dos Comerciários de Maringá (SINCOMAR) elegeu nesta terça-feira, 2 de abril, a sua nova diretoria para o quadriênio 2013/2017. Com uma urna fixa na sede administrativa e quatro itinerantes, a eleição foi tranquila e com um índice de participação muito bom. A votação começou às 8h30 e se encerrou às 17h30. Logo em seguida teve início a apuração. O atual presidente Leocides Fornazza, o Léo, como é conhecido, foi reconduzido ao cargo com 98% dos votos válidos.
\r\n\r\n A diretoria eleita conquistou os votos da esmagadora maioria dos associados ante o compromisso de continuar melhorando a estrutura física do sindicato, que já é considerada umas das mais completas do Estado do Paraná. No plano de trabalho ainda, a reafirmação de bandeiras históricas, como a intensificação da luta contra o trabalho aos domingos.
\r\n\r\n A diretoria eleita agora é a seguinte:
\r\n\r\n Efetivos: Léo, Dito, Nivaldo, Celso, Moacir, Marcos Paulo, Marco Antônio, Luiz Carlos e Amilton. Suplentes: Carla Fernanda, Jamil, Joel, Luiz Ozano, Luzineide, Magda, Moisés, Osvaldo e Rubens. Conselho Fiscal: Arthur, Cláudio, Izaura,Suplentes: Fábio, Geraldo e Rita de Cássia.
\r\nFechada a Convenção 2014/2015 do segmento varejista.
Fechada a Convenção 2014/2015 A Diretoria do SINCOMAR fechou hoje a Convenção Coletiva do segmento varejista (SINCOMAR/SIVAMAR), que as entidades há dias negociava. O reajuste ficou em 9%, cerca de 3% de ganho real, acima da inflação do período. Confira a integra na guia convenções.
Subsidiário deve pagar dívida mesmo sem prova de insolvência do devedor principal
A responsabilidade subsidiária pela dívida trabalhista é válida mesmo quando os autos não apresentam prova cabal da insolvência do devedor principal. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) ao determinar que os Correios também paguem verbas rescisórias, horas extras e outros benefícios a um carteiro contratado temporariamente por uma terceirizada. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) tentava derrubar decisão de primeira instância...
FÉ ALHEIA: Empregado evangélico obrigado a ir a missa católica será indenizado
O artigo 5º, inciso VI, da Constituição, assegura o livre exercício dos cultos religiosos, pois considera a liberdade de consciência e de crença inviolável. Assim, obrigar alguém a frequentar culto diverso da sua fé viola a Cnstrituição, dando ensejo à reparação moral.Com este fundamento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) reformou sentença que havia negado indenização por danos morais a um ex-empregado da associação de assistência social da Arquidiocese de Porto Alegre. Motivo: ele é evangélico, mas era obrigado...