44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

SINCOMAR E FEDERAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ E OUTROS SINDICATOS ATACADISTAS, celebram a Convenção Coletiva 2025/2026 - FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO DO PARANA, SINCAPR e OUTROS SINDICATOS ATACADISTAS.

Data de publicação: 16/10/2025

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR,  informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com a FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO DO PARANA, SINCAPR e OUTROS SINDICATOS ATACADISTAS. 

Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:

1) O reajuste no salário dos empregados, será de 6,20% retroativo a junho/2025;

2) NOVOS PISOS SALARIAIS:

I - R$ 2.244,00(dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais) - como garantia dos empregados comissionistas, caso as comissões devidas não atinjam tal valor;
II -  R$ 2.155,00 (dois mil, cento e cinquenta e cinco reais)- para os demais empregados abrangidos, exceto o disposto no inciso III;
III -  R$ 1.924,00 (um mil, novecentos e vinte e quatro reais)  - para os empregados que não tenham experiência profissional comprovada em CTPS, ou seja, para aqueles iniciantes no mercado de trabalho, durante os primeiros 120 (cento e vinte) dias da contratação. Após o empregado passará a perceber o salário previsto no inciso I ou II, conforme sua função;
IV - para os iniciantes no mercado de trabalho contratados para o exercício das funções de contínuo/office boy, ou empacotador, o salário previsto no inciso III é devido pelos 120 (cento e vinte) dias iniciais da contratação, após o empregado passará a perceber o salário fixado no inciso II.
V - R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais) para os empregados que exerçam a função de açougueiro.

3) As diferenças apuradas na aplicação dos reajustes tratados nas cláusulas acima, deverão ser pagas até o quinto dia útil do mês de NOVEMBRO de 2025.

4) A contribuição assistencial será de 6% (cota única), limitado ao desconto máximo de R$ 220,00 por empregado, e será calculada com base no salário atualizado, excluindo as diferenças salariais, que deverá ser recolhida até o dia 10/11/2025. 

As guias e a CCT na íntegra estará disponível no site www.sincomar.com.br 

Qualquer dúvida, entre em contato com o SINCOMAR, que está à sua disposição!

Outras Notícias

Lei das trabalhadoras domésticas ainda não saiu do papel

Apesar de atender uma demanda histórica da categoria, reconhecendo o trabalho doméstico como atividade profissional com os devidos direitos trabalhistas, a Lei Complementar nº 150, de junho de 2015, está longe de ser cumprida. A Justiça do Trabalho não tem fiscais e, mesmo que tivesse, não poderia entrar nas residências para fiscalizar o cumprimento da norma. O resultado é uma lei que custa a sair do papel, ainda mais em tempos de crise, como a atual, e o crescente número de queixas de trabalhadores domésticos na Justiça. “Há total falta de fiscalização do trabalho....

SINCOMAR E SIVAPAR, celebram a Convenção Coletiva 2025/2026 - Comércio Varejista de Nova Esperança no segmento de Supermercados

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR,  informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 com o SIVAPAR – COMÉRCIO VAREJISTA DE PARANAVAI - SUPERMERCADOS.Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:O reajuste no salário dos empregados, será de  6,00% aplicado retroativo a junho/2025;1) Com a vigência da presente convenção coletiva as empresas pagarão aos seus empregados abrangidos, pisos salariais, já reajustados, de acordo com as seguintes disposições:- piso salarial de R$ 2.125,00 (dois mil cento e vinte e cinco...

Atacadista é condenado por perseguir, humilhar e xingar funcionários

A Justiça do Trabalho condenou o Assaí Atacadista – Sendas Distribuidoras por conduta caracterizadora de assédio moral. Como resultado da ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), a empresa deverá pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 300 mil.  O MPT-MT ajuizou ação civil pública em outubro de 2017, após constatar que a empresa adota modelo de gestão abusivo do poder diretivo patronal, dispensando aos seus empregados tratamento humilhante e vexatório. Ao longo da instrução do inquérito civil conduzido pelo MPT-MT, foram...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: