SINCOMAR E FEDERAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ E OUTROS SINDICATOS ATACADISTAS, celebram a Convenção Coletiva 2025/2026 - FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO DO PARANA, SINCAPR e OUTROS SINDICATOS ATACADISTAS.
Data de publicação: 16/10/2025
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com a FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO DO PARANA, SINCAPR e OUTROS SINDICATOS ATACADISTAS.
Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:
1) O reajuste no salário dos empregados, será de 6,20% retroativo a junho/2025;
2) NOVOS PISOS SALARIAIS:
I - R$ 2.244,00(dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais) - como garantia dos empregados comissionistas, caso as comissões devidas não atinjam tal valor;
II - R$ 2.155,00 (dois mil, cento e cinquenta e cinco reais)- para os demais empregados abrangidos, exceto o disposto no inciso III;
III - R$ 1.924,00 (um mil, novecentos e vinte e quatro reais) - para os empregados que não tenham experiência profissional comprovada em CTPS, ou seja, para aqueles iniciantes no mercado de trabalho, durante os primeiros 120 (cento e vinte) dias da contratação. Após o empregado passará a perceber o salário previsto no inciso I ou II, conforme sua função;
IV - para os iniciantes no mercado de trabalho contratados para o exercício das funções de contínuo/office boy, ou empacotador, o salário previsto no inciso III é devido pelos 120 (cento e vinte) dias iniciais da contratação, após o empregado passará a perceber o salário fixado no inciso II.
V - R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais) para os empregados que exerçam a função de açougueiro.
3) As diferenças apuradas na aplicação dos reajustes tratados nas cláusulas acima, deverão ser pagas até o quinto dia útil do mês de NOVEMBRO de 2025.
4) A contribuição assistencial será de 6% (cota única), limitado ao desconto máximo de R$ 220,00 por empregado, e será calculada com base no salário atualizado, excluindo as diferenças salariais, que deverá ser recolhida até o dia 10/11/2025.
As guias e a CCT na íntegra estará disponível no site www.sincomar.com.br
Qualquer dúvida, entre em contato com o SINCOMAR, que está à sua disposição!
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01/ju/2017 a 31/mai/2018) preservou os benefícios sociais e direitos
conquistados nas Convenções anteriores, tais como:
· Reajuste Salarial de 6,2% aplicável aos salários fixos e pisos
salariais;
· Multa de 5% a 10% pelo atraso no pagamento do salário;
· Adicionais de horas extras com 70%, 80% e 100%, conforme a
ocasião;
· Adicionais de insalubridade de 15%, 25% e 40%,...