SINCOMAR E SIVAMAR, celebram a Convenção Coletiva 2025/2026 - COMERCIO VAREJISTA DE MARINGÁ E REGIÃO
Data de publicação: 27/08/2025
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 com o SIVAMAR - comércio varejista geral.
Assim, lembramos dentre outras cláusulas as seguintes observações:
1) O reajuste no salário dos empregados, será de 6,20% retroativo a junho/2025;
2) R$ 56,00 a título de BÔNUS retroativos a junho/2025 (sem integração no salário), que deverá ser pago mensalmente apenas aos empregados que não fizerem oposição à Contribuição Assistencial/Reversão Salarial ao SINCOMAR (inclusive aos comissionistas).
3) NOVOS PISOS SALARIAIS:
I) R$ 2.226,00 (dois mil, duzentos e vinte e seis reais) - como garantia dos empregados comissionistas, caso as comissões devidas não atinjam tal valor;
II) R$ 2.138,00 (dois mil, cento e trinta e oito reais) - para os demais empregados abrangidos, exceto o disposto no inciso III;
III) R$ 1.911,00 (um mil, novecentos e onze reais) - para os empregados que não tenham experiência profissional comprovada em CTPS, ou seja, para aqueles iniciantes no mercado de trabalho, durante os primeiros 120 (cento e vinte) dias da contratação, após aplica o inciso II; e,
IV) R$ 2.586,00 (dois mil, quinhentos e oitenta e seis reais) para os empregados que exerçam a função de açougueiro.
4) As diferenças apuradas na aplicação dos reajustes tratados nas cláusulas acima, deverão ser quitadas no prazo de até 60 dias a partir da data de assinatura da CCT.
5) Em relação ao desconto da contribuição assistencial o percentual é de 6%, limitada a R$ 220,00 por empregado, e será calculada com base no salário atualizado, excluindo as diferenças salariais, e deverá ser recolhida até o dia 10/10/2025. As guias estarão disponível no site.
6) Demais cláusulas no site: https://sincomar.com.br/sistema/arquivos/270825163836_cct_sincomar_sivamar_2025_pdf.pdf.
Qualquer dúvida, entre em contato com o SINCOMAR, que está à sua disposição!
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O comércio varejista abrirá em horário conforme calendário especial do período natalino.
Todas as horas trabalhadas serão pagas com adicional de 100% e haverá concessão de uma folga no prazo de 60 dias.
O termo aditivo na integra encontra-se disponível em http://goo.gl/Lb0ulc.