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SINCOMAR E SIMACO, celebram a Convenção Coletiva 2025/2026 - SINDICATO INTERMUNICIPAL DO COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DO ESTADO DO PR.

Data de publicação: 14/08/2025

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR,  informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 com o SIMACO - SINDICATO INTERMUNICIPAL DO COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DO ESTADO DO PR.


Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:

O reajuste no salário dos empregados, será de 6,20% retroativo a junho/2025;

1) - R$ 2.214,00 (dois mil, duzentos e quatorze reais) - como garantia dos empregados comissionistas, caso as comissões devidas não atinjam tal valor; 

2) - R$ 2.127,00 (dois mil, cento e vinte e sete reais)- para os demais empregados abrangidos, exceto o disposto no inciso III; 

3) - R$ 1.901,00 (um mil, novecentos e um reais) - para os empregados que não tenham experiência profissional comprovada em CTPS, ou seja, para aqueles iniciantes no mercado\r\nde trabalho, durante os primeiros 120 (cento e vinte) dias da contratação. Após o empregado passará a perceber o salário previsto no inciso I ou II, conforme sua função; 

4) As diferenças apuradas na aplicação dos reajustes tratados nas cláusulas acima, deverão ser pagas até o quinto dia útil do mês\r\nde setembro de 2025. \r\n

5) A contribuição assistencial será de 6% (cota única), limitado ao desconto máximo de R$ 200,00 por empregado, e será calculada com base no salário atualizado, excluindo as diferenças salariais, que deverá ser recolhida até o dia 10/09/2025. As guias e a CCT na íntegra estará disponível no site www.sincomar.com.br 

Qualquer dúvida, entre em contato com o SINCOMAR, que está à sua disposição!

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