O Sindicato dos Empregados no Comércio de\r\nMaringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de\r\nTrabalho 2024/2026 com o SIVAPAR - COMÉRCIO VAREJISTA DE PARANAVAI -\r\nSUPERMERCADOS.
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\r\nObservar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que\r\ntiveram alterações:
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\r\nO reajuste no salário dos empregados, será de\r\n 3,84% aplicado retroativo a junho/2024;
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\r\n1) Com a vigência da presente\r\nconvenção coletiva as empresas pagarão aos seus empregados abrangidos, pisos\r\nsalariais, já reajustados, de acordo com as seguintes disposições:
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\r\n- piso salarial de R$ 2.004,00 (dois mil e\r\nquatro reais), inclusive para os comissionados.
\r\n- office-boy, pacoteiro e serviço de limpeza, R$\r\n1.938,00 (um mil, novecentos e trinta e oito reais)
\r\n- R$ 2.369,00 (dois mil trezentos e\r\nsessenta e nove reais) para os empregados que exerçam a função de\r\naçougueiro.
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\r\n2) Além dos reajustes acima, os\r\nempregados que não fizerem oposição terão direito ao BONUS SINCOMAR no valor de\r\nR$ 50,00 POR MÊS A PARTIR DE OUTUBRO/2024;
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\r\n3) As diferenças apuradas na\r\naplicação dos reajustes tratados nas cláusulas acima, deverão ser quitadas no\r\nprazo de até 60 dias a partir do registro da CCT.
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\r\n4) Em relação ao desconto da\r\ncontribuição assistencial foi reduzido o percentual para 6%, limitada a\r\nR$ 200,00, e será calculada com base no salário atualizado, excluindo as\r\ndiferenças salariais. O pagamento será disposição!em 10/11/2024. As guias\r\nestão disponíveis no site.
\r\n5) Demais cláusulas no site www.sincomar.com.br ,\r\nno link convenções.
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COMUNICADO IMPORTANTE - Assembléia e feriados de maio
Prezados Senhores,O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá comunica a todos que dia 01/05 sábado dia do trabalhador e 10/05 segunda-feia aniversário de Maringá, o Clube Campestre estará aberto aos associados. No dia 23/05 o Clube Campestre estará fechado aos associados por motivo da Assembléia do Rol que será realizada no Parque de Exposições Feio Ribeiro. Agradecemos a compreensão de todos.SINCOMAR
Abandono de emprego só ocorre se empregado não justificar ausência
A prova de que o empregado entrou em contato com a empresa durante seu afastamento é motivo suficiente para reverter a dispensa por justa causa Segundo a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a configuração do abandono de emprego se dá quando o trabalhador não retorna ao serviço 30 dias após o término do benefício previdenciário, nem justifica o motivo de não o fazer. No caso, a empresa queria manter a dispensa do funcionário por desídia e abandono de emprego...
As restrições do Seguro Desemprego
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