44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

2023/2024 - CCT SINCOMAR/SINDICEREAL

Data de publicação: 20/11/2023

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR,  informa que fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com o SINDICEREAL - SINDICATO DAS EMPRESAS CEREALISTAS DO ESTADO DO PARANA.

Assim, lembramos dentre outras cláusulas as seguintes observações:

1) O reajuste no salário dos empregados, será de 5,00% retroativo a junho/2023;
2) PISOS SALARIAIS de R$ 1.942,50 (um mil, novecentos e quarenta e dois reais, cinquenta centavos)
3) As diferenças apuradas na aplicação dos reajustes tratados nas cláusulas acima, poderão ser pagas em até duas parcelas.
4) Observar COM ATENÇÃO a seguinte cláusula que foi incluída neste ano:

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO - As empresas concederão aos empregados um auxílio refeição ou alimentação no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, através de tíquetes, cartões ou outros meios eletrônicos de pagamento, ...
 
5) Em relação ao desconto da contribuição assistencial foi reduzido o percentual para 6%,  limitada a R$ 200,00 por empregado, e será calculada com base no salário atualizado, excluindo as diferenças salariais, que deverá ser recolhida até o dia 10/12/2023. As guias estarão disponível no site.
6) Demais cláusulas no site www.sincomar.com.br , no link convenções.

Qualquer dúvida, entre em contato com o SINCOMAR, que está à sua disposição!

Outras Notícias

Empresa deve incluir pagamento por fora no cálculo das verbas rescisórias

Comprovado que o trabalhador recebia pagamentos por fora, esses valores devem ser considerados para fins de diferenças de verbas rescisórias, devido a sua natureza contraprestativa.  Com este fundamento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) condenou a Construtora J. Couto Incorporadora e Terraplenagem a incluir no cálculo das verbas rescisórias de um engenheiro civil a média dos valores recebidos sem registro durante a vigência do contrato de trabalho. Na reclamação trabalhista,...

Trabalhador que tem salário descontado por falha da empresa deve ser indenizado

Trabalhador que é remunerado de acordo com sua produtividade e tem problemas para produzir por falha do empregador deve receber indenização. Esse é o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou uma empresa de telecomunicação a pagar indenização por dano moral de R$ 6 mil a uma agente de atendimento que teve salários descontados e recebeu punições em razão de atrasos na jornada, que, na verdade, decorriam da lentidão do sistema tecnológico da própria empresa. De acordo com os ministros, a conduta do empregador atentou contra a dignidade...

Diretores do SINCOMAR participam da abertura do XVI Encontro dos Comerciários do Paraná

Na manhã desta sexta feira (11), foi realizada a cerimônia de abertura do XVI Encontro dos Comerciários do Paraná e do Seminário do Coletivo Jurídico, eventos promovidos pela Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Paraná (FECEP). O presidente da federação e primeiro vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), Vicente da Silva, ressaltou que “o seminário jurídico já é tradição no Encontro dos Comerciários,...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: