\r\n O presidente da UGT-Regional Noroeste e do SINCOMAR, Leocides Fornazza, participou nos dias 20 e 21 desse mês de agosto em São Paulo da 15ª Reunião Plenária da Executiva Nacional da União Geral dos Trabalhadores, representando a UGT-Paraná. Nos dois dias de duração do evento, discutiu-se muito a nova realidade do sindicalismo brasileiro e o atual nível das relações capital e trabalho.
\r\n\r\n O preisdente da entidade, Ricardo Patah destacou ações da UGT em defesa da classe trabalhadora como a campanha nacional pela redução das taxas de juros dos cartões de crédito e a preocupação da central em assegurar conquistas e ampliar direitos. Todas as lideranças sindicais que lá estiveram, defenderam a união dos trabalhadores contra o discurso da elite econômica brasileira que já tenta lançar o ônus de uma crise que ainda nem chegou aqui sobre os ombros da classe trabalhadora.
\r\n\r\n Um dos palestrantes foi o economista Luiz Gonzaga Beluzzo, que enriqueceu o debate ao falar sobre “Origens e Natureza da Crise Atual”. Por meio de gráficos, Beluzzo mostrou a origem da crise nos últimos 40 anos, desde o período pós guerra até a globalização.
\r\n\r\n Segundo Leocides Fornazza nessa plenária, dezenas de novos sindicatos se filiaram à UGT, fazendo com que ela se torne em futuro breve, na central que representa o maior número de trabalhadores do Brasil.
\r\nTrabalhador com corte de salário e jornada tem direito ao 13º integral
As empresas que ainda estiverem aplicando a redução de jornada e salário no mês de dezembro deverão calcular o valor do 13º de seus funcionários sobre a remuneração integral. Para quem decidir parcelar esse pagamento, o primeiro depósito deve ser feito até o dia 30 de novembro. O Ministério da Economia informou nesta terça (17) que produziu uma nota técnica com parâmetros para o cálculo do abono de Natal. Como a legislação prevê que a gratificação tenha como referência o salário do mês de dezembro, havia dúvida quanto ao cálculo do 13º dos trabalhadores...
Empregado que ficou cego por uso de colírio impróprio será indenizado
"A manutenção de um ambiente de trabalho saudável e seguro é dever do empregador". Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma empresa fabricante de estofados indenize um funcionário que ficou cego do olho esquerdo depois que utilizou o colírio fornecido pela empresa como forma de amenizar efeitos das faíscas de solda. A turma acompanhou o voto do ministro Vieira de Mello Filho e fixou a indenização por danos materiais em R$ 30 mil, danos morais de R$ 30...
Mantida nulidade de norma coletiva que previa pagamento de salário até dia 10
A Associação de Ensino de Marília Ltda. terá que pagar os salários de seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, e não mais até o dia 10, como previa acordo coletivo assinado com o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Marília (SP). A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da instituição, que pretendia o reconhecimento da cláusula coletiva que permitia a ampliação do...