Com a flexibilização da quarentena e a retomada do comércio, os trabalhadores do setor arriscam diariamente as suas vidas e ficam expostos à infecção pelo novo Coronavírus.
O Projeto de Lei nº 5480/20, de autoria do deputado federal Luiz Carlos Motta, altera a Lei 13.979/20, que prevê medidas para enfrentar a Covid-19, e inclui os comerciários como prioridade na campanha nacional de imunização contra a doença. “Os trabalhadores do comércio são a maior categoria profissional urbana no País. Como lidam com o público e têm contato direto com mercadorias, cartões e dinheiro, ficam mais vulneráveis à contaminação”, afirmou o Deputado e presidente da CNTC.
Representante da categoria no Congresso Nacional, Motta avalia que a imunização protege a vida e a saúde dos trabalhadores e, também, contribui para impedir a proliferação do novo Coronavírus. “Ao serem vacinados, os comerciários preservam a própria saúde e, da mesma forma, daqueles que estão próximos e em contato com eles”.
Requerimento - Além do PL 5480/20, Motta apresentou Indicação ao Ministério da Saúde para reforçar a inclusão dos trabalhadores do comércio na futura campanha de imunização. O órgão anunciou que idosos, profissionais de saúde e professores devem constar no plano preliminar para a vacinação contra a Covid-19 no Brasil.
Fonte: CNTC
Posto desconta dinheiro levado em assalto e é obrigado pela justiça a ressarcir frentista
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve sentença de primeiro grau que obrigou o posto de gasolina Águas Claras Posto de Serviços Ltda. a devolver R$ 500 descontados do salário de uma frentista, roubada durante o exercício de sua função. Para os magistrados, não houve comprovação da culpa da empregada pelo ocorrido. A empresa descontou parte dos R$ 617 que foram roubados da frentista enquanto ela trabalhava. Ao tomar conhecimento do desconto, a trabalhadora ajuizou ação...
Para STF, covid-19 é doença ocupacional e auditores poderão autuar empresas
Na última quarta-feira (29), o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu em decisão liminar a eficácia de dois artigos da Medida Provisória 927/2020, que autoriza empregadores a utilizar medidas excepcionais para tentar manter o vínculo trabalhista de seus funcionários durante a pandemia do novo coronavírus. Segundo a decisão da Corte, ficam sem validade o artigo 29, que não considerava doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores por covid-19, e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho apenas a atividades de orientação, sem autuações....
Uma Data Duplamente Importante
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