44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Aplicação de injeções em farmácia é considerada atividade insalubre

Data de publicação: 12/01/2021

A Raia Drogasil S.A., de São Paulo, foi condenada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao pagamento do adicional de insalubridade a um farmacêutico que aplicava cerca de cinco injeções por dia numa das lojas da rede em São Paulo (SP). Segundo a Turma, apesar de o empregado usar luvas, não há registro de que o equipamento de proteção pudesse eliminar os efeitos nocivos do agente insalubre. 

Farmácia

A empresa havia sido condenada pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) excluiu da condenação o pagamento do adicional.  Para o TRT, não era possível afirmar que o farmacêutico mantivesse contato habitual ou mesmo intermitente com os agentes insalubres, pois não trabalhava em um hospital, mas num estabelecimento comercial. 

Agulhas e seringas

No recurso de revista ao TST, o empregado argumentou que a aplicação de injetáveis e o recolhimento de agulhas e seringas o expunham permanentemente a riscos biológicos existentes no ambiente de atendimento da farmácia, ambiente destinado aos cuidados da saúde humana, sobretudo na sala de aplicação.

Agentes biológicos

A relatora, ministra Dora Maria da Costa, observou que o Anexo XIV da Norma Regulamentadora (NR) 15 do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), que trata do risco por contato com agentes biológicos, prevê o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio para o trabalho e as operações em contato permanente com pacientes ou com material infectocontagioso, realizados em "outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana". Ao interpretar essa norma, o TST firmou o entendimento de que ela se aplica ao empregado que habitualmente aplica injeções em drogarias. Apesar de o TRT ter registrado que o farmacêutico usava equipamentos de proteção individual (EPIs) durante as aplicações, não ficou demonstrado que isso neutralizaria os riscos do contato com os agentes biológicos.

A decisão foi unânime.


Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho

Outras Notícias

STF julga o primeiro processo contra a reforma trabalhista

O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), com jurisdição na Grande São Paulo, condenou uma trabalhadora beneficiada pela Justiça gratuita ao pagamento de custas processuais. Ela faltou à primeira audiência de uma ação trabalhista sem apresentar uma justificativa. A reforma trabalhista, em vigor desde 11 de novembro de 2017, ordena o pagamento das custas judiciais —2% do valor da causa. O artigo, porém, é considerado inconstitucional pela PGR (Procuradoria-Geral da República) sob a alegação de dificultar o acesso à Justiça gratuita e vai a julgamento nesta...

CONFIRA LISTA DE EMPREGOS EM MARINGÁ

Encontre a vaga de emprego e oportunidade de trabalho que você tanto busca com agilidade no maior banco de empregos de Maringá. Há opções de vagas para empregos, estágios, trainee e temporários em várias áreas.Acesse o link http://goo.gl/QXyF.

Presidente da Câmara quer aprovar reforma trabalhista sem discussão no plenário

O pacote de reformulação da legislação trabalhista, que dá a acordos maior peso do que a lei e permite o parcelamento de férias, entre outros pontos, pode ser aprovado sem a necessidade de ser votado pelo plenário da Câmara, de acordo com decisão atualmente em vigor da presidência da Casa.Despacho técnico assinado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), estabelece que a reforma tramite só na comissão especial que discute o tema, formada por 37 dos 513 deputados.Com isso, bastaria a aprovação da comissão para que o tema seguisse para análise do Senado, sem a necessidade...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: