44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

ORIENTAÇÕES SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA 936/2020

Data de publicação: 04/05/2020

ORIENTAÇÕES SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA 936/2020 

Com o problema que estamos enfrentando referente à Covid19 - Coronavírus, o governo implementou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. São duas modalidades: a suspensão dos contratos de trabalho, ou seja, o empregado será dispensado de suas atividades junto a seu empregador, ou a redução da sua jornada de trabalho com a consequente redução salarial. 

REDUÇÃO DE JORNADA:

Os percentuais de redução de jornada de trabalho assim como de salários podem ter como duração o limite máximo de 90 dias, e os empregados terão direito a estabilidade de emprego pelo mesmo tempo em que perdurar o acordo. Os percentuais são os seguintes:
1) Redução de jornada no percentual de 25% - o empregado terá direito ao recebimento de 25% do seguro desemprego de acordo com o valor a que teria direito no caso de demissão. O empregador deve pagar os outros 75%;

2) Redução de jornada no percentual de 50% - o empregado terá direito ao recebimento de 50% do seguro desemprego de acordo com o valor a que teria direito no caso de demissão. O empregador deve pagar os outros 50%;

3) Redução de jornada no percentual de 70% - o empregado terá direito ao recebimento de 70% do seguro desemprego de acordo com o valor a que teria direito no caso de demissão. O empregador deve pagar os outros 30%;

SUSPENSÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO

A modalidade de suspensão dos contratos de trabalho pode ter a duração de até 60 dias, podendo ser dividida em 2 períodos de 30 dias. Durante o período de suspensão, o empregado faz jus a todos os benefícios que o empregador lhe oferece, como plano de saúde, cesta básica, etc. Após o retorno às atividades, os empregados terão estabilidade de emprego pelo mesmo período que perdurou a suspensão de seu contrato de trabalho.
O pagamento do benefício se dará da seguinte forma:
1) Empresas com faturamento bruto anual de até R$ 4.8000.00,00 milhões - os empregados receberão o valor integral do seguro desemprego, de acordo com o que receberiam em caso de demissão;
2) Empresas com faturamento bruto anual superior a R$ 4.8000.00,00 milhões - os empregados receberão 70% do valor do seguro desemprego, de acordo com o que receberiam em caso de demissão, e os outros 30% quem deve pagar é o empregador.
Nas duas modalidades, o empregado deve ser avisado com antecedência de 2 dias antes de iniciar a redução/ suspensão de seus contratos. Em caso de cessação da calamidade pública, encerramento do período do acordo, ou antecipação pelo empregador do fim do período de redução pactuado, a jornada de trabalho e salário serão restabelecidos no prazo de 2 dias corridos.

Outras Notícias

Água substitui economia como principal objeto de preocupoações

O problema que tira o sono das pessoas no mundo é a falta d´água que ameaça o planeta e, no Brasil, onde teoricamente sobra água, o exemplo de São Paulo chega a ser dramático. Detalhes no Blog SINCOMAR (http://blog.sincomar.com.br/).

Projeto-piloto do INSS reverte 50% dos auxílios por doença e invalidez

A economia do governo federal com a revisão de benefícios previdenciários por incapacidade pode superar os R$ 6 bilhões previstos inicialmente pela equipe do presidente Michel Temer. Uma experiência pioneira feita pelo INSS em Jundiaí, no interior de São Paulo, resultou na reversão de metade dos benefícios desse tipo. Já o cálculo feito pela equipe econômica considerou uma estimativa com base em parâmetros bem mais baixos de reversão: 20% dos auxílios-doença acima de dois anos e 5% das aposentadorias por invalidez. Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)...

Paim lamenta manutenção do fator previdenciário

Em discurso no Plenário  o senador Paulo Paim (PT-RS) lamentou o veto da presidente Dilma Rousseff ao projeto que previa uma alternativa ao fator previdenciário, usado no cálculo das aposentadorias. Para o senador, no entanto, é preciso respeitar a independência dos poderes. - Eu tinha uma expectativa muito grande de que ela não iria vetar – lamentou o senador, que tem a defesa dos aposentados entre suas principais bandeiras no Parlamento. O senador disse ver como ponto positivo a manutenção da regra...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: